sexta-feira, 20 de Novembro de 2009

PROJECTO DE DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL QUE APROVA O REGIME JURÍDICO DO SISTEMA EDUCATIVO REGIONAL

Em função de vários pedidos no sentido de colocar on-line a Proposta do PS-M sobre o Regime Jurídico do Sistema Educativo Regional, decidi aqui divulgá-lo, no pressuposto de abrir um debate sereno, político e não partidário, de reflexão séria e profunda, que ajude a construir a matriz orientadora da Educação na Madeira. Eu parto do pressuposto que se torna necessário um pacto educativo entre todos os responsáveis políticos quer desempenhem funções no poder ou na oposição, pelo que este Projecto Legislativo só pode ser considerado como um ponto de partida.

Ao longo de muitos anos, desde a regionalização do sector educativo, tem sido evidente uma preocupação política baseada na adaptação da legislação estruturante produzida pela Assembleia da República e pelo Governo da República. Neste pressuposto, nunca foi cumprido o estipulado na alínea o) do Artigo 40º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, que considera matéria de interesse específico a “Educação pré-escolar, ensino básico, secundário, superior e especial”. A questão que se tem colocado tem sido, invariavelmente, a interpretação do Artigo 164º, alínea i) da Constituição da República que sustenta ser “reserva de competência da Assembleia da República” as designadas “bases do sistema educativo”. Partiu-se então do princípio da necessidade de acatamento dos princípios básicos essenciais definidores das grandes linhas orientadoras nacionais.
Por outro lado, na esfera dos poderes da Região Autónoma, o Artigo 227, nº 1, alíneas a) e c) da Constituição, confere competência legislativa, a definir no respectivo Estatuto: a) Legislar no âmbito regional em matérias enunciadas no respectivo estatuto político-administrativo e que não estejam reservadas aos órgãos de soberania; c) Desenvolver para o âmbito regional os princípios ou as bases gerais dos regimes jurídicos contidos em lei que a eles se circunscrevam. Daqui decorre a possibilidade da Assembleia Legislativa da Madeira poder desenvolver a Lei de Bases do Sistema Educativo embora sem subverter os princípios básicos nucleares.
Ora, o presente Regime Jurídico do Sistema Educativo Regional, mantém o quadro de referência Constitucional, adapta e desenvolve sem subverter os respectivos princípios orientadores da Lei de Bases dos Sistema Educativo, Lei 49/2005 de 30 de Agosto, os aspectos organizacionais do sistema educativo, curriculares e programáticos e demais legislação, de acordo com o nº 4 do Artigo 1º da Lei de Bases do Sistema Educativo: “O sistema educativo tem por âmbito geográfico a totalidade do território português – Continente e Regiões Autónomas – mas deve ter uma expressão suficientemente flexível e diversificada (…)” como se extrai do nº 4 do Artigo 50º sobre o desenvolvimento curricular.
Daqui se infere que o presente regime jurídico doravante consubstanciará a matriz orientadora do sistema educativo regional autónomo, a partir do qual se edificará toda a legislação subsequente, muita da qual já publicada e que necessitará de revisão, quando esse for o caso, partindo do pressuposto que o sistema educativo não constitui um fim em si mesmo, antes prossegue objectivos que se materializam no futuro, na vida dos alunos enquanto cidadãos e profissionais.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, e alínea e) do Artigo 37º, conjugados com o artigo 81.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção dada pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto e 12/2000 de 21 de Junho e no desenvolvimento da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo, alterada pelas Leis n.ºs 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto, o seguinte:
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1º
Âmbito e definição
1. O presente Decreto Legislativo Regional estabelece o regime jurídico do sistema educativo na Região Autónoma da Madeira, bem como os princípios e a respectiva organização.
2. O sistema educativo é o conjunto de meios pelo qual se concretiza o direito à educação e ao ensino básico e secundário e exprime-se pela garantia de uma permanente acção formativa orientada para favorecer o desenvolvimento global da personalidade, o progresso social e a democratização da sociedade.
3. O sistema educativo desenvolve-se segundo um conjunto organizado de estruturas e de acções diversificadas, por iniciativa e sob responsabilidade de diferentes instituições e entidades públicas, particulares e cooperativas, assente num paradigma de comunicação e de participação no quadro de uma educação como direito, dever e obrigação;
4. O sistema educativo da Região Autónoma da Madeira rege-se e desenvolve-se no respeito pela Constituição da República, pelas bases gerais consubstanciadas na Lei da Bases do Sistema Educativo e pela respectiva matriz curricular disciplinar nacional de frequência obrigatória.
5. A coordenação da política relativa ao sistema educativo regional, de forma adaptada, flexível e diversificada, independentemente das instituições que o compõem, incumbe a um departamento do governo especialmente vocacionado para o efeito.
Artigo 2º
Princípios gerais
1. Todos têm direito à educação, à cultura e ao desporto, nos termos da Constituição da República.
2. É da especial responsabilidade da Região promover a democratização do ensino, garantindo o direito a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares.
3. O sistema educativo organiza-se em estabelecimentos de educação e ensino com projecto, em comunidade de aprendizagem com e de valores e como plataforma de oportunidades;
4. No acesso à educação e na sua prática é garantido a todos o respeito pelo princípio da liberdade de aprender e de ensinar, com tolerância para com as escolhas possíveis, tendo em conta, designadamente, os seguintes princípios:
a) A Região não pode atribuir-se o direito de programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas;
b) O ensino público não é confessional;
c) É garantido o direito de criação de escolas particulares e cooperativas.
5. O sistema educativo responde às necessidades resultantes da realidade social, contribuindo para o desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, cultos, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho.
6. A educação promove o desenvolvimento do espírito democrático e pluralista, respeitador dos outros e das suas ideias, aberto ao diálogo e à livre troca de opiniões, formando cidadãos cultos capazes de julgarem com espírito crítico e criativo o meio social em que se integram e de se empenharem na sua transformação progressiva.
7. A matrícula e frequência dos estabelecimentos de educação e ensino público, em qualquer ano e área de matrícula, são de natureza gratuita.
8. A gratuitidade no ensino abrange propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, frequência, certificação e atribuição dos manuais escolares, transporte, alimentação e outros constantes do ponto 3 do artigo 28º, aos que se encontrem no 1º, 2º e 3º escalão do Abono de Família.
9. Os portadores de deficiência devidamente diagnosticada, auditiva, visual, os alunos com dificuldades de aprendizagem específicas, onde se incluem as dislexias, disgrafias, discalculias, dispraxias, as dificuldades de aprendizagem não-verbais, os alunos com problemas intelectuais (deficiência mental), com perturbações emocionais e do comportamento graves, com problemas específicos de linguagem e com desordem por défice de atenção/hiperactividade, incluem-se no princípio da gratuitidade, independentemente do escalão do abono de família a que pertençam.
Artigo 3º
Princípios organizativos
O sistema educativo organiza-se de forma a:
a) Contribuir para a defesa da identidade nacional e regional e para o reforço da fidelidade à matriz histórica de Portugal e da Região Autónoma da Madeira, através da consciencialização relativamente ao património cultural, no quadro da tradição universalista europeia e da crescente interdependência e necessária solidariedade entre todos os povos do mundo;
b) Contribuir para a realização do educando, através do pleno desenvolvimento da personalidade, da formação do carácter e da cidadania, preparando-o para uma reflexão consciente sobre os valores espirituais, estéticos, morais, éticos e cívicos e proporcionando-lhe um equilibrado desenvolvimento;
c) Assegurar aos jovens formações transdisciplinares quer no âmbito da educação cívica, moral e ética, quer, de uma perspectiva mais instrumental, no da utilização das tecnologias de informação e comunicação;
d) Assegurar o direito à diferença, mercê do respeito pelas personalidades e pelos projectos individuais da existência, bem como da consideração e valorização dos diferentes saberes e culturas;
e) Desenvolver a capacidade para o trabalho e proporcionar, com base numa sólida formação geral, uma formação específica para a ocupação de um justo lugar na vida activa que permita ao indivíduo prestar o seu contributo ao progresso da sociedade em consonância com os seus interesses, capacidades e vocação;
f) Contribuir para a realização pessoal e comunitária dos indivíduos, não só pela formação para o sistema de ocupações socialmente úteis mas ainda pela prática e aprendizagem da utilização criativa dos tempos livres;
g) Descentralizar, desconcentrar e diversificar as estruturas e acções educativas de modo a proporcionar uma correcta adaptação às realidades, um elevado sentido de participação das populações, uma adequada inserção no meio comunitário e níveis de decisão eficazes e eficientes;
h) Contribuir para a correcção das assimetrias de desenvolvimento regional e local, devendo incrementar na Região a igualdade no acesso aos benefícios da educação, da cultura e da ciência;
i) Assegurar uma escolaridade de segunda oportunidade aos que dela não usufruíram na idade própria, aos que procuram o sistema educativo por razões profissionais ou de promoção cultural, devidas, nomeadamente, a necessidades de reconversão ou aperfeiçoamento decorrentes da evolução dos conhecimentos científicos e tecnológicos;
j) Assegurar a igualdade de oportunidade para ambos os sexos, nomeadamente através das práticas de co-educação e da orientação escolar e vocacional, e sensibilizar, para o efeito, o conjunto dos intervenientes no processo educativo;
k) Assegurar às crianças com necessidades educativas específicas, devidas, designadamente, a deficiências de qualquer âmbito, igualdade de oportunidades, através de cursos de Educação e Formação ou de Percursos Curriculares Alternativos, condições adequadas ao seu desenvolvimento e pleno aproveitamento das suas capacidades;
l) Contribuir para desenvolver o espírito e a prática democráticos, através da adopção de estruturas e processos participativos na definição da política educativa, na administração e gestão do sistema escolar e na experiência pedagógica quotidiana, em que se integram todos os intervenientes no processo educativo, em especial os alunos, os docentes e as famílias.
CAPÍTULO II
Organização do sistema educativo
Artigo 4º
Rede regional de estabelecimentos de educação e ensino

1. Compete à Região criar uma rede de estabelecimentos públicos de educação e ensino que cubra as necessidades de toda a população.
2. O planeamento da rede de estabelecimentos públicos assenta no pressuposto da eliminação das desigualdades regionais e locais e terá em conta as necessidades de acolhimento de um número equilibrado de alunos e a sua inclusão, de modo a garantir uma prática pedagógica de excelência.
3. Os edifícios escolares devem ser planeados na óptica de um equipamento integrado e ter suficiente flexibilidade para permitir, sempre que possível, a sua utilização em diferentes actividades da comunidade e a sua eventual adaptação em função das alterações dos diferentes níveis de ensino, dos currículos e dos métodos educativos.
4. A estrutura dos edifícios escolares deve ter em conta, para além das actividades escolares, o desenvolvimento de actividades de ocupação de tempos livres e o envolvimento da escola em actividades extra-escolares.
5. A densidade da rede e as dimensões dos edifícios escolares devem ser ajustadas às características e necessidades regionais e à capacidade de acolhimento de um número equilibrado de alunos, de forma a garantir as condições de uma boa prática pedagógica e a realização de uma verdadeira comunidade escolar.
6. Na concepção dos edifícios e na escolha do equipamento, têm que ser tidas em conta as necessidades especiais dos portadores de deficiência.
7. A gestão dos espaços deve obedecer ao imperativo de, também por esta via, contribuir para o sucesso educativo e escolar dos alunos.
8. A rede regional de estabelecimentos de educação e de ensino é constituída por creches, jardins-de-infância, infantários, unidades de educação pré-escolar, ensino básico, secundário, educação especial e de formação vocacional.
9. Cada estabelecimento de educação e de ensino desenvolve a sua actividade específica, de acordo com o seguinte limite máximo:
a) Creche e Jardim de Infância até 150 crianças;
b) Pré-Escolar e 1º ciclo do ensino básico até 200 alunos;
c) 2º e 3º ciclos do ensino básico até 400 alunos;
d) Secundário e profissional/vocacional até 500 alunos.
10. Para efeitos da alínea a) do número anterior, são considerados os alunos que se encontrem no ano imediatamente anterior à entrada no 1º ciclo do ensino básico.
11. As infra-estruturas desportivas, auditórios, salas de informática, refeitórios, espaços de formação e outras, constituintes ou anexas aos edifícios e, ainda, todas as aquelas construídas através de financiamento público, são abertas à comunidade através da celebração de protocolos.
12. O regime jurídico relativo, designadamente, ao planeamento, projecto, construção e manutenção de infra-estruturas educativas e de ensino, públicas e privadas, é estabelecido em Decreto Legislativo do Governo Regional.
13. Nas fases de planeamento e de projecto é obrigatória a audição e parecer dos parceiros sociais do sistema educativo, bem como de uma comissão formada por seis elementos, concretamente, educadores (dois) e professores (quatro), com um mínimo de dez anos de experiência docente, convocados para o efeito, e de duas instituições universitárias com representantes das áreas das Ciências Sociais, Humanas e Tecnológicas.
Artigo 5º
Organização geral do sistema educativo
1. O sistema educativo compreende a educação pré-escolar, a educação escolar e a educação extra-escolar.
2. A educação pré-escolar, no seu aspecto formativo, é complementar e ou supletiva da acção educativa da família, com a qual estabelece estreita cooperação.
3. Os estabelecimentos de educação e de ensino compreendem:
a) Creche – estabelecimento de educação cuja admissão se destina a crianças com idades compreendidas entre os cinco meses completados até 31 de Dezembro e 35 meses completados até 31 de Dezembro;
b) Jardim-de-infância – estabelecimento de educação frequentado por crianças com idades compreendidas entre os três anos completados até 31 de Dezembro e a idade de ingresso no 1º ciclo do ensino básico.
c) Infantário – estabelecimento de educação onde funciona, conjuntamente, as valências de creche e jardim-de-infância.
d) Escola Básica – estabelecimento de ensino de acordo com as alíneas a) e b) do número 3 do Artigo 4º.
e) Escola Secundária – estabelecimento de ensino vocacionado para o 10º, 11º e 12º ano e outros níveis e modalidades de ensino.
f) Escola profissional/Vocacional – estabelecimento de ensino vocacionado para o ensino profissional/vocacional.
g) Conservatório – estabelecimento de ensino destinado ao ensino vocacional das artes.
h) Escola de Educação Especial – estabelecimento destinado à educação de crianças e jovens portadores de deficiência, cuja integração no ensino regular seja considerada inapropriada, nos termos do nº 5 do Artigo 19º.
4. A educação escolar compreende o ensino pré-escolar, básico, secundário, profissional/vocacional e de educação/formação de adultos (EFA), integra modalidades especiais e inclui actividades de ocupação de tempos livres.
5. A educação extra-escolar engloba actividades de alfabetização e de educação de base, de aperfeiçoamento, de ensino superior, actualização cultural e científica e a iniciação, reconversão e aperfeiçoamento profissional/vocacional, reconhecimento e certificação de competências e realiza-se num quadro aberto de iniciativas múltiplas, de natureza formal e não formal.
Artigo 6º
Regime de Autonomia, Administração e Gestão
dos Estabelecimentos de Educação e de Ensino
1. As funções de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino são assegurados por órgãos colegiais democraticamente eleitos.
2. Os procedimentos de candidatura ao exercício de funções directivas nos estabelecimentos de educação são da competência exclusiva do Conselho da Comunidade Educativa, excepto se se tratar de uma Comissão Instaladora, caso em que a responsabilidade do processo passa a ser da Secretaria Regional de Educação e Cultura.
3. Os estabelecimentos de educação e de ensino da Região Autónoma da Madeira gozam de um regime de autonomia, no respeito pela Lei de Bases, com competência para tomarem decisões nos domínios: organizacional, estratégico, curricular, programático, pedagógico, administrativo e financeiro, no quadro do seu projecto educativo.
4. Na consecução do ponto anterior torna-se obrigatório o parecer de uma instituição de ensino superior universitário na área das Ciências da Educação e através de um especialista em currículo.
5. Os estabelecimentos de ensino elaboram o seu projecto educativo global plurianual para quatro anos (1º Ciclo), dois anos (2º Ciclo), três anos (3º Ciclo e Secundário), em função das características próprias do ciclo de leccionação e tendo em consideração os projectos imediatamente anteriores.
6. O orçamento geral de cada estabelecimento de educação e ensino é apresentado, em modelo normalizado, até 31 de Julho de cada ano, junto do membro responsável pela condução da política educativa.
7. Em função do seu orçamento, aprovado até 30 de Novembro, no uso da autonomia administrativa e financeira na gestão das receitas e despesas, compete aos estabelecimentos de educação e ensino efectuarem o pagamento de todas os encargos de funcionamento.
8. O Conselho Administrativo prestará contas, através da respectiva conta de gerência, nos termos e prazos previstos na lei, sendo proibida a transição de saldos negativos.
Artigo 7º
Organização do sistema educativo regional
1. É da competência do membro do governo regional responsável pelo sector educativo, em função da matriz curricular disciplinar nacional, a definição da matriz essencial do ensino básico na Região, no respeito pelo desígnio educativo nacional para esta área de intervenção educativa.
2. É da competência exclusiva de cada estabelecimento de ensino a apresentação de um desenho plurianual da estrutura programática, curricular, e não curricular dos três ciclos do ensino básico, bem como a definição da respectiva carga horária, no âmbito da valorização das especificidades dos seus grupos discentes.
3. A oferta disciplinar não curricular pode sofrer alterações no final de cada ciclo quando devidamente ponderadas as razões, aprovadas pelo Conselho Pedagógico, ratificadas pelo Conselho da Comunidade Educativa e pelo membro do governo responsável pela área educativa, cumprindo-se o ponto 4º do artigo 6º.
4. É da exclusiva responsabilidade do Conselho Executivo de cada estabelecimento de educação e ensino, ouvido o Conselho Pedagógico, a concepção de funcionamento da escola e a respectiva distribuição horária semanal.
5. Definido e aprovado o quadro de intervenção educativa plurianual, é da competência do Conselho Executivo, ouvido o Conselho Pedagógico de cada estabelecimento de educação e ensino, aceitar ou não outras actividades pontuais, seja qual for a sua natureza, por solicitação de instituições ou da própria tutela.
6. As crianças e jovens com necessidades educativas especiais, integradas nos estabelecimentos de educação e ensino, beneficiarão de currículos e programas devidamente adaptados às suas características, acompanhamento especializado, assim como processos de avaliação específicos, da responsabilidade do estabelecimento de educação ou ensino.
7. Os estabelecimentos de educação e de ensino deverão remeter, para ratificação, ao membro do governo competente em matéria de educação, até 31 de Julho de cada ano, a estrutura curricular prevista no número 2) deste artigo.
8. Os relatórios de actividade pedagógica e respectivos resultados são obrigatórios e, após debate e aprovação nos departamentos, são apreciados pelo Conselho Pedagógico, devendo estar concluídos até 30 de Agosto, após o que serão remetidos, para conhecimento, à entidade competente em matéria de política educativa.
9. Compete a cada estabelecimento de educação e de ensino definir o número máximo de matrículas.
10. Aos pais e encarregados de educação compete, de forma livre e sem quaisquer outros condicionamentos, a escolha do estabelecimento de educação e ensino.
11. Compete aos órgãos dos estabelecimentos de educação e ensino definirem o tipo e cor da bata escolar de ambos os sexos, inclusive, do pessoal docente.
Artigo 8º
Constituição das turmas
1. A constituição de turmas, da responsabilidade do órgão de direcção, deve ser orientada por critérios pedagógicos claramente definidos pelo Conselho Pedagógico, acordados entre todos e de forma transparente no que concerne à atribuição de horários dos docentes.
2. Estipulam-se os seguintes limites máximos por turma:
a) Creche: 10 crianças;
b) Jardim de infância: 12 crianças;
c) Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico: 18 alunos;
d) 2º e 3º Ciclo do Ensino Básico: 16 alunos;
e) Ensino Secundário: 14 alunos.
Artigo 9º
Sistema de avaliação das aprendizagens
1. No ensino básico, o processo de avaliação das aprendizagens dos alunos é de natureza contínua e formativa e a sua arquitectura, caracteriza-se por formas simples mas objectivas, centradas nas competências adquiridas, da responsabilidade do Conselho Pedagógico de cada estabelecimento de educação e de ensino, ouvidos os respectivos departamentos disciplinares.
2. Os alunos que demonstrem fragilidades devem ser, de imediato, objecto de intervenção em contexto de sala de aula. Se após essa aplicação de medidas compensadoras mantiverem fragilidades em uma ou mais disciplinas curriculares, obrigatória e imediatamente, beneficiarão de apoio acrescido nessas disciplinas.
3. Os estabelecimentos de educação e de ensino devem assegurar a participação dos alunos e dos encarregados de educação no processo de avaliação das aprendizagens, mormente através de uma permanente informação, de acordo com as regras que devem ser inscritas no respectivo regulamento interno.
4. No Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico, a avaliação exprime-se de forma descritiva.
5. No 2º Ciclo do Ensino Básico, a avaliação exprime-se de forma descritiva e indicativa numa escala de 1 a 5.
6. No 3º Ciclo do Ensino Básico, a avaliação é indicativa e exprime-se, de forma descritiva, nas áreas curriculares disciplinares, centrada nas competências específicas adquiridas em cada uma das disciplinas, numa escala de 0 a 20 valores.
7. Não há retenções no ensino básico, salvo casos devidamente estudados e fundamentados em relatório do Conselho de Turma, onde conste, circunstanciadamente, o desenvolvimento do processo à luz do ponto 2) deste artigo.
8. Para fins de controlo do sistema educativo regional, serão realizadas, de forma adaptada ao currículo, provas de aferição nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Humanas, Sociais, Físicas, Naturais e de Cultura Geral.
9. As provas de aferição realizam-se, por amostragem, no 2º ano e 4º ano do 1º ciclo, 6º ano de escolaridade e 9º ano de escolaridade.
SECÇÃO I
Educação pré-escolar
Artigo 10º
Educação pré-escolar
1. São objectivos da educação pré-escolar:
a) Estimular as capacidades de cada criança e favorecer a sua formação e o desenvolvimento equilibrado de todas as suas potencialidades;
b) Contribuir para a estabilidade e a segurança afectiva da criança;
c) Favorecer a observação e a compreensão do meio natural e humano para melhor integração e participação da criança;
d) Desenvolver a formação moral da criança e o sentido da responsabilidade, associado ao da liberdade;
e) Fomentar a integração da criança em grupos sociais diversos, complementares da família, tendo em vista o desenvolvimento da sociabilidade;
f) Desenvolver as capacidades de expressão e comunicação da criança, assim como a imaginação criativa, e estimular a actividade lúdica;
g) Incutir hábitos de higiene e de defesa da saúde pessoal e colectiva;
h) Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências ou precocidades e promover a melhor orientação e encaminhamento da criança.
2. A prossecução dos objectivos enunciados far-se-á de acordo com conteúdos, métodos e técnicas apropriados, sempre em articulação com o meio familiar.
3. A educação pré-escolar destina-se às crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico, sendo obrigatória a frequência do ano imediatamente anterior ao 1º ciclo do ensino básico.
4. Incumbe à Região Autónoma da Madeira assegurar a existência de uma rede pública de educação pré-escolar.
5. A rede de educação pré-escolar é constituída por instituições próprias, de iniciativa do poder regional ou local e de outras entidades, colectivas ou individuais, designadamente associações de pais e de moradores, organizações cívicas e confessionais, organizações sindicais e de empresa e instituições de solidariedade social.
6. A Região apoia, integralmente, as instituições de educação pré-escolar integradas na rede pública.
7. A cada estabelecimento de educação, no âmbito da sua autonomia, competirá, nos termos do número 1) a definição das normas gerais da educação pré-escolar, nomeadamente nos seus aspectos técnico-pedagógicos.
8. À Secretaria Regional da Educação competirá apoiar e fiscalizar o cumprimento e aplicação.
SECÇÃO II
Educação escolar
SUBSECÇÃO I
Ensino básico
Artigo 11º
Universalidade
1. A educação pré-escolar, o ensino básico e secundário é universal, obrigatório e gratuito e tem a duração de treze anos.
2. Ingressam na educação pré-escolar as crianças que completem 5 anos de idade até 15 de Setembro.
3. As crianças que completem os 6 anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro podem ingressar no ensino básico.
4. A obrigatoriedade de frequência do ensino básico e secundário termina aos 18 anos de idade.
5. Os matriculados no ensino secundário podem beneficiar de bolsas de estudo a definir por Portaria do membro do governo responsável pelo sistema educativo.
6. Os critérios de atribuição dos apoios definidos no ponto 5 deste artigo, são definidos por Decreto Regulamentar da responsabilidade do membro do governo responsável pelo sistema educativo.
Artigo 12º
Objectivos
1. Constitui objectivo central do ensino básico a aquisição de uma formação geral sobre a qual se edifiquem os pilares do conhecimento posterior.
2. Visando a prossecução do número anterior, os currículos e programas deverão:
a) Assegurar uma formação geral comum a todos, que lhes garanta a descoberta e o desenvolvimento dos seus interesses e aptidões, capacidade de raciocínio, memória e espírito crítico, criatividade, sentido moral e sensibilidade estética, a realização individual em harmonia com os valores da solidariedade social e da cidadania e que consista num primeiro momento para a aprendizagem ao longo da vida;
b) Assegurar que nesta formação sejam equilibradamente inter-relacionados o saber e o saber fazer, o saber ser e o saber estar, a teoria e a prática, direccionados para uma efectiva aquisição de competências transversais que possibilite a resolução de problemas ao longo da vida, a cultura escolar e a cultura do quotidiano;
c) Proporcionar o desenvolvimento motor e desportivo, valorizar as actividades práticas e promover a educação artística, de modo a sensibilizar para as diversas formas de expressão estética, detectando e estimulando aptidões nesses domínios bem como do empreendedorismo;
d) Proporcionar uma sólida aprendizagem de uma primeira língua estrangeira e a iniciação de uma segunda, que possibilite as desejáveis interacções no âmbito da comunidade internacional.
e) Proporcionar a aquisição dos conhecimentos basilares de competências essenciais e de meta competências como o aprender a aprender que permitam o prosseguimento de estudos ou a inserção do aluno em áreas de formação profissional e das suas competências específicas;
f) Facilitar a aquisição e o desenvolvimento de métodos, processos e instrumentos de trabalho pessoal e de equipa, valorizando a dimensão humana do trabalho;
g) Fomentar a consciência universalista aberta à realidade concreta numa perspectiva humanista, de solidariedade e de cooperação com todos;
h) Desenvolver o conhecimento e o apreço pelos valores característicos da identidade, língua, história e cultura portuguesas onde a da Região se inclui;
i) Proporcionar aos alunos experiências que favoreçam a sua maturidade cívica e sócio-afectiva, criando neles atitudes e hábitos positivos de relação e cooperação, quer no plano dos seus vínculos de família, quer no da intervenção consciente e responsável na realidade social circundante;
j) Proporcionar a aquisição de competências, visando a formação de cidadãos ética e civicamente responsáveis e democraticamente intervenientes na vida comunitária;
k) Fomentar o gosto por uma constante actualização de conhecimentos numa lógica de formação ao longo da vida;
l) Participar no processo de informação e orientação vocacionais bem como duma efectiva interacção com as famílias;
m) Proporcionar, em liberdade de consciência, a aquisição de noções de educação cívica, moral e ética;
n) Criar condições de promoção do sucesso escolar e educativo a todos os alunos garante do seu sucesso futuro enquanto cidadãos e profissionais.
Artigo 13º
Organização
1. O ensino básico compreende três ciclos sequenciais, sendo o 1º de quatro anos, o 2º de dois anos e o 3º de três anos, organizados nos seguintes termos:
a) No 1º ciclo, o ensino é globalizante, da responsabilidade de um único professor, que pode ser coadjuvado em áreas especializadas;
b) No 2º ciclo, o ensino organiza-se por áreas interdisciplinares de formação básica e desenvolve-se, predominantemente, em regime de um professor por área;
c) No 3º ciclo, o ensino organiza-se segundo um plano curricular, integrando áreas vocacionais diversificadas, e desenvolve-se em regime de um professor por disciplina ou grupo de disciplinas.
2. A articulação entre os ciclos obedece a uma sequencialidade progressiva, conferindo a cada ciclo a função de completar, aprofundar e alargar o ciclo anterior, numa perspectiva de unidade global do ensino básico.
3. Os objectivos específicos de cada ciclo integram-se nos objectivos gerais do ensino básico, nos termos dos números anteriores e de acordo com o desenvolvimento etário correspondente, tendo em atenção as seguintes particularidades:
a) Para o 1º ciclo, o desenvolvimento da linguagem oral e o domínio correcto da leitura, da escrita, das noções essenciais da aritmética e do cálculo, do meio físico e social, da cultura geral e das expressões plástica, dramática, musical e motora;
b) Para o 2º ciclo, a formação humanística, cultural, artística, desportiva, tecnológica e educação moral e cívica, visando habilitar os alunos a assimilar e interpretar crítica e criativamente a informação, de modo a possibilitar a aquisição de métodos e instrumentos de trabalho e de conhecimento que permitam o prosseguimento da sua formação, numa perspectiva do desenvolvimento de atitudes activas e conscientes perante a comunidade e os seus problemas mais importantes;
c) Para o 3º ciclo, a aquisição sistemática e diferenciada dos princípios e valores que devem guiar o ser humano, a cultura, nas suas dimensões humanística, literária, artística, desportiva, científica e tecnológica, indispensável ao prosseguimento de estudos, bem como a orientação escolar e profissional que faculte a opção de formação subsequente ou de inserção na vida activa, com respeito pela realização autónoma do ser humana.
4. Em escolas especializadas do ensino básico podem ser reforçadas componentes de ensino vocacional, artístico ou de desporto, sem prejuízo da formação básica.
5. A actividade curricular, em qualquer dos ciclos do ensino básico, distribui-se pelos turnos da manhã e da tarde, não podendo, contudo, ultrapassar as cinco horas de leccionação diárias.
6. As actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico são rigorosa e prioritariamente seleccionadas de acordo com os objectivos definidos no projecto educativo do estabelecimento de ensino e respectiva capacidade de oferta, devem constar do respectivo plano anual de actividades e decorrem, obrigatoriamente, no turno contrário, não podendo exceder quatro horas semanais, duas vezes por semana.
7. No plano curricular do 1º ciclo do ensino básico considera-se obrigatório o ensino da língua inglesa.
8. Consideram-se actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico as que incidam nos domínios desportivo, artístico, das tecnologias da informação e comunicação, nomeadamente:
a) Actividades de apoio ao estudo;
b) Actividades culturais;
c) Actividade desportiva;
d) Ensino da música;
e) Outras expressões artísticas;
f) Visitas de estudo.
9. As actividades de enriquecimento curricular são gratuitas.
10. As actividades de complemento curricular nos restantes ciclos têm carácter voluntário.
11. A fim de proporcionar e facilitar a formação integral e a realização pessoal do educando, as actividades de complemento curricular a desenvolver são, designadamente, de carácter desportivo, artístico, tecnológico, formação pluridimensional, solidariedade e voluntariado, ligação da escola com o meio, desenvolvimento da dimensão europeia na educação.
12. As competências terminais do 3º ciclo, para todos os estabelecimentos de ensino, referem-se à Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Humanas, Físicas e Naturais e Cultura Geral e são objecto de despacho do membro do governo responsável pela Educação, ouvidas as instituições representativas e academias.
13. A conclusão com aproveitamento do ensino básico confere o direito à atribuição de um diploma, devendo igualmente ser certificado o aproveitamento de qualquer ano ou ciclo, quando solicitado.
14. No 1º e 2º ciclo do ensino básico estabelecem-se, globalmente, os seguintes tempos relativamente aos designados trabalhos para casa (TPC):
a) No 1º e 2º ano do 1º ciclo não são permitidos;
b) No 3º ano do 1º ciclo as tarefas não podem exceder os 20 minutos;
c) No 4º ano do 1º ciclo as tarefas não podem exceder os 30 minutos;
d) No 5º e 6º ano do 2º ciclo as tarefas não podem exceder os 45 minutos;
15. No 3º ciclo do Ensino Básico, o estabelecimento dos critérios transversais de todo o currículo é da responsabilidade do Conselho Pedagógico e a da execução é dos Conselhos de Turma, considerando sempre as necessidades de consolidação da aprendizagem e o tempo disponível para outras actividades complementares, de lazer, de natureza cultural e desportiva desenvolvidas pela sociedade.
16. É admitida a possibilidade de marcação de tempos lectivos ou de actividades de compensação nas manhãs de Sábado.
17. A competição desportiva inter-escolas realiza-se aos sábados e domingos.
18. Com carácter obrigatório, todos os estabelecimentos de educação e de ensino encerram o período lectivo diurno às 18:30 horas.
Artigo 14º
Calendarização do ano escolar

1. O ano escolar é entendido como o período compreendido entre o dia 01 de Setembro de cada ano e o dia 31 de Agosto do ano seguinte.
2. O ano lectivo escolar tem, obrigatoriamente, 180 dias de aulas.
3. O calendário escolar anual, onde constem as respectivas interrupções lectivas é definido por despacho do Secretário Regional da Educação e publicado até 31 de Março de cada ano.
SUBSECÇÃO II
Ensino secundário
Artigo 15º
Objectivos
O ensino secundário decorre nos planos curricular e programático com os normativos nacionais e tem por objectivos:
a) Assegurar o desenvolvimento do raciocínio, da reflexão e da curiosidade científica e o aprofundamento dos elementos fundamentais de uma cultura humanística, artística, científica e técnica que constituam suporte cognitivo e metodológico apropriado para o eventual prosseguimento de estudos, inserção na vida activa e autonomia futura e interesse pela aprendizagem ao longo da vida;
b) Proporcionar uma formação em que para além dos conhecimentos científicos, as dimensões social e humana, a expressão artística e filosófica, ocupem lugar relevante;
c) Facultar aos jovens conhecimentos necessários à compreensão das manifestações estéticas e culturais e possibilitar o aperfeiçoamento da sua expressão artística;
d) Fomentar a aquisição e aplicação de um saber cada vez mais aprofundado assente no estudo, na reflexão crítica, na observação e na experimentação;
e) Formar, a partir da realidade concreta da vida regional, nacional e internacional, no apreço pelos valores permanentes da sociedade, em geral, e da cultura portuguesa, em particular, jovens interessados na resolução dos problemas da Região e do País e sensibilizados para os problemas da comunidade internacional;
f) Favorecer a orientação e formação vocacional, facultar contactos e experiências com o mundo do trabalho, fortalecendo os mecanismos de aproximação entre a escola, a vida activa e a comunidade e dinamizando a função inovadora e interventora da escola, preparando para um mundo incerto e em permanente transformação;
g) Favorecer a orientação e formação vocacional dos jovens, através da preparação técnica e tecnológica, com vista à entrada no mundo do trabalho;
h) Criar hábitos de trabalho, individual e em grupo, e favorecer o desenvolvimento de atitudes de reflexão metódica, de abertura de espírito, de sensibilidade e de disponibilidade e adaptação à mudança.
Artigo 16º
Organização
1. Têm acesso a qualquer curso do ensino secundário os que completarem com aproveitamento o ensino básico.
2. Os cursos do ensino secundário têm a duração de três anos.
3. O ensino secundário organiza-se segundo formas diferenciadas, contemplando a existência de cursos predominantemente orientados para a vida activa ou para o prosseguimento de estudos, contendo todas elas componentes de formação de sentido técnico, tecnológico e profissionalizante e de língua e cultura portuguesas adequadas à natureza dos diversos cursos.
4. É garantida a permeabilidade entre os cursos predominantemente orientados para a vida activa e os cursos predominantemente orientados para o prosseguimento de estudos.
5. A conclusão com aproveitamento do ensino secundário confere direito à atribuição de um diploma, que certificará a formação adquirida e, nos casos dos cursos predominantemente orientados para a vida activa, a qualificação obtida para efeitos do exercício de actividades profissionais determinadas.
6. No ensino secundário, cada professor é responsável por uma só disciplina.
7. Podem ser criados estabelecimentos especializados destinados ao ensino e prática de cursos de natureza técnica e tecnológica ou de índole artística.
SUBSECÇÃO III
Modalidades especiais de educação escolar
Artigo 17º
Modalidades
1. Constituem modalidades de educação escolar:
a) A educação especial;
b) A formação profissional/vocacional;
c) A Educação e Formação de adultos;
d) O ensino à distância;
2. Cada uma destas modalidades é parte integrante da educação escolar, mas rege-se por disposições especiais, respeitando o princípio da não existência de uma divisão social do conhecimento que corresponda a uma divisão social do trabalho.
Artigo 18º
Âmbito e objectivos da educação especial
1. A educação especial visa a integração socioeducativa dos indivíduos com necessidades educativas específicas diagnosticadas, decorrentes de limitações, incapacidades ou dotações, de carácter sistemático e prolongado nos domínios, auditivo, visual, cognitivo, comunicacional, linguístico, emocional, motor e outro tipo de desordens, que devem ser consideradas no campo de uma educação inclusiva e em igualdades de oportunidades.
2. A educação especial integra actividades dirigidas aos educandos e acções dirigidas às famílias, aos educadores e às comunidades.
3. No âmbito dos objectivos do sistema educativo, em geral, assumem relevo na educação especial:
a) O desenvolvimento das potencialidades físicas e intelectuais;
b) A ajuda na aquisição da estabilidade emocional;
c) O desenvolvimento das possibilidades de comunicação;
d) A redução das limitações provocadas pela deficiência;
e) O apoio na inserção familiar, escolar e social de crianças e jovens deficientes;
f) O desenvolvimento da independência a todos os níveis em que se possa processar;
g) A preparação para uma adequada formação profissional e integração na vida activa.
4. A sobredotação é considerada como geradora de necessidades educativas especiais pelo que os casos diagnosticados e comprovados merecem acompanhamento e intervenção psicológica, cognitiva e social tendo em conta as condições específicas de cada indivíduo.
Artigo 19º
Organização da educação especial
1. Incumbe à Região Autónoma da Madeira promover e apoiar a educação especial para portadores de deficiência.
2. As instituições de educação especial públicas integram-se na rede escolar pública da Região.
3. A educação especial organiza-se, preferencialmente, segundo modelos diversificados de integração em estabelecimentos regulares de ensino, tendo em conta as necessidades de atendimento específico, e com apoios de educadores especializados.
4. Nas turmas de integração é obrigatória a existência do par-pedagógico.
5. A educação especial processar-se-á também em instituições específicas quando comprovadamente, através de uma equipa multidisciplinar, a definir por Portaria do membro do governo responsável pela educação, o exijam o tipo e o grau de deficiência do educando.
6. São também organizadas formas de educação especial visando a integração profissional do portador de deficiência.
7. À escolaridade básica para crianças e jovens portadores de deficiência devem ser assegurados currículos e programas devidamente adaptados às características de cada tipo e grau de deficiência, assim como sistemas de avaliação adequados às dificuldades específicas.
8. As iniciativas de educação especial podem pertencer ao poder regional ou local ou a outras entidades colectivas, designadamente associações de pais e de moradores, organizações cívicas e confessionais, organizações sindicais e de empresa e instituições de solidariedade social.
9. Compete à Secretaria Regional de Educação e Cultura apresentar a definição das normas gerais da educação especial e reabilitação, sob proposta da Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação, através do Regime Jurídico da Educação Especial, Transição para a Vida Adulta e Reabilitação, das pessoas com deficiência ou incapacidades da Região Autónoma da Madeira.
10. Compete à Direcção Regional de Educação Especial promover, ao nível regional, acções que visem o esclarecimento, intervenção, despiste, encaminhamento, tratamento precoce, a prevenção, bem como apoiar os programas de transição para a vida activa e fiscalizar o cumprimento e aplicação dos planos de actividade.
Artigo 20º
Ensino profissional/vocacional
1. O ensino profissional/vocacional, para além de complementar a preparação para a vida activa iniciada no ensino básico, visa dotar os alunos com competências específicas que garantam uma integração dinâmica no mundo do trabalho, de forma a responder de forma flexível às necessidades de desenvolvimento e à evolução tecnológica.
2. A oferta formativa deve assentar numa prévia audição aos parceiros sociais, nomeadamente junto do associativismo empresarial, de modo a garantir uma desejável e expectável integração no mercado de trabalho.
3. Têm acesso à formação profissional/vocacional:
a) Os que tenham concluído a escolaridade obrigatória;
b) Os que não concluíram a escolaridade obrigatória até à idade limite desta;
c) Os trabalhadores que pretendam o aperfeiçoamento ou a reconversão profissionais.
4. O ensino profissional/vocacional desenvolve-se em estabelecimentos próprios para o efeito.
5. Estrutura-se segundo um modelo institucional e pedagógico suficientemente flexível que permita integrar os alunos com níveis de formação e características diferenciados, no quadro dos pontos 5 e 6 do Artigo 2º.
6. Estrutura-se, também, de forma a desenvolver acções de:
a) Iniciação profissional;
b) Qualificação profissional;
c) Aperfeiçoamento profissional contínuo;
d) Reconversão profissional.
7. A organização dos cursos de ensino profissional/vocacional deve adequar-se às necessidades de emprego e de resposta a serviços com carência, podendo integrar módulos de duração variável e combináveis entre si, com vista à obtenção de níveis profissionais sucessivamente mais elevados.
8. O funcionamento dos cursos e módulos pode ser realizado segundo formas institucionais diversificadas, designadamente:
a) Utilização de estabelecimentos de ensino para ela vocacionadas;
b) Protocolos com empresas e autarquias;
c) Através de instituições específicas.
9. A conclusão com aproveitamento de um módulo ou curso de confere direito à atribuição da correspondente certificação.
10. Serão estabelecidos processos que favoreçam a recorrência e a progressão no sistema de educação escolar dos que completarem cursos de ensino profissional/vocacional.
11. Os cursos de formação profissional/vocacional de nível 3 certificam a equivalência ao ensino secundário e conferem diploma para prosseguimento de estudos.
12. Os cursos são objecto de validação e reconhecimento formais, no sentido de verificar se os mesmos reúnem os requisitos técnico-pedagógicos que garantem a qualidade da formação a desenvolver.
Artigo 21º
Qualificação para a docência em educação especial
Adquirem qualificação para a docência em educação e ensino especial nos estabelecimentos da Região, os Educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário, profissionalizados, com um mínimo de dois anos de serviço docente de ensino regular ou especial, atentas as características específicas da Região, que obtenham aproveitamento em cursos especialmente vocacionados para o efeito, realizados em estabelecimentos de ensino superior que disponham de recursos próprios nesse domínio.
Artigo 22º
Acreditação de entidades formadoras
1. As entidades formadoras com sede na Região Autónoma da Madeira submetem-se a um processo de validação e reconhecimento formais da sua capacidade para desenvolver actividades de natureza formativa, nos domínios e âmbitos de intervenção relativamente aos quais demonstrem deter competências, meios, recursos humanos, técnicos e materiais adequados.
2. As entidades formadoras terão, obrigatoriamente, um Conselho Pedagógico composto por professores certificados.
3. Compete a uma comissão científica externa nomeada para o efeito, através de despacho do membro do governo responsável pelo sistema educativo, apreciar e elaborar parecer sobre a acreditação de entidades formadoras.
4. Estas entidades formadoras de natureza privada serão sempre consideradas supletivas da rede pública de formação vocacional.
Artigo 23º
Educação e formação de adultos
1. Para os indivíduos que já não se encontram na idade normal de frequência dos ensinos básico e secundário são organizados cursos de Educação e formação de adultos (EFA), objecto de legislação específica.
2. Este ensino é também destinado aos indivíduos que não tiveram oportunidade de se enquadrar no sistema de educação escolar na idade normal de formação, tendo em especial atenção a eliminação do analfabetismo.
3. Têm acesso a esta modalidade de ensino os indivíduos com idade a partir dos 18 anos.
SECÇÃO III
Educação extra-escolar
Artigo 24º
Educação extra-escolar
1. A educação extra-escolar tem como objectivo permitir a cada indivíduo aumentar os seus conhecimentos e desenvolver as suas potencialidades, em complemento da formação escolar ou em suprimento da sua carência.
2. A educação extra-escolar integra-se numa perspectiva de educação permanente e visa a globalidade e a continuidade da acção educativa.
3. São vectores fundamentais da educação extra-escolar:
a) Eliminar o analfabetismo literal e funcional;
b) Contribuir para a efectiva igualdade de oportunidades educativas e profissionais dos que não frequentaram o sistema regular do ensino ou o abandonaram precocemente, designadamente através da alfabetização e da educação de base de adultos;
c) Favorecer atitudes de solidariedade social e de participação na vida da comunidade;
d) Preparar para o emprego, mediante acções de reconversão e de aperfeiçoamento no quadro vocacional e profissional, os adultos cujas qualificações ou treino profissional se tornem inadequados face ao desenvolvimento tecnológico;
e) Desenvolver as competências tecnológicas e os saberes técnico dos respectivos métodos e procedimentos que permitam ao adulto adaptar-se à vida contemporânea;
f) Assegurar a ocupação criativa dos tempos livres de jovens e adultos com actividades de natureza cultural.
4. As actividades de educação extra-escolar podem realizar-se em estruturas de extensão cultural do sistema escolar, ou em sistemas abertos, com recurso a meios de comunicação social e a tecnologias educativas específicas e adequadas.
5. Compete à Região promover a realização de actividades extra-escolares e apoiar as que, neste domínio, sejam da iniciativa das autarquias, associações culturais e recreativas, associações de pais, associações de estudantes e organismos juvenis, associações de educação popular, organizações sindicais e comissões de trabalhadores, organizações cívicas e confessionais e outras.
CAPÍTULO III
Apoios e complementos educativos
Artigo 25º
Promoção do sucesso escolar
1. São estabelecidas e desenvolvidas actividades e medidas de apoio e complemento educativos visando contribuir para a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar.
2. Os apoios e complementos educativos são aplicados em todos os graus de ensino e através do acompanhamento de docentes das áreas correspondentes.
3. As verbas necessárias ao cumprimento das tarefas constantes do ponto 2 são, anualmente, inscritas no orçamento do estabelecimento de ensino.
Artigo 26º
Apoios a alunos com necessidades escolares específicas
Nos estabelecimentos de ensino básico e secundário são asseguradas a existência de actividades de acompanhamento e de complemento pedagógicos, de modo positivamente diferenciado, a alunos com necessidades escolares específicas.
Artigo 27º
Apoio psicológico e orientação escolar e vocacional
O apoio no desenvolvimento psicológico dos alunos e à sua orientação escolar e vocacional, bem como o apoio psico-pedagógico às actividades educativas e ao sistema de relações da comunidade escolar, são realizados por serviços de psicologia e orientação escolar vocacional inseridos nos estabelecimentos de ensino.
Artigo 28º
Acção social educativa
1. São desenvolvidos, no âmbito da educação pré-escolar e da educação escolar, serviços de acção social educativa concretizados através da aplicação de critérios de discriminação positiva que visem a compensação social e educativa dos alunos economicamente mais carenciados.
2. Por Decreto Legislativo Regional são definidas as regras gerais da Acção Social Educativa, mormente a comparticipação dos não incluídos no 1º, 2º e 3º escalão, a que se refere o ponto 8 do artigo 2º.
3. Os serviços de acção social educativa são traduzidos por um conjunto diversificado de apoios que, sem subverterem os princípios enunciados nos pontos 7 e 8 do Artigo 2º, excepto os que resultem do incumprimento de prazos, enquadrem os emolumentos relacionados com o seguro escolar, comparticipação na utilização de refeitórios e bufetes, refeição ligeira ou lanche, leite escolar, manuais escolares, materiais indispensáveis à aprendizagem incluindo o de desporto, papelaria escolar, transporte escolar, comparticipação para a aquisição das próteses e ortóteses indispensáveis à sua integração na escola, comparticipação para a aquisição de material informático e concessão de bolsas de estudo.
4. O material escolar de consumo corrente, eventual alojamento e outros que venham a ser considerados indispensáveis, são atribuídos através da acção social educativa, em função da situação sócio-económica do agregado familiar e dos escalões de abono de família.
Artigo 29º
Apoio de saúde escolar
1. O acompanhamento do saudável crescimento e desenvolvimento dos alunos é assegurado por serviços especializados dos centros comunitários de saúde em articulação com as estruturas escolares.
2. Nos estabelecimentos de ensino com um mínimo de 400 alunos é obrigatória a presença de um médico e de uma enfermeira, nos termos a regulamentar por Portaria do membro do governo responsável pelo sector educativo.
Artigo 30º
Apoio a trabalhadores-estudantes
Aos trabalhadores-estudantes será proporcionado um regime especial de estudos previstos na lei, que tenha em consideração a sua situação de trabalhadores e de estudantes e que lhes permita a aquisição de conhecimentos, a progressão no sistema do ensino e a criação de oportunidades de formação vocacional e profissional adequadas à sua valorização pessoal.
CAPÍTULO IV
Recursos humanos
Artigo 31º
Princípios gerais sobre a formação de educadores e professores
1. A formação de educadores e professores assenta nos seguintes princípios:
a) Formação inicial de nível superior, proporcionando aos educadores e professores de todos os níveis de educação e ensino a informação, os métodos e as técnicas científicos e pedagógicos de base, bem como a formação pessoal e social adequadas ao exercício da função;
b) Formação contínua que complemente e actualize a formação inicial numa perspectiva de educação permanente.
c) Formação flexível que permita a reconversão e mobilidade dos educadores e professores dos diferentes níveis de educação e ensino, nomeadamente, o necessário complemento de formação profissional;
d) Formação integrada quer no plano da preparação científico-pedagógica quer no da articulação teórico-prática;
e) Formação assente em práticas metodológicas afins das que o educador e o professor vierem a utilizar na prática pedagógica;
f) Formação que, em referência à realidade social, estimule uma atitude simultaneamente crítica e actuante;
g) Formação que favoreça e estimule a inovação e a investigação, nomeadamente em relação com a actividade educativa;
h) Formação participada que conduza a uma prática reflexiva e continuada de auto-informação e auto-aprendizagem.
2. A orientação e as actividades pedagógicas na educação pré-escolar são asseguradas por educadores de infância, sendo a docência em todos os níveis e ciclos de ensino assegurada por professores detentores de diploma que certifique a formação profissional específica com que se encontram devidamente habilitados para o efeito.
Artigo 32º
Formação inicial de educadores de infância
e de professores dos ensinos básico e secundário

1. Os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário adquirem a qualificação profissional através de cursos superiores organizados de acordo com as necessidades do desempenho profissional no respectivo nível de educação e ensino.
2. A formação dos educadores de infância e dos professores do 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário realiza-se em escolas superiores de educação e em estabelecimentos de ensino universitário.
3. A qualificação profissional dos professores de disciplinas de natureza vocacional ou artística dos ensinos básico ou secundário pode adquirir-se através de cursos de licenciatura que assegurem a formação na área da disciplina respectiva, complementados por formação pedagógica adequada.
4. A qualificação profissional dos professores do ensino secundário pode ainda adquirir-se através de cursos de licenciatura que assegurem a formação científica na área de docência respectiva, complementados por formação pedagógica adequada.
Artigo 33º
Qualificação para outras funções educativas
1. Adquirem qualificação para a docência em educação especial os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário com prática de educação ou de ensino regular ou especial que obtenham aproveitamento em cursos especialmente vocacionados para o efeito realizados em estabelecimentos de ensino superior que disponham de recursos próprios nesse domínio.
2. Nas instituições de formação a que se refere o artigo 22º podem ainda ser ministrados cursos especializados de administração e inspecção escolares, de supervisão pedagógica, de gestão escolar, de animação sócio-cultural, de educação de base de adultos e outros necessários ao desenvolvimento do sistema educativo.
Artigo 34º
Estatuto da Carreira Docente
1. Os educadores e professores regem-se por um Estatuto da Carreira Docente consubstanciado em uma carreira única, negociada com os parceiros sociais e publicado em Decreto Legislativo Regional.
Artigo 35º
Princípios gerais das carreiras de pessoal docente
e de outros profissionais da educação
1. Os regimes jurídicos do pessoal docente da educação e dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da Região são objecto de diploma próprio.
2. O recrutamento e selecção do pessoal docente são subordinados ao princípio da plurianualidade de colocação e na aposta em lugares de escola, na continuidade de funções dos docentes de quadro de zona pedagógica e na renovação de contratos.
3. Exceptuando as actividades sindicais previstas na lei e os lugares por eleição ou nomeação para cargos públicos, os destacamentos e acumulações só são permitidos com carácter de excepcionalidade, devidamente fundamentados, por um período máximo de dois anos por urgente necessidade de prestação de serviço educativo.
4. Os educadores, professores e outros profissionais da educação têm direito a retribuição e carreira compatíveis com as suas habilitações e responsabilidades profissionais, sociais e culturais.
5. Nos termos do Artigo 56º, número 1 da Constituição da República, são considerados todos os direitos de audição e de negociação por parte das associações sindicais, em todas as matérias, designadamente, os direitos relacionados com o pessoal docente e de outros profissionais da educação.
6. A progressão na carreira deve estar ligada à avaliação da actividade desenvolvida, individualmente ou em grupo, na instituição educativa, no plano da educação e do ensino, bem como às qualificações profissionais, pedagógicas e científicas.
7. O sistema de avaliação de desempenho, realizada no final de cada escalão, deverá corresponder a uma oportunidade para acrescentar valor à aprendizagem e ao desenvolvimento dos alunos. Terá, por isso, um pendor formativo e deverá corresponder a três vectores essenciais:
a) Enquanto componente estratégica para o sistema educativo;
b) Como ajuda no comportamento táctico ao nível da escola;
c) Um importante vector no comportamento técnico desejável ao nível da sala de aula.
São estes três princípios que uma vez conjugados devem centrar a atenção no processo ensino-aprendizagem.
8. Aos educadores, professores e outros profissionais da educação é reconhecido o direito de recurso das decisões da avaliação referida no número anterior.
Artigo 36º
Estatuto do aluno
1. O Estatuto do Aluno consta de um Decreto Legislativo Regional, o qual deve fundar-se nos princípios gerais e específicos do sistema educativo, na inclusão, promoção da assiduidade, integração na comunidade educativa, cumprimento da escolaridade, sucesso escolar e efectiva aquisição de saberes e competências.
2. O Estatuto aplica-se à rede de estabelecimentos públicos.
Artigo 37º
Assistentes Operacionais
1. Os Assistentes Operacionais, admitidos a partir de 01 de Janeiro de 2010, devem possuir como habilitação mínima a escolaridade obrigatória, acrescida, a partir de 2010, de um semestre de formação profissional adequada à função.
2. Compete ao membro do governo responsável pela política educativa providenciar a formação dos candidatos.
3. O actual quadro de auxiliares de acção educativa da rede pública terá de realizar:
a) Até 2012 módulos de formação num total de 120 horas;
b) A partir de 2011, obrigatoriamente, 25 horas de formação anual, sujeitas a avaliação.
4. O pessoal auxiliar de acção educativa é avaliado, anualmente, de acordo com o ponto 1, alínea d) do artigo 57º.
Artigo 38º
Formação contínua
1. A todos os educadores, professores e outros profissionais da educação é reconhecido o direito à formação contínua.
2. A formação contínua deve ser suficientemente diversificada, de modo a assegurar o complemento, aprofundamento e actualização de conhecimentos e de competências profissionais, bem como a possibilitar a mobilidade e a progressão na carreira.
3. A formação contínua é assegurada, predominantemente, pelas respectivas instituições de ensino superior, pelas associações profissionais, sempre em cooperação com os estabelecimentos onde os educadores e professores desempenham a sua actividade.
4. Serão atribuídos aos docentes períodos especialmente destinados à formação contínua, os quais poderão revestir a forma de anos sabáticos ou em horários não coincidentes com a actividade lectiva dos formandos.
CAPÍTULO V
Recursos materiais
Artigo 39º
Recursos educativos
1. Constituem recursos educativos, todos os meios materiais utilizados para a conveniente realização da actividade educativa.
2. São recursos educativos privilegiados, a exigirem especial atenção:
a) Os manuais escolares;
b) As bibliotecas e mediatecas escolares;
c) Os equipamentos laboratoriais e oficinais;
d) Os equipamentos para o desporto;
e) Os equipamentos para educação musical e plástica;
f) Os centros de recursos educativos.
3. Para o apoio e complementaridade dos recursos educativos existentes nas escolas e ainda com o objectivo de racionalizar o uso dos meios disponíveis será incentivada a criação de centros regionais que disponham de recursos apropriados e de meios que permitam criar outros, de acordo com as necessidades de inovação educativa.
Artigo 40º
Financiamento da educação
1. A educação é considerada, na elaboração do Plano e do Orçamento da Região, como uma prioridade estrutural regional.
2. As verbas destinadas à educação devem ser distribuídas em função das prioridades estratégicas do desenvolvimento do sistema educativo.
CAPÍTULO VI
Administração do sistema educativo
Artigo 41º
Princípios gerais
1. A administração e gestão do sistema educativo devem assegurar o pleno respeito pelas regras de democraticidade e de participação que visem a consecução de objectivos pedagógicos e educativos, nomeadamente no domínio da formação social e cívica.
2. O sistema educativo deve ser dotado de estruturas administrativas de âmbito regional e local, que assegurem a sua interligação com a comunidade mediante adequados graus de participação dos docentes, dos alunos, das famílias, das autarquias, de entidades representativas das actividades sociais, económicas e culturais e ainda de instituições de carácter científico.
3. Para os efeitos do número anterior, serão adoptadas orgânicas e formas de descentralização e de desconcentração dos serviços, cabendo à Região, através da Secretaria responsável pela coordenação da política educativa, garantir a necessária eficácia e unidade de acção.
Artigo 42º
Níveis de administração
1. Diplomas especiais regulamentarão a delimitação e articulação de competências entre os diferentes níveis de administração, tendo em atenção que serão da responsabilidade da administração regional, designadamente, as funções de:
a) Concepção geral da definição normativa do sistema educativo, com vista a assegurar o seu sentido de unidade e de adequação aos objectivos de âmbito regional, no pleno respeito pela autonomia administrativa, gestionária e pedagógica dos estabelecimentos de educação e de ensino;
b) Coordenação global e avaliação estratégica da execução das medidas de política educativa desenvolvidas ao nível dos estabelecimentos de educação e ensino;
c) Inspecção geral, com vista, designadamente, a garantir a necessária qualidade do ensino sem subversão dos critérios pedagógicos assumidos por cada Conselho Pedagógico e pelas normas internas dos estabelecimentos de educação e de ensino;
d) Definição dos critérios gerais de implantação de rede escolar, concepção, construção e seu apetrechamento, nos termos do deste regime jurídico;
e) Garantia da qualidade pedagógica e técnica dos vários meios didácticos, incluindo os manuais escolares.
Artigo 43º
Autonomia, administração e gestão
dos estabelecimentos de educação e ensino
1. A direcção de cada estabelecimento de educação e dos ensinos básico e secundário é assegurada por órgãos próprios, para os quais são democraticamente eleitos os representantes de professores, alunos e pessoal não docente, e apoiada por órgãos consultivos e por serviços especializados, em um e outro caso segundo modalidades a regulamentar para cada nível de ensino.
2. Na administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino prevalecem os critérios de natureza pedagógica e científica sobre critérios de natureza administrativa.
3. A participação dos alunos nos órgãos referidos no número anterior circunscreve-se ao ensino secundário.
4. O funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino, nos diferentes níveis, orienta-se por uma perspectiva de integração comunitária, sendo, nesse sentido, favorecida a fixação local dos respectivos docentes.
5. O processo de autonomia pedagógica desenvolve-se através do respectivo projecto educativo, do plano plurianual de escola e do seu regulamento interno.
6. O regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino básico e secundário, da rede pública da Região Autónoma da Madeira, será objecto de Decreto Legislativo Regional.
Artigo 44º
Conselho Regional de Educação
É instituído o Conselho Regional de Educação, com funções consultivas, sem prejuízo das competências próprias, para efeitos de participação das várias forças sociais, culturais e económicas na procura de consensos alargados relativamente à política educativa, em termos a regular por Decreto Legislativo Regional.
CAPÍTULO VII
Desenvolvimento e avaliação do sistema educativo
Artigo 45º
Desenvolvimento curricular
1. A organização curricular da educação escolar terá em conta a promoção de uma equilibrada harmonia, nos planos horizontal e vertical, entre os níveis de desenvolvimento físico, motor, cognitivo, afectivo, estético, social, moral e ético dos alunos.
2. Os planos curriculares do ensino básico incluirão em todos os ciclos e de forma adequada uma área de formação pessoal e social, como as seguintes componentes: a educação filosófica, a ecológica, a educação do consumidor, a economia familiar, a educação familiar, a educação sexual, a prevenção de acidentes, a educação para a saúde, a educação para a participação nas instituições, serviços cívicos e outros do mesmo âmbito.
3. Os planos curriculares do ensino básico devem, apenas, respeitar a matriz essencial nacional.
4. A disciplina de Educação Física é substituída pela Educação Desportiva, em todos os graus de ensino, sujeita a programas nos termos do nº 2 do Artigo 7º deste regime jurídico, respeitando:
a) Pré-escolar – Educação motora, jogos pré-desportivos;
b) 1º Ciclo – Jogos pré-desportivos curriculares;
c) 2º Ciclo – Iniciação Desportiva;
d) 3º Ciclo – Orientação desportiva;
e) Secundário – Especialização desportiva.
5. Em todos os graus de ensino a disciplina de Educação Desportiva é obrigatória.
6. No ensino básico, a área das expressões é apenas avaliada qualitativamente não produzindo efeitos na progressão do aluno.
7. Os planos curriculares do ensino secundário, terão uma estrutura de âmbito nacional, podendo as suas componentes apresentar características de índole regional e local, justificadas nomeadamente pelas condições sócio-económicas e pelas necessidades em pessoal qualificado.
8. O ensino-aprendizagem da língua materna deve ser estruturado de forma a todas as outras componentes curriculares dos ensinos básico e secundário contribuam de forma sistemática para o desenvolvimento das capacidades do aluno ao nível da compreensão e produção de enunciados orais e escritos em português.
Artigo 46º
Ocupação dos tempos livres e desporto escolar
1. As actividades curriculares dos diferentes níveis de ensino devem ser complementadas por acções orientadas para a formação integral e a realização pessoal dos educandos no sentido da utilização criativa e formativa dos seus tempos livres.
2. Estas actividades de complemento curricular visam, nomeadamente, o enriquecimento cultural e cívico, desportivo, a educação artística e a inserção dos educandos na comunidade.
3. As actividades de complemento curricular podem ter âmbito regional ou local ou da iniciativa de cada escola ou grupo de escolas.
4. Cada estabelecimento de ensino deve assegurar a criação de um clube cultural e desportivo, de iniciativa livre e com um regime estatutário próprio e suportado através do orçamento da respectiva escola.
5. O desporto escolar desenvolve-se através do clube cultural e desportivo e visa complementar a actividade da educação desportiva escolar, na promoção da qualidade, estimulando sentimentos de solidariedade, cooperação, autonomia e criatividade, devendo ser fomentada a sua gestão pelos estudantes praticantes, salvaguardando-se a orientação por profissionais qualificados.
Artigo 47º
Avaliação do sistema educativo
1. O sistema educativo deve ser objecto de avaliação continuada, que deve ter em conta os aspectos educativos e pedagógicos, psicológicos e sociológicos, organizacionais, económicos e financeiros e ainda os de natureza político-administrativa e cultural.
2. É obrigatória a auto-avaliação dos estabelecimentos de educação e ensino com carácter bianual.
3. A avaliação do sistema educativo é concretizada através de entidade externa a regulamentar por Decreto Regulamentar Regional.
4. Os dados da avaliação, obrigatoriamente, têm natureza pública.
Artigo 48º
Investigação em educação
A investigação em educação destina-se a avaliar e interpretar cientificamente a actividade desenvolvida no sistema educativo, devendo ser incentivada, nomeadamente, nos departamentos curriculares e nas instituições de ensino secundário que possuam centros ou departamentos, sem prejuízo da criação de centros autónomos especializados neste domínio.
Artigo 49º
Estatísticas da educação
1. As estatísticas da educação constituem mais um elemento de avaliação e ajuda no planeamento e gestão do sistema educativo, devendo ser organizadas de modo a garantir a sua realização em tempo oportuno e de forma universal.
2. Para este efeito devem ser estabelecidas as normas gerais e definidas as entidades responsáveis pela recolha, tratamento e difusão das estatísticas da educação.
3. As estatísticas em educação devem ser conjugadas com as preocupações enunciadas no artigo anterior.
Artigo 50º
Estruturas de apoio
1. O membro do governo responsável pela política educativa poderá criar estruturas adequadas que assegurem e apoiem actividades de desenvolvimento curricular, de fomento de inovação e de avaliação do sistema e das actividades educativas.
2. Estas estruturas devem desenvolver a sua actividade em articulação com as escolas e com as instituições de investigação em educação e de formação de professores.
Artigo 51º
Inspecção escolar
A Inspecção Regional de Educação goza de autonomia na sua acção fiscalizadora na esfera administrativa e submete-se à estrita verificação do cumprimento do projecto educativo de cada estabelecimento de educação e de ensino, neste caso, em função dos relatórios apresentados pelo Conselho Pedagógico.
CAPÍTULO VIII
Ensino particular e cooperativo

Artigo 52º
Especificidade
1. É reconhecido pela Região o valor do ensino particular, cooperativo e doméstico como uma expressão concreta da liberdade de aprender e ensinar e do direito da família a orientar a educação dos filhos.
2. O ensino particular e cooperativo rege-se por legislação e estatuto próprios e autónomos.
Artigo 53º
Articulação com a rede escolar
1. Os estabelecimentos do ensino particular e cooperativo que se enquadrem nos princípios gerais, finalidades, estruturas e objectivos do sistema educativo, por protocolo, poderão ser considerados parte integrante da rede escolar.
2. No alargamento ou no ajustamento da rede, a Região terá também em consideração as iniciativas e os estabelecimentos particulares e cooperativos, numa perspectiva de racionalização de meios, de aproveitamento de recursos e de garantia de qualidade.
3. Os estabelecimentos de educação e de ensino particular e cooperativo poderão estabelecer contratos-programa com a Secretaria Regional da Educação e Cultura, apenas no que diz respeito ao melhoramento das infra-estruturas.
Artigo 54º
Funcionamento de estabelecimentos e cursos
1. As instituições de ensino particular e cooperativo podem, no exercício da liberdade de ensinar e aprender, seguir os planos curriculares e conteúdos programáticos da matriz essencial do ensino a cargo da Região ou adoptar planos e programas próprios, salvaguardadas as disposições constantes do nº 1 do artigo anterior.
2. Quando o ensino particular e cooperativo adoptar planos e programas próprios, o seu reconhecimento oficial é concedido caso a caso, mediante avaliação positiva resultante da análise dos respectivos currículos e das condições pedagógicas da realização do ensino, segundo normas a estabelecer por Decreto Legislativo Regional.
3. No ensino particular e cooperativo, a aprovação dos respectivos planos de estudos e o reconhecimento oficial dos correspondentes diplomas, faz-se, caso a caso, por Decreto Legislativo Regional.
Artigo 55º
Pessoal docente
1. A docência nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, integrados na rede escolar requer, para cada nível de educação e ensino, a qualificação académica e a formação profissional estabelecidas no presente regime jurídico.
2. O recrutamento dos docentes no ensino particular e cooperativo é da exclusiva iniciativa dos respectivos estabelecimentos de educação e ensino.
3. Para além do consignado no ponto 3 do artigo 53º, os apoios públicos da Região ao nível do ensino particular e cooperativo circunscrevem-se, ainda, à formação contínua dos docentes em exercício nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que se integram na rede escolar.
Artigo 56º
Intervenção da Região
1. A Região fiscaliza e apoia pedagógica e tecnicamente o ensino particular e cooperativo.
2. A Região apoia financeiramente as iniciativas e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo apenas quando, no desempenho efectivo de uma função de interesse público, se integrem no plano de desenvolvimento da educação, fiscalizando a aplicação das verbas concedidas.
CAPÍTULO IX
Disposições finais e transitórias
Artigo 57º
Desenvolvimento da lei
1. O Governo Regional adaptará ou deverá legislar, no prazo de cento e oitenta dias, sob a forma de Decreto Legislativo Regional, a legislação existente ou complementar necessária para o desenvolvimento do presente regime jurídico que contemple, designadamente, os seguintes domínios:
a) Regime de Autonomia, Gestão e Administração dos Estabelecimentos de Educação e Ensino;
b) Estatuto da Carreira Docente e de outros profissionais da educação;
c) Formação de pessoal docente;
d) Formação do pessoal não docente;
e) A avaliação externa dos estabelecimentos de educação e ensino;
f) Gratuitidade da escolaridade obrigatória;
g) A matriz essencial do ensino básico;
h) Formação vocacional;
i) Regime Jurídico da Educação Especial e Reabilitação;
j) Formação profissional/vocacional;
k) Educação e Formação de Adultos;
l) Ensino doméstico;
m) Apoios e complementos educativos;
n) Ensino particular e cooperativo;
o) Desporto Educativo Escolar;
p) Educação artística.
2. O Conselho Regional de Educação reúne de três em três meses e acompanha a aplicação e o desenvolvimento do disposto no presente regime jurídico.
3. A constituição do Conselho Regional de Educação será objecto de Decreto Regulamentar.
4. Os membros do Conselho Regional de Educação distribuem-se por pelouros de intervenção especializada.
Artigo 58º
Prestação de serviços externos
1. Todos os serviços dos estabelecimentos de educação e ensino são assegurados por pessoal docente, administrativo e auxiliar adstrito aos mesmos.
2. Sempre que se torne necessário, pontualmente ou por manifesta incapacidade de resposta, o estabelecimento de educação ou de ensino pode recorrer-se da prestação de serviços externos.
Artigo 59º
Plano de desenvolvimento do sistema educativo
O Governo, no prazo de dois anos, deve elaborar e apresentar, para aprovação na Assembleia Legislativa da Madeira, um plano de desenvolvimento do sistema educativo, com um horizonte temporal de médio prazo e limite no ano de 2023, que assegure a realização do presente regime jurídico.
Artigo 60º
Regime de transição
O regime de transição do sistema actual para o previsto no presente regime jurídico constará de disposições regulamentares a publicar em tempo útil pelo Governo, devendo os eventuais direitos adquiridos, mormente, pelos professores e pessoal não docente, ser objecto de negociação com os parceiros sociais.
Artigo 61º
Disposições transitórias
1. Serão tomadas medidas no sentido de dotar os ensinos básico e secundário com docentes habilitados profissionalmente, mediante modelos de formação conformes o disposto no presente regime jurídico.
2. Será organizado um sistema de profissionalização em exercício para os docentes devidamente habilitados actualmente em exercício ou que venham a ingressar no ensino de modo a garantir-lhes uma formação profissional equivalente à ministrada nas instituição de formação inicial para os respectivos níveis de ensino.
3. Na determinação dos contingentes a estabelecer para os cursos de formação de professores, a entidade competente deve ter em consideração a relação entre o número de professores habilitados já em exercício e a previsão de vagas disponíveis no termo de um período transitório de cinco anos.
4. O Governo elaborará um plano de construção e recuperação de edifícios escolares e seu apetrechamento no sentido de serem satisfeitas as necessidades da rede escolar, de resposta ao que este regime jurídico sustenta.
5. No 1º ciclo do ensino básico, as funções dos actuais directores escolares e dos delegados escolares são exclusivamente de natureza administrativa.
Artigo 62º
Disposições finais
1. As disposições relativas à duração da escolaridade obrigatória aplicam-se aos alunos que se inscreveram no 1º ano do ensino básico no ano lectivo de 2001.
2. Legislação especial determinará as funções de administração e apoio educativos que cabem aos municípios.
3. O sistema de equivalência entre os estudos, graus e diplomas do sistema educativo português e os de outros países, segue as orientações da Lei.
4. Devem ser criadas condições que facilitem aos jovens regressados a Portugal filhos de emigrantes a sua integração no sistema educativo.
Artigo 63º
Norma revogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto na presente lei.
Artigo 64º
Entrada em vigor
O presente Regime Jurídico do Sistema Educativo Regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Funchal, 02 de Novembro de 2009
O Grupo Parlamentar do PS-Madeira

NOTA JUSTIFICATIVA

1. Sumário a publicar no Diário da República e no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
O presente Decreto Legislativo Regional estabelece o regime jurídico do sistema educativo na Região Autónoma da Madeira, bem como os princípios e a respectiva organização.
2. Enquadramento jurídico
Ao longo de muitos anos, desde a regionalização do sector educativo, tem sido evidente uma preocupação política baseada na adaptação da legislação estruturante produzida pela Assembleia da República e pelo Governo da República. Neste pressuposto, nunca foi cumprido o estipulado na alínea o) do Artigo 40º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, que considera matéria de interesse específico a “Educação pré-escolar, ensino básico, secundário, superior e especial. Pelo que torna-se evidente a necessidade de acatamento dos princípios básicos essenciais definidores das grandes linhas orientadoras nacionais.
3. Memória Descritiva
Os poderes da Região Autónoma consubstanciam competência legislativa, a definir no respectivo Estatuto para legislar no âmbito regional em matérias enunciadas no respectivo estatuto político-administrativo e que não estejam reservadas aos órgãos de soberania. Bem assim desenvolver para o âmbito regional os princípios ou as bases gerais dos regimes jurídicos contidos em lei que a eles se circunscrevam. Daqui decorre a possibilidade da Assembleia Legislativa da Madeira poder desenvolver a Lei de Bases do Sistema Educativo embora sem subverter os princípios básicos nucleares.
4. Necessidade de Aplicação e Forma do Projecto
Tendo em conta a natureza da matéria a regular e o disposto na alínea c) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, e alínea e) do Artigo 37º, conjugados com o artigo 81.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção dada pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto e 12/2000 de 21 de Junho e no desenvolvimento da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo, alterada pelas Leis n.ºs 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto, a forma adequada é a de Decreto Legislativo Regional.
5 – Necessidade de Legislação Complementar
Tendo em conta a natureza do regime proposto, o presente diploma prevê adopção de medidas regulamentares adequadas.
6 – Avaliação Sumária dos meios financeiros envolvidos
A aplicação do regime patente no presente projecto não envolve aumento de custos, pelo que o presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

quinta-feira, 19 de Novembro de 2009

CONSELHO REGIONAL DE FAMÍLIA E POLÍTICOS A LESTE DOS DRAMAS SOCIAIS

Também esta manhã começou a ser debatido um Projecto de Decreto Legislativo Regional da autoria do CDS/PP, o qual visa a criação do "Conselho Regional de Família". O debate prosseguirá na sessão plenária da próxima Terça-feira. Na oportunidade assumi a seguinte posição, não deixando de dizer, para já, que sinto um certo desconforto por algumas reacções da bancada maioria parlamentar, que me levam a pensar quanto desfasados estão da realidade. Mas, enfim, o debate ainda agora principiou pelo que voltarei a este assunto. Ou serei eu o desfasado?
Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados,
Este tema é de particular relevância. Abordar as questões da família assume uma importância vital, pelo que nós saudamos o facto do CDS/PP, uma vez mais, aqui trazer esta proposta, que certamente não passará, por razões óbvias, mas que permite que se aborde esta questão face à qual, este é o nosso sentimento, anda muito político com responsabilidades a assobiar para o lado.
É um assunto muito sério que não pode ter uma abordagem discursiva leviana ou, então, uma atitude de enunciação de meia-dúzia de medidas eventualmente inscritas no tal programa de governo, que a maioria nesta Assembleia costuma sublinhar, no quadro daquilo que considera ser política de família. Trata-se de um assunto muito sério, repito, pelas múltiplas variáveis que envolve e sobretudo pela constatação prática do estado caracterizador de milhares de famílias da nossa Região.
Senhores Deputados, não podemos fechar os olhos como se nada estivesse a acontecer. Não podemos fechar os olhos aos galopantes níveis de pobreza, aos baixíssimos níveis de escolaridade, ao analfabetismo de uma maneira geral e ao analfabetismo funcional em particular, não devemos fechar os olhos aos números do desemprego que todos conhecemos, aos preocupantes números do alcoolismo, fechar os olhos aos números dramáticos da violência doméstica nos vários patamares de análise, a toxicodependência que está aí a consumir, de forma lenta mas consistente, as famílias, ricas e pobres e não podemos fechar os olhos às profundas desigualdades económicas, sociais e culturais. Basta ter presente estes aspectos, entre muitos outros, para percebermos que a célula vital da sociedade encontra-se numa crise avassaladora e refém ou vítima das políticas públicas.
Dirão senhores deputados que as famílias também são beneficiárias de ajudas diversas, mas essas são migalhas orçamentais bem-vindas, que atenuam e descomprimem a consciência dos políticos mas não resolvem o drama que as envolve. Por isso mesmo, salientou recentemente o Papa Bento XVI, “a família tem o direito a ser reconhecida na sua própria identidade, assim como a poder contar com a devida protecção cultural, jurídica, económica, social, sanitária e, muito particularmente, com um apoio que, tendo em conta o número dos filhos e os recursos económicos disponíveis, seja suficiente para permitir a educação”. Destas palavras também se infere que o problema está muito para além das migalhas orçamentais.
A propósito, aproxima-se uma época de solidariedade. Uma época que aquilo que de mais humano tem o Homem, o leva a encher uns cabazes e a entregá-los com o desejo de um bom Natal. Politicamente é a chamada solidariedade hipócrita que, uma vez por ano, consegue abrir os olhos e ver que ao nosso lado vivem pessoas que não pediram para nascer em berço pobre. E então, enquanto alívio da consciência, alguns promovem a festa, esquecendo-se que ela é efémera e que não é por aí que se alteram as circunstâncias a caminho da felicidade a que todos, sem excepção, têm direito. Há mais 360 dias por ano que a família tem de viver ou de sobreviver.
Dirão alguns dos senhores deputados, mas há medidas, evidentemente que sim. Ninguém as nega. Mas não há, não é sensível, uma atitude enérgica nas políticas de família que estão muito para além do rendimento social de inserção, do complemento solidário de idosos, do subsídio de desemprego, do abono de família ou de qualquer outra prestação social. O que mais se ouve é “tenha paciência”.
Qualquer um de nós sabe que assim é, que esta sociedade que está a ser construída, muitas vezes aplaudida pelos que passam necessidades, é uma sociedade não da inclusão, não da transmissão de valores humanos, mas uma sociedade que a todo o momento está a ser passada pelo ferro triturador que atenta, desumanamente, contra os próprios direitos do Homem. Em consciência, todos nesta sala sabem que assim é. Até porque nem todos nasceram no tal berço de ouro. Circunstâncias diversas da vida fizeram-nos aquilo que hoje somos, mas uma grande parte ficou pelo caminho e hoje arrasta-se contando cêntimos. Simplesmente porque não dispuseram de um conceito de família enquanto espaço privilegiado na realização da pessoa, espaço de transmissão de princípios e de valores e, em última instância, da própria estabilidade social.
Senhor Presidente, senhoras e senhores deputados, ainda o ano passado aqui referi, segundo dados vindos a público, que nos quatro anos anteriores, aqui, na nossa Região, mais de uma centena de pessoas tinha posto termo à vida. Nas últimas duas semanas foram mais três. Isto fora os homicídios que se vão dando de quando em vez. Senhores Deputados, isto é dramático e deve merecer uma atenta análise, deve constituir motivo de estudo, de investigação e de busca para perceber as causas deste e de outros dramas que a nossa sociedade passa, que abalam e destroem os alicerces da família pelos imensos factores que estão associados.
É por isso que não colhe a defesa de que isto é assim, infelizmente, um pouco por todo o lado. Nós somos uma Região Autónoma, temos uma Assembleia e dispomos de um governo. Por esta mesma razão é competência e dever dos órgãos eleitos, enfrentar e combater as causas que subjazem aos dramas sociais, sejam eles de natureza patológica, sejam eles de natureza estrutural em que a sociedade se organiza. Não é possível caminharmos no sentido de uma sociedade mais equilibrada, menos assimétrica em todos os quadrantes, uma sociedade que gere felicidade quando ela própria permite a desestruturação do mundo do trabalho, quando ela assenta no ridículo princípio que a coisa mais certa é o emprego incerto. São os horários de trabalho estendidos tarde e noite fora, são as remunerações desajustadas relativamente ao trabalho realizado, é a negação que tantas vezes acontece de conceder uns míseros euros de complemento de pensão, enquanto o dinheiro público se esvai em megalomanias, são as horas extraordinárias que não se pagam, são os atrasos no pagamento da facturação das entidades públicas junto de quem gera emprego, são as crianças e jovens que ficam entregues a si próprias enquanto os pais trabalham noite adentro, afinal, senhores deputados, nós, aqui, enquanto primeiro órgão de governo próprio, pergunto: o que estamos aqui a fazer em defesa da família?
Serão as tais migalhas orçamentais para atender às grandes questões sociais que resolverão este drama de natureza sociológica? Não acredito. Do nosso ponto de vista, o que se impõe, nesta terra Autónoma, é a assentar a política económica à luz de objectivos de emancipação cultural. Sem cultura, cultura aqui num sentido lato do termo, não existe qualidade, sem qualidade não pode existir inovação e sem inovação pode haver desenvolvimento. Como compaginar tudo isto, está nas mãos dos políticos, nas mãos de quem governa, nas mãos de quem defina como prioritário assumir um projecto colectivo que aglutine e dinamize o corpo social. Portanto, há que mudar as estruturas de pensamento político sobre a família, evoluir na mentalidade, começando por devolver à família o respeito e a importância que ela deve ter enquanto elemento desse corpo social.
Senhor Presidente, senhoras e Senhores Deputados, basta de bolas à trave e de pontapés para o ar. Basta de discursos assentes na velha historieta que está tudo no programa de governo, que há projectos, que há medidas e objectivos definidos. O que se constata, na prática, é que não há forma de resolver o confrangedor quadro social. Há aqui problemas sistémicos que devem ser estudados e nada melhor para isso do que um Conselho Regional que possa, através de uma criteriosa divisão de pelouros de estudo, desenvolver trabalhos que ajudem à definição e compreensão dos fenómenos no quadro das políticas de família.
Senhores Deputados, ninguém pode ignorar o abandono precoce no sistema educativo, o porquê do insucesso escolar, o número de crianças e jovens que estão institucionalizadas e o significado que isso tem, a existência de desajustamentos graves na juventude, a gravidez precoce, a existência de crianças que estão matriculadas para poderem ter acesso a uma refeição quente, o sofrimento de muitas famílias onde em cada mês sobra mais mês. Ninguém deve ignorar a realidade.
Regressamos ao princípio para dizer, a terminar, que o sentimento humano implica uma sensibilidade para estes problemas e que não é com posições politicamente extremadas e discursos de justificação esfarrapada das políticas de governo que se encontrarão as soluções para a vertiginosa decadência da família enquanto célula da organização social. Nós vamos votar favoravelmente este projecto pelo que ele significa de preocupação pela estrutura familiar.
Foto: Google Imagens. diáriodaincerteza.blogspot.com

VIOLÊNCIA E INTOLERÂNCIA

Esta manhã foi debatida na Assembleia Legislativa da Madeira, a adaptação à Região da Lei 39/2009 de 30 de Julho, que "Estabelece o Regime Jurídico do Combate à Violência, ao Racismo, à Xenofobia e à Intolerância nos Espectáculos Desportivos, de Forma a Possibilitar a Realização dos Mesmos em Segurança". Na oportunidade, produzi a seguinte intervenção:
Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados,
O Artigo 44º da Lei 39/2009 de 30 de Junho já prevê que, no caso da Região Autónoma da Madeira, no produto das coimas, 60 % reverta para a Região Autónoma; 20 % para a força de segurança que levanta o auto e 20 % para o serviço regional da área do desporto. Sendo assim, parece-nos pouco relevante esta adaptação. Organicamente justifica-se. De outra maneira entenderíamos se a oportunidade tivesse sido aproveitada para ajustar e aditar um qualquer outro enquadramento que consubstancia o diploma nacional.
Não sendo para nós relevante esta adaptação e porque preferíamos que a Assembleia fosse mais legislativa do que adaptativa, queremos aproveitar esta oportunidade para ir um pouco além da simples aplicação de coimas. Simplesmente porque o regime jurídico em causa reporta-se, para além do racismo e da xenofobia, ao combate à violência e à intolerância desportiva. E neste caso, esta oportunidade não deve passar em claro.
E não deve passar em claro porque, lá está, não basta produzir legislação, não basta adaptá-la por razões de arrecadação de receitas, interessa sobretudo olhar para as razões que justificam a existência dessa legislação e o que é que as instituições estão a fazer no sentido de garantir crianças, jovens e adultos bem formados que entendam a prática do desporto, a qualquer nível, como um bem cultural. E dizemos isto porque o que se constata é que o governo mostra-se mais preocupado com as receitas provenientes das coimas, do que com os fenómenos sociais geradores de violência e de intolerância no desporto.
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, vamos por partes.
Entenderá alguém, que instituições que são financiadas através dos nossos impostos, quer queiram ou não, vivem à custa do erário público, os seus representantes se digladiem publicamente, subtil ou ostensivamente, através de manifestações que são de claríssima violência verbal que acabam por se reflectir na intolerância desportiva, já não digo entre os profissionais do jogo mas entre um público muitas vezes levado por um exacerbado clubismo? Alguém entende isto? Quando, face à lei, enquanto promotores do espectáculo, estão obrigados a incentivar o espírito ético e desportivo dos seus adeptos e até de aplicar medidas sancionatórias aos seus associados?
O que se passa e que é notícia não faz sentido algum à luz dos princípios que emanam do desporto, muito menos quando é o próprio dinheiro público que sustenta essa violência e essa intolerância. E estamos aqui, senhores deputados, a falar de aplicação de coimas. Que coimas? E quem se atreve a aplicá-las? E quem se atreverá a dizer basta através de um corte nos subsídios que tanta falta fazem em outros sectores e áreas da governação?
Este aspecto é preocupante, mas tão ou mais preocupante é a ausência de formação consistente ao nível escolar. Sei do que falo porque assisti a relatos muito pouco agradáveis em sede de reunião de grupo de disciplina na minha escola. E sei quanta luta é desencadeada, embora de forma inglória, no sentido de pôr termo à indisciplina e à ausência de tolerância em determinados encontros desportivos de âmbito escolar.
Aliás, não só aí, mas também, no sector federado, entre jovens praticantes e entre claques, cujos testemunhos têm sido publicados nas páginas da comunicação social. E isto acontece porque a Região teima, ao contrário do que constitui tendência universal, acabar com a Educação Física e no seu lugar fazer emergir uma disciplina denominada por Educação Desportiva, subordinada, obviamente, a preocupações distintas, de natureza formativa, educativa, humanista, de cultura em que a prática do desporto não constitua apenas um fim mas um meio de educação, de união entre os povos e de irmandade entre as nações. A própria União Europeia dedicou o ano de 2004 como “Ano Europeu da Educação pelo Desporto”, não da educação pela Educação Física.
É hipocrisia extrema falar do desporto enquanto, dizem alguns, “escola de virtudes” e, por outro lado, ter uma prática política que vai no sentido contrário, no sentido da violência e da intolerância. Haja coerência e cumpra-se o Artigo 9º da Lei que desenvolve o conceito de prevenção sócio-educativa através da aprovação e execução de planos e medidas, em particular junto da população em idade escolar e, ainda, o desenvolvimento de campanhas publicitárias que promovam o desportivismo, o ideal de jogo limpo e a integração, especialmente entre a população em idade escolar.
Neste aspecto há um longo caminho a percorrer. A este propósito, lembro aos senhores deputados, o que durante meses, foi repetidamente mostrado nos painéis publicitários espalhados pelo Funchal. Refiro-me a um bloco de imagens, absolutamente vergonhoso, de cenas chocantes de violência na prática dita desportiva. Ora, assim não se educa. E quanto, pergunto, não deveriam ter pago de coima os responsáveis por promoverem a violência e a intolerância?
Mas todos sabemos porque motivo isto acontece. Falta-nos uma cultura e uma mentalidade. Nós vivemos na sociedade da competição feroz, na sociedade da medida e do recorde. E este tipo de sociedade só pode conduzir à violência. À violência do desempregado, à violência do pobre e excluído, à violência da pobreza, à violência familiar, entre outras. E o desporto que deveria ser a tal escola de aprendizagem anti-violência e da tolerância, não o é, pelo contrário, de alto a baixo o sinal que nos é trazido pelos políticos é que estão mais preocupados com as coimas do que propriamente em resolver as questões de fundo que potenciam os comportamentos inapropriados.
Infelizmente, a arrecadação de receitas é mais importante porque há obras físicas a fazer ou a pagar. A obra do ser humano está a ficar, lamentavelmente, para depois. É pena, Senhor presidente, senhoras e senhores deputados.

COMPLEMENTO DE PENSÃO

Vários partidos políticos, ao longo dos últimos anos, têm vindo a fazer propostas no sentido de ser instituído um complemento de pensão junto de todos os pensionistas madeirenses que auferem baixíssimos valores mensais. Todos os projectos apresentados têm sido rejeitados pela maioria social-democrata, com o argumento que o Estado é que deve suportar esse complemento. Não concordo. Desde logo porque, enquanto Região Autónoma, recebemos do Orçamento de Estado mais de 150 milhões de euros para encargos no âmbito dos custos de insularidade. Compete, por isso, à Região aplicar tal montante da forma que melhor entender. Do meu ponto de vista o exemplo está nos Açores que assumiu esse complemento e paga-o aos pensionistas mais pobres. E vão mais longe, uma vez por ano, em Abril, salvo erro, atribuem a todos os pensionistas o equivalente a 50% do salário mínimo regional (cerca de € 250,00 como ajuda médica e medicamentosa).
Na Madeira, o governo regional, assumindo a necessidade de "assegurar condições mínimas de sobrevivência", o que significa a assunção de graves carências na população, apresentou e a Assembleia aprovou um Projecto de Proposta de Lei à Assembleia da República, no sentido de ser o Orçamento de Estado a suportar tal encargo. É evidente que esta proposta, mesmo com a actual composição política da Assembleia, duvido que tenha alguma viabilidade de ser aprovada. Duvido, inclusive, que o próprio PSD vote favoravelmente. Certamente não será por três motivos: primeiro, porque colocaria em desigualdade os portugueses da Madeira em relação aos do Continente e, particularmente, aos dois milhões de pobres que Portugal tem; segundo, porque há o exemplo do governo açoriano e, terceiro, porque do Orçamento de Estado, a Madeira já recebe 150 milhões para custos de insularidade.
O problema está na definição do que é prioritário. Dou um exemplo: entre 31 milhões para um novo estádio de futebol e atender aos problemas da erradicação da pobreza, não me sobejam dúvidas. Mas este é, apenas um exemplo.
Foto: Google Imagens.

quarta-feira, 18 de Novembro de 2009

SALVAR A ESCOLA PÚBLICA

Permita-me o autor do texto que se segue (anónimo) que o publique com o destaque que merece. Ele surge na sequência de uma proposta que apresentei na Assembleia sobre o Regime Jurídico do Sistema Educativo Regional. É assim que se faz o debate sério e democrático.
É evidente (sempre o disse) que as propostas que tenho vindo a apresentar não constituem um ponto de chegada, antes um ponto de partida. É por isso que entendo que a Educação deve ser politizada mas não partidarizada. Infelizmente, isso está a acontecer, o que lamento. É por isso que considero muito importante a sua participação. Desde já, muito obrigado pela sua intervenção. Quanto ao documento em causa tenho a informação que estará disponível no sítio da Internet do Grupo Parlamentar do PS.

"Antes de mais faço uma declaração de interesses: não li o documento integral, porque não o encontrei, apesar de o ter procurado nos sites da Assembleia Legislativa Regional, do Grupo Parlamentar e do PS/Madeira.
Começo por reconhecer pertinência ao projecto. Apesar de não estar na agenda mediática ou sequer educativa nacional, a verdade é que a crise da escola como instituição há muito que é debatida nos círculos académicos e há muito que são questionados modelos alternativos.
Ora, apesar da crise ser reconhecida por todos, o que já acontece desde os anos 70, desde que Ivan Illich publicou o seu “Educação sem Escola”, acentuada pela escola “pós-moderna” (que nasceu da queda do paradigma comunista), a verdade é que em Portugal nunca foi possível os cientistas da educação (e políticos, naturalmente!) porem-se de acordo acerca do paradigma a implementar, pelo que todas as reformas não passaram de pequenos remendos numa manta já demasiado rendilhada e remendada.
Deste modo, é oportuno a apresentação deste documento, parecendo-me mesmo que a Região poderia ser um laboratório interessante para implementar um modelo de educação alternativo, o que até seria possível, no âmbito das suas competências ao nível da educação.
Contudo, apesar de reconhecer que algumas medidas são interessantes e de concordar com elas, parece-me que a proposta não é tão ousada quanto poderia/deveria ter sido. Antes de mais porque não define claramente um modelo alternativo. É certo que aponta alguns caminhos, mas não quebra com a “tradição escolar portuguesa”, nem corta com alguns mitos enraizados. Enfim, não define com clareza o que deve ser a escola, nem como convivem as dimensões formais, informais e não formais da educação, dentro do espaço e do tempo escolares.
Porque se queremos salvar a escola pública (e este “salvar” entenda-se como o resgate da mediocridade do ensino e das aprendizagens que, infelizmente, minam as nossas escolas), é urgente determinar com clareza o que queremos para a escola: se um espaço e um tempo minimalistas, para aprendizagem dos saberes básicos (o que não me parece razoável, atendendo aos desafios e competências que foram atiradas às escolas); ou um espaço onde as crianças e jovens passam a maior parte do seu tempo, em actividades “escolarizadas” (ou curriculares); ou, em alternativa aos dois primeiros, um modelo onde a dimensão curricular conviva com as dimensões informal e não formal, com projectos educativos que respondam às necessidades individuais, sem a recorrente confusão entre o “espaço escolar” e o “espaço não escolar” que interagem fisicamente nos estabelecimentos de ensino.
Ora, na minha opinião, são estas as amarras que urge romper e, uma vez que a proposta do PS não o prevê, acaba por ser mais um remendo para a tal manta. Percebo, contudo, alguma limitação que André Escórcio possa ter sentido, atendendo ao enquadramento legislativo nacional.
Por tudo isto, acho que a proposta do PS-Madeira constitui uma boa oportunidade para a realização de uma discussão séria acerca da escola que se quer para o futuro. E seria imprudente, revelando até alguma incúria, o PSD desaproveitar esta oportunidade para a construção de um modelo educativo de vanguarda. Não quero com isto dizer que se tenha de aprovar ipsis verbis a proposta. Mas a discussão deve ser feita com ponderação, sem atirar o bebé juntamente com a água, em nome do futuro dos madeirenses. Porque as boas ideias, venham de onde virem, devem ser aproveitadas".
Foto: Google Imagens.

terça-feira, 17 de Novembro de 2009

DIZ A MAIORIA: "HOJE, A ESCOLA NÃO É BEM VISTA"

Esta manhã, proferi uma intervenção na Assembleia Legislativa da Madeira, no "período antes da ordem do dia", no quadro do sector educativo.
Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados,
Há dias fomos surpreendidos com um conjunto de palavras soltas, agressivas, mal intencionadas que apenas ficaram mal a quem as proferiu. Lata, má-fé, falta de vergonha, desfaçatez e matreirice, foram algumas que fizeram eco na comunicação social. É caso para dizer, que assim vai a educação. Ao mesmo tempo que lamento esse momento de infelicidade discursiva, essa espécie de ameaça transformou-se, rapidamente, em uma oportunidade política. A oportunidade de vir aqui insistir e esclarecer aquele ou aqueles que ainda não perceberam o sentido e o alcance das propostas que vamos fazendo que ultrapassam a estrita dimensão partidária.
Senhor Presidente, Paulo Freire, insigne pedagogo, contextualizando, no campo da Educação, o que Galileu já tinha avançado, disse: “ninguém ensina nada a ninguém, o máximo que podemos fazer é ajudar as pessoas a descobrirem as coisas dentro de si mesmas”. Ora, quem sou eu para vos ensinar? Ninguém. Apenas o que constato, pela experiência prática, é que é sensível uma aversão ao conhecimento que a investigação produz, mas isso é da responsabilidade de cada um de nós.
As propostas que aqui trazemos, para alguns poderão ser levianas, utópicas, sem sentido, produzidas com má-fé, insensatas e até matreiras. Para nós constituem, apenas, propostas humildemente estudadas, discutidas, provocadoras, isso sim, no sentido de ajudar a compreender a necessidade de romper o círculo vicioso da Educação e sobretudo as crenças que os investigadores, que não eu, dizem haver necessidade.
Não compreender isto parece-me ridículo sobretudo pela formação académica, a idade, a experiência e por tudo aquilo que, de forma avulsa, vão debitando na comunicação social. Por exemplo, não são palavras minhas: “Criou-se na escola uma certa cultura de desresponsabilização, mesmo ao nível dos professores”; outra declaração, “acho importante a ideia de o professor fazer um exame de acesso” à carreira docente; outra, ainda, “acho bem que deva existir a diferença entre professor e professor titular. Só pode exercer determinada função quem é professor titular”; mais uma: “o diagnóstico está feito, designadamente o problema do insucesso, do abandono e da violência nas escolas. O ensino está num “beco sem saída”. Só mais duas, Senhores Deputados, por favor, oiçam bem: “hoje, a escola não é bem vista” (…) “a escola já teve melhor imagem que hoje, porque existe um conjunto de problemas que não foi capaz de resolver”.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, estas palavras, esta total cumplicidade com a ex-ministra da Educação que os professores repudiaram, tem autor e esse autor, creiam, não sou eu.
Em algumas dessas frases poderei dizer-vos que, com alguma contextualização e cuidado, as assino por baixo. Outras, correspondem a uma clara afronta a uma classe profissional face à qual tentam, por todos os meios iludir, atirando para cima do PS responsabilidades que não tem. Como diria o treinador Scolari… e o burro sou eu?
Senhor Presidente, o nosso pecado, porventura, assenta no facto de preferimos não navegar à vista, ao sabor da onda, atirando para longe responsabilidades que são da Região e é por isso que temos trazido aqui propostas da maior relevância para o Sistema Educativo, não no sentido de uma oposição pela oposição, mas pela sensatez e pela visão integrada que temos de todo o processo, depois de auscultarmos aqueles que são referência nestes mesmos processos. E volto ao princípio, porque ninguém ensina nada a ninguém!
A verdade, senhores deputados, é que uns produzem, não deixam cair a Educação da agenda política, outros, por falta de tempo, não reflectem, não produzem documentos e apenas chumbam ou mandam chumbar mesmo que, de forma avulsa, para as entrevistas, digam coisas que, verdade se diga, sentem mas não têm coragem para operacionalizar o que dizem.
A intervenção da passada semana do Senhor Deputado Ivo Nunes é prova disso pelos importantes enquadramentos que fez. Mas Senhor Deputado, hoje há estudos que provam que a melhoria do sistema não depende nem da Constituição da República, nem da Lei da Bases, nem da Ministra, pelo que lamento que o coro que aqui é feito seja sempre no sentido da desresponsabilização da Região como se nós não dispuséssemos de órgãos de governo próprio. A actual Ministra não precisa de conselhos. Quem deles precisa é o Senhor Secretário Regional da Educação.
Senhor Presidente, nós entregámos na Assembleia mais um Projecto. Trata-se do Regime Jurídico do Sistema Educativo Regional. Um documento fracturante, discutível, ambicioso no quadro da nossa Autonomia, mas elaborado de uma forma séria e honesta. Uma proposta que rompe com o círculo vicioso da Educação, uma proposta que nos pode guindar ao patamar da excelência através do rigor e da exigência, assente numa nova concepção de escola pública de investimento prioritário. Oxalá essa proposta constitua não um ponto de chegada mas de partida no quadro de um pacto de regime para a Educação na Madeira em que todos devemos ser convidados a trabalhar.
Repito, não vale a pena alguns continuarem a empurrar os problemas. Assumam, senhores deputados da maioria, que o projecto educativo da Região não depende da Constituição da República, nem a Lei de Bases do Sistema Educativo. Estes dois textos centrais não interferem no modelo organizativo, gestionário e administrativo dos estabelecimentos de educação e ensino madeirenses; não interferem, por exemplo, na monumental burocracia, não interferem com a tipologia dos estabelecimentos de ensino e com o número de alunos por escola e por turma; não interferem com a Escola a Tempo Inteiro ou não; não interferem com a acção social educativa e se a acessibilidade ao sistema deve ou não ser gratuito; não interferem com um paradigma organizacional onde sejam os professores a decidirem, nos órgãos próprios, sobre as metodologias a seguir na consecução do projecto educativo autónomo; não interferem com o rigor, a disciplina e a violência nos espaços escolares; não interferem com uma escola pública de excelência; não interferem com os apoios concedidos ao ensino particular; não interferem sequer com a colocação de mais ou menos docentes e com a sua formação contínua; enfim, constitui uma grosseira distorção da verdade dizer que a Constituição da República ou a Lei de Bases impedem o sucesso da escola madeirense.
É evidente que nos abrigamos sob um chapéu comum: o Português, a Matemática, a Física, a Química, a História, a Filosofia, etc, são universais, são do Minho ao Corvo, mas não é isso que está em causa. Tanto assim é que a Madeira avançou com o Inglês no primeiro ciclo, criou a Escola a Tempo Inteiro, etc., sem qualquer impedimento constitucional ou da Lei de Bases.
O problema é outro, é sobretudo de pensamento estratégico e de vontade política.
Foto: Google Imagens.

FRAUDE ELEITORAL

Seja de grande, média ou pequena dimensão, o exercício da presidência de uma Câmara Municipal não pode ser concretizado a meio-tempo. Há vários dias que já sabia que, em S. Vicente, a opção do Dr. Jorge Romeira era a de dividir o seu tempo disponível pela autarquia e pelo exercício da sua profissão.
Isto significa que se trata de um presidente que, em princípio, nunca estará ou estará de forma intermitente. Meio-tempo significa, neste contexto, "part-time". Ora, uma Câmara com as responsabilidades de S. Vicente, a braços com tantos problemas por resolver, desde a sede até Boaventura, passando por Ponta Delgada, obrigaria à sua presença a tempo inteiro. Uma Câmara não é um "negócio" particular onde se pode deixar alguém de confiança pessoal. Obriga a estudos, internos e externos, contactos múltiplos, dentro da autarquia e com as várias secretarias regionais, muitas reuniões e decisões, das quais dependem a vida das pessoas, nos planos económico, social e cultural. Os assuntos de uma autarquia não podem ficar para mais logo, para depois das consultas. É tão grave marcar uma reunião com um munícipe às oito da manhã como é falta de educação marcar um encontro de trabalho às 18 horas. É previsível desde já ver um funcionário levar ao senhor presidente, a meio da manhã ou da tarde, uma pasta de documentos para assinar. Isto não faz qualquer sentido. É ridículo e constitui uma fraude eleitoral.
Quando o Povo elege alguém, neste caso um Presidente de Câmara, é porque conta com ele a todo o momento e durante quatro anos. Não é o Povo que se tem de ajustar ao horário do presidente, mas o presidente que se apresenta disponível para servir esse Povo. Ora, se não tinha condições para assumir esta responsabilidade política, agradecia e declinava o convite. O Povo, na sua sabedoria popular costuma dizer que não é possível cantar e assobiar ao mesmo tempo. E é precisamente isto que o eleito Dr. Jorge Romeira quer fazer. Mas, enfim, vivo numa terra em que nada deveria constituir motivo de estranheza mas, sinceramente, por esta não esperava. Até porque, considero absolutamente defensável que o Dr. Jorge Romeira não queira fazer uma interrupção na sua vida profissional, mas das duas uma, ou não se candidatava ou, agora, resta-lhe marcar consultas depois de encerradas as portas da autarquia. Certo?
Foto: Google Imagens.

segunda-feira, 16 de Novembro de 2009

SICÍLIA QUÊ?...

Imagine-se que alguém, com responsabilidades políticas, relativamente às investigações do processo "Face Oculta", referia-se à Madeira como a "Sicília Madeirense". E que tal declaração terminava com uma frase do tipo "(...) estou preocupado e empenhado é com o povo do Continente, o que se passa na Sicília Madeirense é um problema daquela gente que eu não tenho nada com isso, nem quero saber daquilo para nada". Exactamente isto disse o presidente do governo regional mas referindo-se ao Continente.
Revolto-me contra este tipo de linguagem, porque imprópria para um governante e porque, infelizmente, os telhados de vidro abundam por aí. Há casos julgados e há fortunas que deveriam ser melhor explicadas. Não sou adepto de suspeições infundadas ou de insinuações fáceis, mas gostaria de ter uma outra confiança na transparência de todos os actos dos políticos e não só. Por isso, mesmo sem a existência de denúncias (isso é muito complicado!), que bom seria uma "operação mãos limpas" na Madeira, uma investigação que clarificasse os sinais por vezes pouco claros da designada "máfia boazinha".
Foto: Google Imagens.

ASSIM VAMOS DE SISTEMA EDUCATIVO

Duas notas a propósito de Educação:
Educar para o turismo. Leio no DN que mais cinco escolas serão abrangidas por este "projecto". Ora bem, uma pergunta essencial, eu diria básica, quando se lança um projecto é o de conseguir responder a uma simples pergunta: para que é que isto serve? Tomada de consciência turística e profissões ligadas ao sector? É muito pouco ou mesmo nada. Porque toda a gente sabe (não é prioritária tal vivência) que para viajar (numa terra de emigrantes) que se torna necessário um conjunto de tarefas associadas à realização de uma viagem seja ela de que tipo for. Na Escola é perda de tempo quando há tanto que fazer naquilo que é essencial. É o que eu venho há muito tempo a dizer que, na Escola, o acessório está a tomar conta do essencial. Temos uma Escola cheia de coisas (iniciativas) mas vazia de significado. É por isso que apresentamos resultados modestíssimos. Empurram tudo para a Escola como se ela não tivesse uma missão bem definida a cumprir. O tempo dedicado à Escola não é elástico e, portanto, deve ser aproveitado para superar o atraso que é bem patente numa série de indicadores.
Isto acontece por motivos vários: por falta de autonomia das escolas, pela incapacidade das escolas dizerem não face às decisões emanadas do poder político quando as iniciativas não se adequam ao seu próprio projecto educativo. Tudo cai na escola e a tudo os professores têm de dizer amém. Depois, vem o cumprimento apressado dos programas, a falta de tempo para olhar pelos que evidenciam carências, daí os maus resultados, a fraca qualidade com repercussões futuras.
Escola Básica da Tabua. Vale a pena ler o texto inserto no DN de hoje. Os pais têm razão. Mas neste apontamento não vou escrever sobre a decisão que remete, para a parte da tarde, o cumprimento curricular dos alunos matriculados no 1º e 2º ano do 1º ciclo do Ensino Básico. Tampouco sobre o ridículo argumento da "hiperactividade". Ridículo com todas as letras! O que esta situação vem uma vez mais colocar em evidência é o total desnorte do sistema educativo regional. O que está aqui em causa é uma questão de organização do sistema e de uma rede escolar de resposta mal concebida. E tanto assim é que o próprio delegado escolar da Ribeira Brava esclarece que "há prioridades de horário e há recomendações que têm de ser respeitadas" (leia-se recomendações da Direcção Regional de Educação, o que significa ausência de autonomia nas escolas) e reconheça que "o ideal era as curriculares tudo de manhã e à tarde as extracurriculares", mas a limitação de espaço (salas) obriga a este "encaixe".
Ora, quem está no terreno sente esse problema e diz, por outras palavras, aquilo que qualquer sistema deveria pugnar. O Delegado fala de organização interna e de espaços. Tem toda a razão. De resto, estas duas peças jornalísticas compaginam-se, daí estas duas notas a propósito.
Foto: Google Imagens.

IGREJA E POLÍTICA

Não é a primeira vez que acontece e, certamente, não será a última. Chocou-me a utilização do púlpito da nova igreja do Jardim da Serra pelo presidente do governo regional. A cerimónia de Dedicação da Igreja é tudo menos um acto político. O que ali aconteceu foi um mix de religião e política. A pergunta é esta: a que "carga d'água" o líder do PSD e presidente do governo tem de dirigir-se aos fiéis num lugar sagrado à divulgação da Palavra? É óbvio que o Senhor Presidente do Governo tem todo o direito de falar, de dizer que a Igreja foi possível com os milhões do erário público, todavia, no adro, nunca dentro do Templo numa atitude que, claramente, tem uma intenção política. Basta a sua presença para que essa intencionalidade se manifeste.
É esta promiscuidade entre a Igreja e o Poder que ofende, esta relação de proximidade que tem subjacente uma ideia maior, isto é, aqui está o Templo agora não se esqueçam de nós, é esta vivência de interesses que desprestigia ambas as instituições. Aliás, tem sido sempre assim, antes e depois de Abril, a clara subserviência da Igreja ao Poder Temporal, onde emerge também o afastamento ou deslocação daqueles que, na divulgação da Palavra, são mais sensíveis e tentam ir mais longe, interpretando-a e contextualizando-a. Por algum motivo, obviamente!

domingo, 15 de Novembro de 2009

A MADEIRENSE DOUTORA LILIANA RODRIGUES NO FÓRUM MUNDIAL DE EDUCAÇÃO

"O Fórum Mundial de Educação (FME) é um movimento pela cidadania e pelo direito universal à educação. Em Novembro de 2009, o FME terá pela primeira vez uma versão dedicada à educação profissional e tecnológica. O Brasil será sede do evento, que acontece entre os dias 23 e 27 de Novembro, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília, capital federal do Brasil.
Estudantes, professores, pesquisadores, trabalhadores, governos, sindicatos, associações e pessoas da sociedade civil organizada de todo o mundo integram o público do Fórum Mundial de Educação Profissional e Tecnológica (FMEPT).
A expectativa é que 10 mil pessoas circulem pelo evento. A programação será dividida em três eixos temáticos. O primeiro trata de educação, trabalho e desenvolvimento sustentável; o segundo é sobre educação, culturas e integração e o terceiro discutirá educação, ética, inclusão e diversidade". Este é o enquadramento que se pode ler no sítio da internet do Ministério da Educação do Brasil. A cerimónia de abertura será presidida pelo Presidente da República LuLa da Silva.
No citado sítio da Internet, pode-se ainda ler: "O principal objetivo da iniciativa é levantar propostas que integrem a plataforma mundial de educação. Criada no Fórum Mundial de Educação de 2007, a plataforma dita princípios como a universalização do direito à educação pública, a garantia do acesso e a desmercantilização do ensino. Além disso, em 2009, comemoram-se os 100 anos de criação das primeiras escolas federais de educação profissional e tecnológica. Hoje essas escolas constituem uma rede com instituições em todo o País.
A professora de filosofia e ética da Universidade da Madeira (Portugal), Liliana Rodrigues, participará do debate 12 (educação profissional no campo). Como observadora externa, Liliana acredita que as discussões serão fundamentais na construção e implantação de novas experiências curriculares no Brasil. “O fórum poderá trazer o que de melhor a ciência tem para dar: conhecimento útil”, disse Liliana, doutora em ciências da educação, com especialidade em currículo".
Pesquisadora do Centro de Investigação em Educação da UMa, financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, a docente faz parte da Sociedade Europeia de Etnografia em Educação e já leccionou no ensino secundário em Portugal, ensino recorrente (para adultos) e no ensino profissional e tecnológico. “Ensino profissional não pode ser visto como fileiras de formação em série”, salientou Liliana Rodrigues. Para o debate, Liliana pretende cruzar os eixos propostos no evento: Educação, Trabalho e Desenvolvimento Sustentável; Educação, Culturas e Integração; e Educação Ética, Inclusão e Diversidade. Na opinião da Professora não há como separá-los. “Falar de trabalho é falar de ética. E isso é incluir. Incluir o quê? A diversidade. Diversidade essa a quem o Estado deve garantir educação diversa que, no caso do ensino profissional no campo, deve obedecer a uma lógica de desenvolvimento sustentável”.
Apenas um pormenor:
Foi esta docente da Universidade da Madeira, agora convidada para um Fórum Mundial desta grandeza, a quem o responsável pela Educação na Madeira, aquando da publicação do essencial da Tese de Doutoramento, considerou o estudo académico, que teve uma orientação e uma metodologia científicas, de "absurdo", "pueril", "frívolo", "quixotesco", mais ainda, que "crianças do pré-escolar" fariam melhor análise aos números do secundário e que, por isso, o estudo era "um zero à esquerda". Registei e não esqueci. Foi descer muito baixo, colocando em causa a instituição universitária madeirense e os seus doutorados. Parafraseando o meu Amigo Professor Manuel Sérgio, embora noutro contexto, eu diria que todas aquelas palavras foram ditas porque "eles não têm medo dos professores mas de quem pensa".
A provar a qualidade da docente eis a sua presença neste importante Fórum. O resto diz bem da política educativa que por aqui temos.

INDEPENDÊNCIA

Tenho, desde há muito, uma relação de grande cordialidade com o Senhor Deputado Gabriel Drumond, do PSD-M. E sei, também, que sou correspondido nessa atitude cordial. E, às vezes, até desconverso com ele a propósito da independência da Madeira. Ele ri, eu dou uma sonora gargalhada e ficamos por aí.
Só que o assunto é muito sério e não é para risotas de circunstância. De facto, entendo eu, que não se trata de uma "mania" do Senhor Deputado e estou quase certo que ele comunga da minha opinião. Ele, lá no fundo, sabe que é uma voz sem eco, isto é, sem expressão na Madeira e que tudo o que diz faz parte de uma encenação, quando conjugada com outras declarações partidárias menos frontais, portanto, mais subtis.
Eu diria que alguém tem de desempenhar esse papel e o Senhor Deputado Gabriel Drumond presta-se a isso. É a minha convicção. Se assim não fosse, seria lógico que o Senhor Deputado, que tantas vezes aponta, já tinha disparado, isto é, já tinha apresentado profundos e sistémicos estudos de viabilidade. E nunca o fez. Já tinha metido pés ao caminho para provar a consistência da sua teoria. Nunca o fez. Apenas debita, de quando em vez, para manter a "chama", umas frases soltas, que de tanto repetidas já ninguém as leva a sério.
Pessoalmente, admiraria o Senhor Deputado se, em sede própria, na Assembleia, tivesse a coragem de apresentar, não discursos de circunstância, do tipo dó, ré, mi (...) ou, então, do género "timex", que não adiantam nem atrasam, mas trabalhos sustentados nas vertentes da economia e das finanças e respectivas repercussões em todos os sectores e áreas de actividade política. Que se expusesse publicamente e defendesse uma tese, que criasse debate em redor do que, aparentemente, diz defender. Só por aí os seus posicionamentos ganhariam credibilidade, porque não basta debitar umas coisas e ser provocador mas na ausência de sustentabilidade e de fundamentação teórica.
Portanto, aquilo que ouvi, julgo que na RDP-M, do ponto de vista político, não passa da tal provocação que nasce e morre ali, pese embora faça parte de uma liturgia partidária mais global que se baseia na pressão, na afronta e na ameaça. Enfim, não passa de um paleio que de tanto repetido já pouca graça tem. Certamente, nem para uma gargalhada quando nos cruzarmos na Assembleia.

sábado, 14 de Novembro de 2009

CICLOVIAS

Contei 53 pessoas distribuídas por três grupos. Dois utilizando bicicletas e um em "segway". Julgo que estes grupos eram oriundos do navio "Aida bella". Dispunham de um guia. Pararam junto à Sé, à Estátua de Gonçalves Zarco e rolaram ao longo da cidade. Cruzei-me, depois, na Rua Câmara Pestana a caminho da Praça do Município, com as bicicletas em cima do "passeio" destinado aos peões, tornando complicada a acessibilidade de uns e de outros.
Mas esta é a realidade que cada vez mais vamos encontrar, não só pela presença dos que nos visitam mas também pela procura que tenderá a despertar nos residentes.
Só não entendo, o motivo que leva a Câmara Municipal do Funchal, teimosamente, em não desenvolver um processo integrado de tráfego e de transportes que liberte a cidade e conceda espaço para a circulação pedonal associada a outros meios de transporte. Repito, aqui, aquilo que já tantas vezes escrevi e bastas vezes apresentei como proposta na vereação da Câmara (quando por lá passei): não basta encerrar as ruas ao trânsito, em simultâneo têm de ser criadas as ciclovias. Não é entendível a Câmara ter procedido aos arranjos urbanísticos na Avenida Arriaga até à Fernão de Ornelas, ou, então, em toda a extensão da Avenida do Mar e não ter tido a mínima preocupação com as correspondentes ciclovias nestes dois extensos e planos percursos. Imperdoável!

NO REINO DO ANALFABETISMO E DA FALTA DE IDONEIDADE

Imagino o que não seria de blá-blá se o que se está a passar no PSD-M (desde há muito) fosse no PS! Indirectamente, um autarca há pouco eleito é caracterizado de analfabeto; outro, substituído na liderança da Câmara diz que o seu sucessor não é idóneo. E isto é o que se sabe, o que vem a público. Por detrás da cortina, imagino a quantidade de serrotes e de serradura que por aí não andam. Mas, enfim, essas são questões internas de cada organização partidária onde os conflitos, temos de convir, são absolutamente naturais. Muitas vezes ultrapassam é o limite do razoável, sobretudo quando os conflitos não são bem geridos e quando as lideranças têm tiques ditatorais.
Porém, o que acontece é que, no poder, pelo menos neste poder regional, tudo é considerado normal quando as desinteligências no seu seio são públicas; já quando se trata do maior partido da oposição regional, aqui d'el rei, "não se entendem", "são sempre os mesmos", "assim não vão lá", enfim, assiste-se a um organizado coro que influencia o eleitorado, divide e torna insuportável a própria correcção dos processos. Daí a população, por múltiplos motivos, raramente ter em consideração as propostas apresentadas, os estudos pacientemente realizados, a doação dos actores políticos na defesa de causas importantes, a seriedade, a honestidade e o rigor da actuação. Tudo fica reduzido a zero, manchado, esmagado, eu diria esquecido, por um qualquer fait-divers político interno, por melhor que seja o desempenho político.
Mas, atenção, a dignidade de uma pessoa não tem preço. E quando um eleito é considerado analfabeto por quem o escolheu para ocupar o lugar que ocupa, obviamente, que a contrária terá de ser considerada verdadeira. Ninguém, com responsabilidades políticas demonstra idoneidade quando escolhe um "analfabeto" para presidir a um dos mais complexos concelhos da Região, neste caso, Câmara de Lobos. Eu, posicionado numa situação daquelas, hoje, já não era autarca. Tinha entregue a presidência da Câmara ao "analfabeto" que me tinha escolhido. Era uma questão de horas para a devolução da chave. A dignidade, repito, não tem preço. Mas parece que por estas bandas, com imensas e enormes colunas de plasticina, a situação passará em claro, por interesse, por subserviência e até por medo.
Enfim, em poucos dias, após a tomada de posse, um muda a chaves de acesso aos serviços da Câmara, o que significa um claríssimo acto de clara desconfiança, outro é tido como analfabeto e, no extremo da ilha, um manda analisar as continhas do passado e o presidente eleito é considerado sem idoneidade. Imagino que isto tinha a ver com a oposição!

sexta-feira, 13 de Novembro de 2009

O SUCESSO E A FELICIDADE

Há frases que, contextualizadas em determinados momentos, têm uma força tal que implicam uma reflexão profunda. Há dias, aqui escrevi um texto (desabafo) sobre o suicídio e um pouco de tudo o que o envolve a montante. Ontem, o Jornalista Nicolas Fernandez, no programa "Dossier de Imprensa" da RTP-Madeira, relativamente a esse importante tema, sublinhou:

"NÓS NÃO NASCEMOS PARA O SUCESSO.
NASCEMOS PARA A FELICIDADE"

Uma frase simples mas profunda dirigida à consciência de todos nós.

quinta-feira, 12 de Novembro de 2009

GOSTEI DA ATITUDE DA MINISTRA

Acabo de seguir a entrevista da Senhora Ministra da Educação, Drª Isabel Alçada, à RTP1.
Como primeira grande entrevista posso dizer que gostei. Sobretudo gostei da segurança e de uma pequena frase mas que diz muito. Não terão sido exactamente estas palavras mas o sentido foi este: não receio o trabalho que tenho pela frente porque eu sei fazer. E explicou porque sabia, falando da sua experiência enquanto docente e dos vários trabalhos que, directamente, a têm envolvido no Ministério (o último dos quais, no Plano Nacional de Leitura). Gostei, também, do facto de, elegantemente, ter-se distanciado da anterior Ministra e ter dito, abertamente, que tudo se consegue com diálogo e concertação com os parceiros sociais.
É evidente que é muito cedo para retirar conclusões mas tudo indica que estamos perante uma Ministra que sabe o que é a Escola, o que são os jovens, as famílias, enfim, a sociedade. Pareceu-me disposta a colocar tudo em causa, o Estatuto da Carreira Docente, a dignificação da classe, a exigência, o rigor, a redefinição dos objectivos por ano de aprendizagem, o acompanhamento do aluno para que a repetência de ano não seja a regra mas a excepção, a revisão do Estatuto do Aluno, enfim, em pouco mais de trinta minutos, a Ministra ofereceu uma imagem serena mas de grande convicção.
Não sei como serão os próximos tempos da sua gestão mas ficou-me, como primeira ideia, que alguma coisa irá mudar, se bem que o sistema educativo seja muito complexo e os últimos anos não tenham sido favoráveis. Estou expectante. Uma coisa é certa, enquanto por lá, neste momento, vemos uma Ministra segura, por aqui, numa Região Autónoma que muito poderia ter feito e muito poderia estar a fazer pela Educação, vemos a apatia, a desmobilização, a eternização dos problemas e uma total incapacidade para gerar um sistema que nos orgulhe enquanto madeirenses no palco da Educação Nacional.

HÁ GENTE MUITO ATENTA...

Uma leitora do DN, no espaço destinado às "cartas do leitor", de nome Diana Rodrigues, publicou um texto concordante com as posições que tenho vindo a assumir no campo da política educativa.
"Tenho lido com interesse as notícias no DN sobre as propostas de André Escórcio para melhorar o ensino. Pouco me importa que seja do PS, ou doutro partido qualquer. É professor, reconhece que há problemas gravíssimos no ensino, e apresenta ideias e alternativas para resolver e melhorar.
Vai daí, o DN esclareceu que esta iniciativa vai ser contestada na Assembleia Legislativa, não só porque «constitui um convite ao "facilitismo"» mas também porque o actual modelo que temos dá-nos uma escola assente no respeito pelos valores, o trabalho, disciplina, exigência, mérito, rigor e competência". Phew! Ainda bem! Que alívio! (Onde é que essas escolas estão?)".

Um anónimo, na página on-line, comentou da seguinte forma (transcrição exacta do texto publicado na página do DN):

ESCOLAS...: "Como o autor desta carta, eu pergunto também; - Onde estão essas escolas que a A. Legislativa diz haver? O que eu vejo por morar junto a uma que só me dá dores de cabeça, é malcriação, falta de respeito aos professores e aos "moradores" que vivem próximos sujeitos a ameaças, pedradas e ouvir as mais rascas ordinarices pela boca do sexo feminino (pior hoje que os rapazes), etc.! Falta rigor e disciplina sim senhor nas escolas, o Sr. A. Escórcio tem razão. Eu não sei o que a PSP com o seu carro "Escola Segura" faz, penso que só dar a voltinha "higiénica" e gastar gasolina com dinheiro do erário público, assisti a uma queixa de um traseunte aos guardas desse veículo a um aluno que estava no esterior da escola e quando confrontado com as perguntas dos agentes da PSP, só não os "comeu" vivos e a responder numa linguagem ordinária, retorquindo que não lhe podiam fazer nada pois era menor ainda por cima. Ah santa paciência que os agentes tiveram... Mas se fosse comigo, mesmo que fosse detido, rebentava com as "beiças" daquele filhinho de papá. Se é esta educação que temos e que está bem na região, em vez de demagogias os srs. deputados que dêm aulas em vez de estarem na AL, a "dormir".

Ora, isto serve para que o governo regional perceba que a sua política educativa merece muitos reparos e que se impõe uma séria reflexão de todo o sistema.

ENTRE O HUMOR E A OFENSA

A Senhora Deputada Rafaela Fernandes (PSD-M) produziu hoje uma intervenção na Assembleia Legislativa que, de ponta a ponta, foi o que se chama um malhar sobre o PS na República e, particularmente, sobre o primeiro-ministro Engº José Sócrates. Aliás, tratou-se de uma intervenção de matriz recorrente, como se a Madeira não estivesse atolada num pântano de problemas por resolver e como se a Região não tivesse órgãos de governo próprio. Em síntese, tudo, mas tudo é culpa da República. A intervenção fez-me lembrar aquelas tertúlias antes do 25 de Abril (várias que por aí existiam) que zurziam na ditadura ou, então, aquelas que, em voz baixinha, se davam na antiga Junta Geral do Distrito, apesar de pertencerem à Acção Nacional Popular.
A ideia que subsistiu naquela intervenção é que por aqui não existem problemas graves a equacionar e, portanto, o melhor é transformá-la numa dependência da Assembleia da República. Não funciona para cá, funciona para lá. É evidente que não questiono o direito da citada Deputada ou do seu grupo parlamentar, de quando em vez, intervir com declarações mais abrangentes relativamente ao País. O problema não é esse. O problema é que não há raio de intervenção que não tenha a deliberada intencão de jogar para bem longe os problemas da má governação regional.
Mas como se isto não bastasse, o Senhor Deputado Pedro Coelho (PSD), aproveitando a deixa, veio lembrar que Sócrates é o primeiro-ministro da Europa que está envolvido em mais "casos", sublinhando que não eram "amorosos", mas sim judiciais e por isso não compreende como foi possível ganhar umas eleições, ao que a Senhora Deputada Rafaela Fernandes respondeu que Sócrates não poderia ter "casos amorosos, até porque defendia os "casamentos homossexuais". Ora, este tipo de discurso nem a brincar deve ser feito quanto mais numa Assembleia. Aquele espaço é para dirimir argumentos políticos, com a força das convicções, com a alma partidária, mas nunca poderá resvalar para o campo de um falso humor, provocatório e de má qualidade.
A vida parlamentar está recheada de episódios, eu diria, picantes, mas é preciso saber ou determinar, em todas as circunstâncias, onde está a fronteira entre o admissível e a ofensa subliminar. Não gosto.
Foto da minha autoria. Tallinn/Estónia

ORÇAMENTO REGIONAL DE 2010. DEBATER O QUÊ?

Já está agendado (15, 16 e 17 de Dezembro - discussão na generalidade e 18 - especialidade) e já existe um regimento para o "debate" do Plano e Orçamento da Região para 2010. Entretanto, como foi público, o presidente do governo disse, no Caniço, que a oposição pode inventar e reivindicar as obras que quiser mas que vai fazer "ouvidos de mercador para isso tudo, entra num ouvido sai pelo outro". Garantiu, ainda, que não pode "aturar fantasias de outras pessoas que são inqualificadas e que foram sempre repudiadas democraticamente pelo voto da população".
Ora, perante isto, questiono, se vale a pena participar num jogo que, à partida, está viciado, um jogo que apenas cumpre o ritual, essa obrigação de fazer aprovar o documento na Assembleia? Valerá a pena analisá-lo na generalidade e propor, em sede de especialidade, alterações quando, logo à partida, tais propostas estão condenadas? Valerá a pena participar neste número de características circenses, num espectáculo de ilusionismo, contorcionistas, equilibristas, trapezistas e de leões, quando, por detrás do pano e dos estridentes sons da banda o que existe é uma pobreza política franciscana? Valerá a pena estudar e intervir, com respeito pela maioria e bom senso nas propostas, no sentido de ajudar a resolver a profunda crise que, indisfarçavelmente, esmaga o futuro da Região, quando desde logo se diz que "entrará num ouvido e sairá pelo outro"?
A Democracia envolve o conceito de respeito pela maioria mas também o respeito pelas minorias, até porque elas representam importantes fatias do eleitorado. Mais, ainda, a Democracia, envolve, entre outros, o conceito de transparência e de contrato social, pelo que a maioria ao fazer "ouvidos de mercador", obviamente que, por um lado, parece que tem qualquer coisa a esconder (obviamente que tem) e, por outro, nega, em absoluto, os princípios de governo da maioria associados aos direitos individuais e das minorias políticas. Esta subversão, este quero, mando e posso e esta Assembleia que funciona não como primeiro mas como segundo órgão de governo próprio, do meu ponto de vista, não merece sequer qualquer intervenção política aquando do tal "debate" do Orçamento. Para quê, para ficar registado no díário das sessões? Quais são as consequências disso? Nenhumas!
Foto: Google imagens.

CALOTES... ONDE PÁRA A HONORABILIDADE?

Noticia hoje o DN que o C. S. Marítimo tem um "calote de 5 milhões" a uma construtora que se responsabilizou pelas infra-estruturas em S. António. Trata-se, apenas, de mais um calote. Mas é evidente que sendo mais um que vem a público, ele próprio constitui, apenas, uma das pontas da longa meada de calotes, não só no sistema desportivo como no sistema empresarial.
Dir-se-á que, hoje, fez escola, acumular dívidas e não se responsabilizar pelos encargos assumidos. Perdeu-se a honorabilidade, a honradez, a sensatez, a preocupação de investir com um rigorosíssimo sentido de responsabilidade em função da riqueza acumulada e das receitas certas. Mandam executar e, depois, logo se verá. Adquire-se e, depois, empurram-se os prazos sempre com o argumento que "não posso liquidar porque também me devem". E as organizações sociais entraram neste leviano e perigoso círculo vicioso, o qual, paulatinamente, tem vindo a gerar um mar de angústias.
Esta sociedade está, manifestamente, doente. É o governo que deve, são as empresas que devem, são as pessoas que apresentam um saldo negativo entre o que auferem e os encargos assumidos para além do essencial.
Esta é a sociedade da mentira e da ilusão que não tem futuro. Tendencialmente vai falir. Os sinais que estão aos olhos de todos já não se resolvem com algumas "aspirinas" prometidas pela Vice-Presidência do governo regional ou com a atribuição de uns subsídios que mais não são do que migalhas do orçamento regional. Resolve-se com uma correcção de políticas, de significativas alterações nos processos de organização social, de programas, de prioridades, de mentalidade, de respeito pelos princípios e pelos valores que devem nortear a responsabilidade individual e colectiva.
Os sinais que caracterizam o sistema desportivo são os mesmos que caracterizam os restantes sistemas. Cuidado, a falência maior pode estar aí bem perto!
Foto: Google Imagens.

quarta-feira, 11 de Novembro de 2009

POBRE É UMA CHATICE!

Chego à conclusão, pelo que se passa na Assembleia Legislativa, que ser pobre é uma "chatice" para a maioria parlamentar. À questão da pobreza a maioria parlamentar dá mil e uma voltas para justificar o injustificável. O tema funciona como um doloroso "calcanhar de Aquiles" onde sobeja a ladainha que o governo fez, o governo está a fazer e o governo há-de fazer. Enfim, está tudo no famigerado programa de governo.
Mas a verdade é que a pobreza persiste, aumenta, gera dramas familiares, cria angústias e desesperos sem fim. Atinge já uma parte significativa da designada "classe média". Para a maioria parlamentar, é uma "chatice" haver pobres mas, infelizmente, dizem os indicadores estatísticos que eles estão aí aos milhares. E não bastasse a existência de vários estudos sobre esta matéria, acresce ainda o facto das instituições assistenciais, através dos respectivos porta-vozes, dizerem que começa a ser muito complicado dar resposta a tanta solicitação.
Ouvir algumas intervenções chega a ser chocante. Magoa quem tem um pingo de solidariedade a percorrer o seu corpo. Até parece que os pobres, a sua esmagadora maioria, faz da pobreza uma opção de vida. Só não dizem, por pudor, que a pobreza é uma fatalidade e que com ela temos de conviver. Com toda a sinceridade o digo que me custa ouvir palavras que transmitem insensibilidade perante a dor, o sofrimento, a fome e a violência do Homem sobre o outro Homem através das palavras ditas.
E que ninguém venha, sobretudo esses desqualificados deputados da oposição, no próximo Orçamento (2010) propor aumentos para isto ou para aquilo. O senhor presidente do governo foi claro, pois ainda ontem disse que essas propostas entram a 100 e saem a 200! O dinheirinho em cofre é para obras e para cumprir o que está no programa de governo. A principal OBRA, digo eu, que é a da erradicação da pobreza, do analfabetismo, da incultura, da miséria e da mentalidade, para essa OBRA humana, que apela ao sentimento, aos valores, às declarações universais dos direitos, nada. Essa pode esperar como esperou até agora.
O incómodo deste tema para a maioria é tal, a chatice é tamanha que acabaram por chumbar esta manhã, uma vez mais, um projecto de Decreto Legislativo Regional, proposto pelo Bloco de Esquerda, denominado "Observatório regional da pobreza e da exclusão social". Uma das competências era a de "elaborar os estudos necessários ao conhecimento da real dimensão do fenómeno da pobreza e da exclusão social na Região". Eu confesso que tenho muita dificuldade em perceber o que se está a passar. Ou se calhar não tenho. Se foi esta a receita que garantiu todas as vitórias eleitorais deste 1976, porque raio vão mudar de táctica?
Porque ninguém ficará nesta Terra para semente, morrerão como os outros, mas com a consciência muito pesada.

terça-feira, 10 de Novembro de 2009

ESTATUTO E AVALIAÇÃO... HÁ QUANTO TEMPO A MADEIRA PODIA TER ESTE ASSUNTO RESOLVIDO!

Segui as declarações da Senhora Ministra da Educação. Tem cerca de duas semanas de mandato e, por isso, deve merecer o benefício da dúvida. Através de pessoa amiga, chegou-me o texto essencial defendido pela Fenprof com o qual concordo:
"A FENPROF reafirmou hoje, junto da nova equipa do Ministério da Educação, a exigência de suspensão do actual modelo de avaliação, a revisão urgente do Estatuto da Carreira Docente (ECD) e, neste âmbito, a eliminação da divisão dos professores em categorias e a substituição do actual modelo de avaliação, entre outros aspectos.
Já em relação ao futuro modelo de avaliação, houve consenso nos grandes princípios por que se deverá orientar – formativo, com implicação na carreira e relevante para o desenvolvimento profissional dos docentes faltando agora conhecer quais as propostas que o ME apresenta para a sua concretização".

Ora bem, mas há quanto tempo, aqui na Madeira, o PS projecta exactamente o mesmo, isto é, a Revisão Global do Estatuto da Carreira Docente (foi apresentada uma proposta e foi chumbada pelo PSD-M), no qual constava uma nova versão da avalaição com pressupostos eminentemente FORMATIVOS e subordinada a três grandes princípios orientadores:
"(...) O sistema de avaliação de desempenho, realizada no final de cada escalão, deverá corresponder a uma oportunidade para acrescentar valor à aprendizagem e ao desenvolvimento dos alunos. Terá, por isso, um pendor formativo e deverá corresponder a três vectores essenciais:
a) Enquanto componente estratégica para o sistema educativo;
b) Como ajuda no comportamento táctico ao nível da escola;
c) Um importante vector no comportamento técnico desejável ao nível da sala de aula.
São estes três princípios que uma vez conjugados devem centrar a atenção no processo ensino-aprendizagem".

Se ouvissem a oposição, toda a oposição, hoje não andaríamos com atrasos desnecessários e com tanto conflito. O problema estaria resolvido, não com a atribuição de um "bom" administrativo que nada vale, mas no quadro de um sistema educativo regional apostado no sucesso da escola madeirense e porto-santense. Mais uma prova que não é necessário alterar a Constituição da República para avançarmos com processos certos e portadores de futuro. Entretanto, anda para aí uma comissão formada, julgo eu, por dezassete pessoas, certamente à espera das decisões dos parceiros sociais do Continente e da própria Ministra. Mas que AUTONOMIA a nossa!

Quanto à Senhora Ministra, aguardo pelos próximos capítulos, sendo certo que, o que verdadeiramente me interessa, é o Sistema Educativo Madeirense.

SUICÍDIO - UM DESABAFO!

Ainda a semana passada tive conhecimento de um suicídio de um empresário com formação superior. Hoje, pela manhã, comunicaram-me outro, também empresário e com formação superior. Pessoas socialmente conhecidas e que chegam, rapidamente, ao nosso conhecimento. Outros, nem deles se sabe, jovens e menos jovens, e quantos, pergunto, são salvos nos serviços de urgência. Esta auto-destruição da vida aflige-me e, certamente, aflige todos os que amam a vida. E o que é sensível por aí é o silêncio sobre este arrepiante drama, certamente, porque tem muito que se lhe diga.
A depressão, a melancolia, a grande tristeza, a desesperança e o pessimismo, entre múltiplas causas que aos especialistas compete identificar, deveriam ser motivo de análise e debate aberto, face a um quadro que me parece ser muito preocupante. Quem o comete está, obviamente, em grave e profunda depressão e, por isso mesmo, deveria estar sob vigilância, até porque os sinais ou tendências suicidas não surgem dia um dia para o outro. Mas a sociedade pouco se rala, individualista que é, tampouco quem governa entende serem necessárias adequadas políticas. Escreveu Morpheu: "(...) o suicídio é muitas vezes uma solução patológica para um angustiante problema que a pessoa considera intransponível, como o isolamento social, as dolorosas injustiças, ingratidões, maus tratos, violências psíquicas a vários níveis, um lar que se desfez durante a infância, situação altamente traumatizante, cuja ferida se arrasta numa dor insuportável e culmina mais tarde numa depressão gravemente patológica que conduz ao terminus da vida. É ainda, a consequência de uma doença física grave, o desemprego, a toxicodependência, o envelhecimento que não se aceita, etc.
Li que "90% dos suicídios se verificam em resultado de múltiplas doenças psíquicas ou psiquiátricas. Cerca de 15% dos suicidas sofrem de depressão, em que a desmotivação de vida é insuportável, e torna-se imbatível o não querer viver. Dir-se-á que a pessoa perdeu toda a capacidade energética e a vida deixou de ter o mínimo sentido ou interesse. Cerca de 7% sofre de dependência alcoólica".
Naqueles 15%, é convicção minha, encontram-se muitos que são a consequência da sociedade que estamos a construir. A sociedade do ter antes do ser, a sociedade da ambição sem limite, a sociedade das aparências, das festas, da vergonhosa ostentação, da competição com o outro embora sem meios para tal, a sociedade que também relega, não olha, castiga o eventualmente mais fraco atirando-o para a prateleira dos desprotegidos. É esta a sociedade que, de olhos vendados, constrói, alegremente, as armas da sua auto-destruição. E nem conta dá do tortuoso caminho que está a percorrer. É esta louca correria em que muitos embalam, sem o sentido da responsabilidade, do bom senso, da honradez, do passo de acordo com a perna, que conduz, paulatinamente, às insónias, a ansiedade, à angústia, às drogas sejam elas de que tipo forem e, finalmente, deduzo, à desesperança.
A este tipo de organização social digo, com firmeza, NÃO, OBRIGADO!
O desenvolvimento não é isto nem é para dar nisto. O desenvolvimento tem a ver com três dimensões inter-relacionadas:
a) Com uma dimensão económica, ligada à produção e distribuição dos bens;
b) Com uma dimensão social, ligada às condições de vida e com as desigualdades;
c) Com uma dimensão cultural, ligada, fundamentalmente, com o património num sentido lato, enquanto conjunto de capitais (capital social, económico, cultural e o simbólico).
Isto implica que a palavra desenvolvimento deva ser enquadrada no sentido endógeno e integrado, como resultado de considerações de ordem filosófica, ideológica e metodológica. São estes factores que entendo como os pressupostos que devem conduzir à contextualização do desenvolvimento.
Ora, não é isto que está a acontecer na nossa sociedade. Há uma clara inversão nas prioridades que começa no exemplo de quem governa (desperdício) e termina na família (apenas um exemplo) onde o carro topo de gama está primeiro que a casa enquanto abrigo. Um pouco por tudo isto, escrito ao correr do pensamento, temos a população idosa desesperada e sem alegria de viver (quandos deambulam pelos corredores dos hospitais e quantos acamados por aí andam sem condições mínimas de higiene, alimentação e de carinho), o promotor imobiliário aflito porque a sua aventura não encontra mercado, o empresário às voltas com os impostos e com a falta de receitas para os poder pagar, os desempregados onde cada mês falta mais mês, a violência doméstica a disparar, os jovens a desertar da sua terra, enfim, o que me aflige é que perante um quadro de extrema preocupação, não veja quem alerte, quem proponha a discussão, quem aponte caminhos, quem respeite a dignidade dos outros e quem trave esta onda de depressão colectiva em que aos poucos estamos a mergulhar.
Apenas um desabafo, porque desta matéria nada sei. Tão somente me preocupa!

NÃO É A CONSTITUIÇÃO QUE IMPEDE O SUCESSO DA ESCOLA MADEIRENSE. ARRANJEM OUTRAS DESCULPAS...

Li, no último Tribuna da Madeira (07Nov09) uma declaração do Senhor Secretário Regional de Educação, a qual, no essencial, sublinha que eventuais alterações na política educativa regional só depois de alterada a Constituição da República. Não é bem assim, digo eu. Vejamos, sumariamente, as razões do erro.
Ao longo de muitos anos, desde a regionalização do sector educativo, tem sido evidente uma preocupação política baseada na adaptação da legislação estruturante produzida pela Assembleia da República e pelo Governo da República. O governo sempre preferiu adaptar do que produzir legislação. Sempre preferiu a "guerrilha" ao diálogo com as instituições nacionais. Neste pressuposto, o governo nunca cumpriu o estipulado na alínea o) do Artigo 40º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, que considera matéria de interesse específico a “Educação pré-escolar, ensino básico, secundário, superior e especial”.

A questão que têm colocado tem sido, invariavelmente, a interpretação do Artigo 164º, alínea i) da Constituição da República que sustenta ser “reserva de competência da Assembleia da República” as designadas “bases do sistema educativo”. Partiram então do princípio de uma cega obediência à leitura literal da Lei Constitucional. Nunca aceitaram nem perceberam que uma coisa é a necessidade de acatamento dos princípios básicos essenciais definidores das grandes linhas orientadoras nacionais, outra é desenvolver um sistema que, depois, não se compagina, no plano da intercomunicabilidade, com os desígnios nacionais. Trata-se, sobretudo, de uma questão de bom senso.
Por outro lado, na esfera dos poderes da Região Autónoma, o Artigo 227, nº 1, alíneas a) e c) da Constituição, confere competência legislativa, a definir no respectivo Estatuto: a) Legislar no âmbito regional em matérias enunciadas no respectivo estatuto político-administrativo e que não estejam reservadas aos órgãos de soberania; c) Desenvolver para o âmbito regional os princípios ou as bases gerais dos regimes jurídicos contidos em lei que a eles se circunscrevam. Daqui decorre a possibilidade da Assembleia Legislativa da Madeira poder desenvolver a Lei de Bases do Sistema Educativo embora sem subverter os princípios básicos nucleares. Nem há necessidade para tal!
Ora, conclui-se que a Região pode dispor do seu Regime Jurídico do Sistema Educativo Regional, desde que mantenha o quadro de referência Constitucional, adapte e desenvolva sem subverter os respectivos princípios orientadores da Lei de Bases dos Sistema Educativo, Lei 49/2005 de 30 de Agosto, os aspectos organizacionais do sistema educativo, curriculares e programáticos e demais legislação, de acordo com o nº 4 do Artigo 1º da Lei de Bases do Sistema Educativo que sublinha: “O sistema educativo tem por âmbito geográfico a totalidade do território português – Continente e Regiões Autónomas – mas deve ter uma expressão suficientemente flexível e diversificada (…)” como se extrai do nº 4 do Artigo 50º sobre o desenvolvimento curricular.
Prova-se, assim, que é possível ir muito longe nesta matéria. Aliás, esta posição está sustentada em pareceres jurídicos. De um modo mais simples e de fácil compreensão,
eu diria que nem a Constituição da República nem a Lei de Bases do Sistema Educativo interferem no modelo organizativo, gestionário e administrativo dos estabelecimentos de educação e ensino madeirenses, não interferem, por exemplo, na monumental burocracia, não interferem com a tipologia dos estabelecimentos de ensino e com o número de alunos por escola e por turma, não interferem com a Escola a Tempo Inteiro ou não, não interferem com a acção social educativa e se a acessibilidade ao sistema deve ou não ser gratuito, não interferem com um paradigma organizacional onde sejam os professores a decidirem, nos órgãos próprios, sobre as metodologias a seguir na consecução do projecto educativo autónomo, não interferem com o rigor, a disciplina e a violência nos espaços escolares, não interferem com uma escola pública de excelência, não interferem com os apois concedidos ao ensino particular, não interferem sequer com a colocação de mais ou menos docentes e com a sua formação contínua, enfim, constitui uma grosseira distorção da verdade dizer que a Constituição da República impede o sucesso da escola madeirense. É evidente que nos abrigamos sob um chapéu comum: o Português, a Matemática, a Física, a Química, a História, a Filosofia, etc, são universais, são do Minho ao Corvo, mas não é isso que está em causa. Tanto assim é que a Madeira avançou com o Inglês no primeiro ciclo, criou a Escola a Tempo Inteiro, etc., sem qualquer impedimento constitucional ou da Lei de Bases.
Concluo, portanto, que se o sistema é aquilo que é e se o sistema não produz resultados, é por outros motivos que não aqueles que são aduzidos pelo Secretário. E nesse aspecto, como em outros, tem acrescidas culpas de natureza política.
Fotos: Google Imagens.

segunda-feira, 9 de Novembro de 2009

POLUIÇÃO

Caiu-me na caixa de correio o "Madeira Livre", órgão de comunicação do PSD-M. Em vez de um, deixaram-me dois. Passei os olhos pelas 24 páginas.
É evidente que cada partido vende o seu peixe como quer e entende. Os jornais partidários, mais do que qualquer outro, devem ser lidos com redobrada atenção. Porque são partidários e, por isso mesmo, há muita verdade escondida. Mas o que mais me impressionou foi o tipo de escrita ofensivo, mal educado, nivelado por baixo, grotesco que, passados trinta e cinco anos após Abril ainda continua a ser utilizado, sobretudo em alguns textos. É evidente que ninguém está à espera de palavras doces para com a oposição ou para a comunicação social dita não alinhada, mas daí à ofensa há um espaço que, em circunstância alguma, pode ser de "vómito". Na última página, então, o que é referido relativamente a cinco personalidades do PS-M (Bernardo Trindade, Maximiano Martins, Júlia Caré, Ricardo Freitas e Jacinto Serrão) repugna. Não vejo a política assim. Ser contundente e frontal nas análises é uma coisa, fazer humor é outra (e poucos o sabem fazer), outra ainda é gerar situações de espezinhamento e de aniquilamento político e social. A política, meus senhores, não se faz através da arruaça.
Foto: Google imagens.

CENÁRIO DANTESCO

Duas notas de extrema preocupação:
1ª O artigo do Jornalista Nicolau Santos (Expresso/09Nov09) é de deixar os cabelos em pé. Aliás, já antes, uma mesa redonda na TVI24, os quatro intervenientes no debate sobre a situação económica e financeira de Portugal, convergentes na opinião, tinham traçado um cenário de colocar o espectador, como foi o meu caso, numa situação angustiante. O quadro é tão complexo quanto simples de explicar: nos próximos dois anos "vamos demorar mais tempo a sair da crise do que a União Europeia e registar crescimentos anémicos nos próximos anos. As outras duas tendências pesadas serão o disparo da dívida pública e a persistência do défice orçamental em valores muito elevados. Para se fazer ideia de quão preocupante é esta evolução, recorde-se a previsão de Bruxelas sobre a dívida pública em percentagem do PIB: 77,4% em 2009, 84,6% em 2010 e 91,1% em 2011! Em 2002, este valor era de 55,5%. Ora o Pacto de Estabilidade e Crescimento estabelece que a dívida pública não deverá ultrapassar 60% do PIB. E Bruxelas vai dar cada vez mais atenção à dívida e menos aos défices, porque os governos em dificuldades não hesitam em retirar do perímetro de consolidação orçamental tudo o que possam". Em função deste quadro "o cardápio de remédios que o FMI receita para voltarmos a cumprir em 2030 (!) os 60% da dívida em relação ao PIB" é extremamente duro: "não renovar as medidas de combate à crise, congelar em termos reais a despesa pública per capita com saúde e pensões durante dez anos (!) e reforçar as receitas fiscais através do alargamento da base tributária, do combate à evasão e aumento dos impostos (!)". O cenário, convenhamos, é dantesco e merece uma claríssima definição política sobre os caminhos que o País terá de seguir. Colocam-se, obviamente, vários cenários e esses terão de ser explicados tim-tim-por-tim-tim, deixando de lado os fait-divers que a política caseira é fértil, para atentar naquilo que é importante e essencial. Todos, mas todos nós, estamos fartos e cheios de promessas de um País globalmente melhor. Lembro-me, desde a minha adolescência, que o "slogan" da ditadura, que o meu pai, ironicamente glosava, é que éramos "um país em vias de desenvolvimento". Pelo que parece, cinquenta anos depois, continuamos!
2ª O PS-Madeira, através do Deputado Carlos Pereira, considerando "o endividamento galopante" da Região e "as operações ilegais de endividamento" que a Madeira tem vindo a operar determinam a constituição de uma comissão de inquérito parlamentar (ler peça jornalística da autoria do Jornalista Élvio Passos no DN). Em causa estão 100 milhões de euros que a Madeira pode vir a perder, já em 2010, resultantes de uma penalização nas transferências do Estado. Carlos Pereira, responsável directo pela iniciativa dos socialistas, explica que a titularização de créditos no valor de 150 milhões de euros "violou o endividamento zero", assim como o noticiado contrato com a PATRIRAM a lei em vigor. "Estas situações são muito graves porque podem levar a que a Madeira tenha uma penalização de mais de 50 por cento nas transferências em 2010". Nas contas do PS, são 100 milhões que estão em causa.
Segundo o Dr. Carlos Pereira, a iniciativa justifica-se nos seguintes termos: "A exigência da comissão de inquérito decorre da circunstância do Governo do PSD demonstrar um enorme sentido de irresponsabilidade e fazer da política uma arma contra os madeirenses porque lança um estado de sítio com a perda de dois milhões de euros por ano na Lei de Finanças regionais (foi assim entre 2007 e 2009), mas coloca em causa mais de 100 milhões de transferências em 2010, com a má governação que pratica."
Ora bem, por aqui o cenário é também dantesco. Como se nada estivesse a acontecer este governo regional continua a apresentar-se vestido de "smoking" mas descalço. Continua a oferecer uma ideia de poder, de pujança, sobretudo aquando das inaugurações, mas está completamente esfarrapado, exausto, sem vintém mas sempre a atirar para os outros responsabilidades históricas de condução dos processos que deveriam ter sido geridos com outro sentido de prioridade. A monstruosa dívida está a gerar novas dívidas e, pelo que se constata, o balão continua a encher não sendo difícil adivinhar que não tarde o momento do estoiro. Tudo isto é muito preocupante.

domingo, 8 de Novembro de 2009

CADA MACACO NO SEU GALHO

A propósito da carta do leitor que hoje publiquei no DN, um senhor(a) A.Santos comentou, no próprio DN, no espaço destinado a comentários dos leitores, com o seguinte texto:
"O camarada Escórcio canta bem mas não encanta. Enquanto não reconhecer que o caos na educação se deve ao PS em especial à Ministra de má memória não terá grandes seguidores, veja-se o que aconteceu recentemente quando juntou 4 prof. para se manifestar contra o GR enquanto que a nível Nacional essa manifestação reuniu 120 mil prof. Os professores não são tontos e têm memória não pode tranferir responsabilidades que cabem ao seu partido, porque perde credibilidade, nem pode pensar que a educação se resolve com fantasias e aproveitamentos políticos, como escolas pequenas, as fardas os rankings o tudo gratuito são faitdivers pouco originais, a menos que consiga que o seu partido reponha o dinheiro que tirou À MADEIRA p/dar aos Açores socialista".
Bem, as pessoas são livres de comentar e, ainda bem, que o fazem. Lamento dizer que não me parece um comentário sério e sobretudo honesto. Parece-me sermão de encomenda do tipo "Timex", que não adianta nem atrasa. Mas vamos por partes e sequencialmente:
1º Eu não canto, apenos estudo os problemas e tenho uma opinião tão válida quanto outras que por aí andam. Não imponho a minha vontade a ninguém mas sei quem o faça há mais de trinta anos nesta Região.
2º Relativamente à ex-ministra, enquando um responsável do PSD (Deputado) tecia rasgados elogios às suas políticas educativas (vide Jornal da Madeira de 21.06.2006), eu sempre me posicionei contra muitas medidas da equipa ministerial, inclusive, através de vários artigos de opinião publicados no DN, para além de textos lidos na Assembleia Legislativa da Madeira.
3º A Região da Madeira é Autónoma e, por isso, não deve andar à espera do que se passa ao nível nacional. A tipologia das instalações não depende do ministério, a organização interna das escolas idem, a qualidade do ensino também, o número de alunos por escola e por turma idem, as políticas de acção social idem, enfim, há um larguíssimo quadro de intervenções que, na Madeira, de acordo com o Estatuto Político-Administrativo (Artigo 40º), apenas dependem do governo. Ademais, a Educação está REGIONALIZADA.
4º Não convoquei nenhuma concentração de professores. Recebi, por e.mail, de uma colega que conheço, a mensagem de tal concentração. Compareci, porque sou coerente. Se outros descontentes com a política nacional e regional não compareceram, tal situação deve ser motivo de análise às razões que levam as pessoas a terem medo de se manifestar. O problema não é meu. Sou livre e não vendo a ninguém a minha consciência cívica, política e profissional.
5º Considero leviano da sua parte abordar um diploma que desconhece.
6º Quanto a dinheiros, posso dizer-lhe que o problema da Educação, na Região, não é de recursos humanos, materiais e financeiros. É de competência, de inteligência e de respeito pelo princípio das prioridades estruturais.
E fico por aqui, porque o tipo de escrita não merece mais.

EDUCAÇÃO: UMA QUESTÃO MUITO SÉRIA

"Não haverá borboletas se a vida não passar por longas e silenciosas metamorfoses."
"A esperança é uma droga alucinógena". Rubem Alves.
Na sequência das declarações produzidas pelo Deputado do PSD-M, Dr. Jorge Moreira, a propósito do Regime Jurídico do Sistema Educativo que o grupo parlamentar do PS apresentou na Assembleia Legislativa da Madeira, solicitei a publicação da seguinte carta do leitor, hoje integrada na edição do DN-M:
"No plano democrático, parece-me lamentável que um diploma estruturante do Sistema Educativo Regional, antes de discutido na generalidade e de ouvidos os parceiros sociais já esteja condenado ao chumbo. E, depois, negam a tal "asfixia democrática". Vamos por partes:
É óbvio que a sobrevivência da Região passa, inevitavelmente, pela Educação. A ignorância é sempre mais cara. Ora, se esse deve ser o desígnio principal da Região, repercutido em sede de orçamento, o que se impõe é um novo paradigma organizacional que torne o sistema mais eficaz e mais eficiente. Nesse conceito, se necessário forem mais docentes, óptimo, desde que os resultados sejam a consequência do rigor, da qualidade e não aqueles que nos colocam, hoje, em desprestigiantes lugares dos "ranking's" nacionais (em 30 escolas do ensino básico, apenas uma está abaixo do 215º lugar e temos 21 entre o 746º e 1236º lugar de uma lista de 1292 escolas. E no secundário (16), a primeira está 135º lugar e temos 13 entre o 305º e 593º lugar de uma listagem de 599 estabelecimentos de ensino. E a culpa não é dos professores é do sistema que impuseram.
O sistema que nós propomos não é o do "facilitismo", antes o da excelência da escola pública. Não existe, por isso, "irrealismo", mas a transposição para o nosso sistema regional autónomo dos caminhos que outros percorreram com total sucesso. É neste pressuposto que defendemos, face à pobreza persistente, o ensino gratuito para os três primeiros escalões do abono de família, a simbólica comparticipação nos restantes, sempre compaginados com o rigor e a responsabilidade parental, de uma escola que forme para a vida. É preciso compreender o que se está a passar na sociedade e sobretudo ler todo o diploma, o qual funciona como um acordeão de medidas. Extrair partes, apenas proporciona confundir e não esclarecer. É o caso da dimensão dos estabelecimentos de ensino e do número de alunos por turma. Com alguma maldade, diz o Dr. Jorge Moreira, que nós advogamos a demolição das escolas Francisco Franco e Jaime Moniz. Não, o que está em causa é o reordenamento da rede escolar, tornando as escolas adequadas a uma gestão pedagógica de qualidade. O grande é ingerível e os alunos e professores tornam-se números.
Finalmente, quatro notas: primeira, o diploma fala de batas e não de uniformes clássicos; segundo, o regime jurídico proposto pelo PSD, em 2007, são dezanove páginas desconexas e que sofriam de "inconstitucionalidade formal, procedimental, orgânica e material". Foi dada razão ao PS e o PSD meteu-o na gaveta; terceiro, não deve o Dr. Jorge Moreira confundir a autonomia das escolas plasmada no Regime com excessiva regulamentação. O que o Regime Jurídico defende, em todos os artigos, são questões de princípio nos planos organizacional, curricular e pedagógico; quarto, trata-se de uma proposta que passou pelo crivo de professores, de juristas e de várias conferências sobre os temas agora condensados em proposta legislativa. Não se trata de uma proposta leviana. O estudo e a sua discussão poderão melhorá-la, substancialmente, porque em causa está o futuro da Região e porque com a Educação não se deve brincar".
Foto: Google Imagens - Olhando o futuro.

sábado, 7 de Novembro de 2009

DETURPAR E CONFUNDIR, INTENCIONALMENTE

Na política como na vida em geral, embora tenha suficiente experiência para deixar passar as situações menos agradáveis, não deixo de ter uma leitura atenta sobre os comportamentos de alguns que deveriam pautar a sua atitude pela elegância e, sobretudo, pela profundidade do conhecimento. No essencial, terem a preocupação em não dizerem disparates, não deturparem e não confundirem, intencionalmente, quem lê e que acaba por ficar com uma leitura distorcida da realidade.
Dir-se-á que se brinca com a política e, portanto, com uma das mais sérias e importantes actividades do Homem. Porque toda a nossa vida depende de boas ou más decisões políticas, por isso mesmo, rejeito, liminarmente, os que se entretêm na desfocagem, na mentira, na aldrabice, nas palavras mais partidárias do que políticas. O vínculo partidário não é para dizer amém a tudo mesmo que a consciência nos acuse do erro que estamos a cometer. Eu, por princípio, assumo que esse nunca foi o meu caminho e, decididamente, nunca será.
Lembro-me, aqui há uns anos, numa equipa da qual fiz parte, em uma candidatura à Câmara Municipal do Funchal, ter dito que se justificava a construção de um edifício de raiz, moderno e funcional que acabasse com a tortura dos serviços da Câmara que, toda a gente sabe, não têm espaço para poderem dar uma adequada resposta às múltiplas solicitações dos munícipes. E disse, também, que o actual edifício deveria ficar como sala de visitas da cidade, com um museu que contasse a História da Cidade do Funchal, espaço da Presidência e Vereação e para a dignificação do funcionamento da Assembleia Municipal. Dias depois, na comunicação social, um político da maioria dizia que eu queria deitar abaixo o excelente edifício dos Paços do Concelho. Ora bem, não é que hoje, a propósito de Educação, eu que há muito proponho uma outra tipologia dos estabelecimentos de ensino e menos alunos por turma, vem um político dizer que eu quero deitar abaixo as Escolas Secundárias de Jaime Moniz e Francisco Franco! Se ainda dissesse que eu queria "implodir o sistema educativo actual" vá que não vá! Agora os edifícios...
Há coisas tão irracionais que o melhor é encolher os ombros, dirão os meus Amigos. Mas não os encolho. A irracionalidade só se combate com novos argumentos, contrapondo, discutindo, envolvendo-se mesmo que isso canse e, por vezes, se possa pensar que não vale a pena. Enquanto eu ali estiver, na Assembleia, claro, sem gritarias, vão ter-me à perna em matéria de políticas de educação. Disso não tenham dúvidas, porque não permitirei que deturpem ou confundam, intencionalmente. Simplesmente porque, com a Educação, não brinco. Brinco com os meus netos, com eles brinco, mas, ainda assim, sempre numa atitude de educação para a vida!

sexta-feira, 6 de Novembro de 2009

POLITÓLOGOS

Acompanho com alguma regularidade o programa da RTP-Madeira "Dossier de Imprensa". Por dever e porque gosto. Com toda a sinceridade é dos poucos que me prendem a atenção. Não é óbvio e há ali sempre qualquer coisa que me coloca a pensar, mesmo quando, em algumas matérias, não tenha a minha concordância. Mas é importante que seja assim, pois é por aí que a Democracia se fortalece. Imagino que as pressões sejam muitas para calar a voz livre dos jornalistas mas, nesse aspecto, é para o lado que durmo melhor. E, certamente, os jornalistas, também. Comparo-o ao "Eixo do Mal", da SIC, que também não gosto de perder.
Vem isto a propósito do programa de ontem. Conheço e tenho muita consideração pelo convidado Dr. Francisco Gomes. Consideração pelo que é enquanto pessoa, pela sua inteligência, pela sua formação académica e pela coragem que teve de sair do País para conseguir despertar para horizontes mais vastos. É um exemplo para a juventude. Foi apresentado como Politólogo. Tudo bem. O Dr. Francisco Gomes tem formação adequada para isso. Só que, enquanto comentador, pelo menos para mim na qualidade de espectador, vi um politólogo muito, muito, mas muito próximo do poder regional. E eu, e porventura muitos que assistiram ao programa, não desejamos ouvir o óbvio, a defesa subtil ou não do poder, preferimos que alguém, bem formado, atento, com capacidade para descobrir aspectos que se escondem por detrás da actividade política, interprete, relacione, critique e nos deixe a pensar. Isto é, exige-se distanciamento. Um distanciamento igual ao que os jornalistas apresentam quando abordam os vários temas da semana, sem medo de serem rotulados, mormente pelo poder, de socialistas, comunistas e quejandos da nossa praça. E este convidado, de qualidade, sabe como fazer. Apenas um reparo, com amizade, pelo Dr. Francisco Gomes.

PALAVRA DO SENHOR!

A propósito do Programa de Governo ontem apresentado na Assembleia da República, o presidente do governo regional da Madeira, dentro do seu registo discursivo habitual, segundo a edição de hoje do Jornal da Madeira, sublinha que: "só vi uma hora de debate antes do almoço", concluindo que o que observou são "sempre as mesmas histórias. A avaliação dos professores, questões relacionadas com leis do trabalho e com o subsídio de desemprego. Agora, confesso que durante a hora e tal que vi o Programa de Governo, a classe política parece-me hoje um grande deserto", justificando de seguida: "primeiro, não se debate as grandes questões do país, que reformas são preciso fazer para o país tornar a alavancar economicamente e em termos de emprego. Segundo, não aparecem as sugestões e as decisões firmes necessárias para se transformar Portugal". Portanto, "o pouco que eu vi da discussão foi mais do mesmo", avaliou. O presidente recordou, ainda, de ter ouvido "um indivíduo qualquer a dizer asneiras sobre o Centro Internacional de Negócios da Madeira", mas esse momento também não o surpreendeu "porque é uma classe política decadente e que diz asneiras".
Vou dar de barato estas declarações e vou mais longe dizendo que há muita coisa desesperante no nosso País mas, não fico por aí, tenho, obrigatoriamente, que estabelecer o contraponto. Pergunto, então, e por aqui, nesta Região AUTÓNOMA? Estes trinta anos de repetições, de incapacidades, de logros políticos, de castração cultural, de repetitivo modelo económico, de dívidas a pagar pelas gerações vindouras, de chumbos sistemáticos a excelentes propostas da oposição, de um sistema educativo que produziu péssimos resultados, de uma agricultura e pescas em contracção, de uma indústria turística que se vê em palpos de aranha, de um pobreza crescente e de um desemprego que não estanca, enfim, para além das infra-estruturas (desde que haja dinheiro, empreiteiros não faltam) o que resta da sua governação? Para além disso, porque trago em memória os sucessivos debates de programa de governo do PSD-M na Assembleia da Madeira e, ainda, os quase intermináveis discursos do Presidente a encerrar aquela espécie de debates sectoriais, interrogo-me, por um lado, o que tem sido feito para alterar o quadro dramático em que nos encontramos e se na Assembleia da República aquilo não tem mais nível político do que aqui se passa! Mais ainda, com tanta crítica aos parlamentares de lá e respectivo governo, pergunto, como é que este homem, este providencial da política ainda não conseguiu espaço Nacional? Curioso, não?

quinta-feira, 5 de Novembro de 2009

A MUDANÇA DA CHAVE OU A CHAVE DA MUDANÇA

Esbocei um sorriso, quase dei uma gargalhada com aquela da mudança de chaves do edifício e, naturalmente, dos serviços, da Câmara Municipal de Santana. Diz o actual presidente que "não é falta de confiança em ninguém". Digo eu, pior a emenda que o soneto.
Ora bem, sejamos claros, quando se muda a chave seja lá do que for é porque a desconfiança existe. Constitui sempre um acto preventivo e pronunciador de uma dúvida que subsiste relativamente às pessoas mais próximas. Quando tudo é transparente é evidente que tal não faz qualquer sentido. O que aquela atitude significa é que o Dr. Rui Moisés, muito naturalmente, é conhecedor dos meandros da Câmara, não quis arriscar e, portanto, toca a mudar de chaveiro, não vá o diabo tecê-las. O problema é que o presidente eleito, alegadamente, sabe o que se passa, daí a sua atitude, todavia, o Povo, esse continua a desconhecer a verdade e, por isso, vota nos mesmos de sempre. Isto é que me parece politicamente intrigante, trinta e tal anos depois.
Mas a substituição do chaveiro geral pode ter uma outra leitura. Alguém, magoado com as mudanças operadas no funcionamento da Câmara, pode, eventualmente, ir "meter o nariz onde não é chamado" e trazer cá para para fora um ou outro documento comprometedor. E, por isso, aí está a prudência do presidente, que resolveu cortar pela raiz, trocou o chaveiro e o problema ficou solucionado!
Lembro-me de uma história passada numa importante instituição continental. Os funcionários não gostavam de quem presidia à instituição e, pela calada da noite, "limparam" dos arquivos dois ou três documentos que serviram de fio da meada à Polícia Judiciária para o desenvolvimento de um processo. Sei que tempos mais tarde, tais documentos valeram uns anos de prisão ao presidente dessa instituição. Conhecia-o muito bem e com ele tive várias reuniões. Pessoa simpática, agradável, mas...
De tudo isto, acho que o Dr. Rui Moisés foi prudente e preventivo mas a sua atitude deixa um rasto de dúvidas que, sinceramente, preferia, enquanto democrata, que não existissem. Em resumo, penso que SANTANA não precisa de mudar as chaves, precisa é de uma chave para mudar.

UMA TRETA CHAMADA IDRAM

Li, esta manhã, no DN, com a habitual atenção que o autor Paulo Gomes me merece nos seus artigos de opinião, um texto que convido os visitantes deste espaço a seguirem aqui.
"(...) Um futebol que joga com botas aerodinâmicas e mais leves, com bolas que enganam o guarda-redes. Têm roupeiros, fisioterapeutas, médicos e aviões de luxo. Têm transporte para treinos, estágios e jogos que por vezes nem terminam ou acabam em batalha campal. Ganham dinheiro desde muito novos, fazem greves com salários em atraso quando ainda quase nem têm número de contribuinte e deixam normalmente a escola no limite mínimo obrigatório. Será possível compará-los a jovens que pagam para treinar de madrugada para não prejudicar a escola, viajam nas horas mais "baratas", competem gratuitamente e emprestam títulos e recordes à Região que representam e ainda conseguem obter licenciaturas? E é às Associações que tutelam as modalidades destes jovens que o IDRAM pede para pagarem as viagens que fazem para representar a Madeira? Uma instituição que recebe dinheiro para gerir o desporto regional, que mantém o futebol profissional (o tal que nos dá os tristes espectáculos) em dia, que não paga o que é actividade regional há quatro anos, que faz (?) uma gestão orçamental onde a formação quase não chega aos 10% de apoio em relação ao que levam os seniores e ainda tem a lata de pedir que outros paguem porque fez não sei o quê ao dinheiro destinado aos transportes das equipas? Uma palhaçada, mas não daquelas palhaçadas que fazem o título do Madeira Livre, o tal que deitam a dobrar nas nossas caixas de correio".
Este texto é tão mais importante quando, esta semana, foi aprovado na Assembleia Legislativa Regional a designada "Reestruturação do Instituto do Desporto na RAM". É evidente que se tratou de umas alterações meramente administrativas e que, eu próprio, durante o debate na generalidade, entre outros aspectos, aproveitei para referir o seguinte:
"(...) E queremos aqui reafirmar esse nosso posicionamento. Em 2007, o nosso grupo parlamentar apresentou um projecto de Decreto Legislativo Regional sobre as bases da Actividade Física e do Desporto na Madeira. Vossas Excelências não viabilizaram mas esse documento continha e contém aquilo que tarde ou cedo V. Exas. irão repescar porque não existe qualquer possibilidade de natureza orçamental para manter este monstro, permitam-me a expressão, que foi criado. E tanto assim é que foi o próprio IDRAM a pedir recentemente ao associativismo para contrair empréstimos junto da banca para suportar os encargos acumulados, os compromissos assumidos e não pagos, esta bola de neve que aumenta ano-após-ano, que angustia os dirigentes desportivos e, naturalmente, quem tem a responsabilidade de orientar politicamente as instituições como é o caso concreto do IDRAM. (...) Nós entendemos que a Região continua a perder uma oportunidade para implementar uma verdadeira reestruturação do desenvolvimento desportivo cujas responsabilidades incumbem ao IDRAM. Neste documento deveriam estar consubstanciadas a missão e a vocação do Instituto. Mas isso implicava coragem, determinação, alteração do paradigma, vontade em querer mudar. Isso não aconteceu. E como causas iguais resultam em consequências iguais, só poderemos esperar os mesmos resultados no futuro, isto é, o crescimento das falências dos projectos dos clubes e associações".
Ora, ainda bem que há leitores atentos e pessoas que escrevem sabendo, por dentro, o que se passa nesta desonesta política desportiva.
NOTA:
Foto Google Imagens. Tudo nas nuvens!

quarta-feira, 4 de Novembro de 2009

ESTAR NA ESCOLA NÃO É O MESMO QUE ESTAR NA PRAIA, NEM A ESCOLA É UM SALÃO DE FESTAS

Ontem, a Jornalista Ana Correia (DN) colocou-me três questões sobre a existência de uniformes e/ou batas no sistema educativo público. A sua peça jornalística, onde constam oportunos depoimentos de encarregados de educação, pode ser lida aqui.
Deixo as questões colocadas e as respectivas respostas.
1) Porquê defender o uso de fardas nas escolas? Acha que é uma medida que esbateria as 'diferenças' e os 'nichos' que se criam entre alunos?
No Regime Jurídico que propusemos há aspectos muito mais importantes do que os uniformes. De qualquer forma, já existem no sector público e todo o ensino particular há muito que têm o seu uniforme. Que razões levam a que o sector público seja diferente do privado? Devem é existir apoios para isso?
Só quem entra numa escola e vê o que por lá acontece, mormente, as formas de vestir pouco adequadas com a idade e com a instituição. Estar na escola não é o mesmo que estar na praia nem a escola é um salão de festas. Não se trata de qualquer autoritarismo nem de uma política de rebanho mas, a escola, deve dar sinais de igualdade e não permitir que uns sejam mais iguais do que outros. É evidente que qualquer medida deve ser integrada e conjugada com outras. Há dias, uma aluna, dizia ao Jornal Público que concordava pois assim não tinha que se preocupar com a roupa que traria para a escola e a própria Confederação Nacional de Pais apoia no sentido do esbatimento das desigualdades.
2) Seria uma medida a aplicar apenas no 1º Ciclo ou em todos os níveis de ensino?
Todos os graus de ensino. Os jovens sabem que a desigualdade existe. O que não deve é a escola ajudar nessa diferenciação. A educação também passa um pouco por aí. Eles devem diferenciar-se pelo seu rigor e empenhamento no estudo e não pela marca da camisa, da t-shirt ou das calças, do telemóvel ou dos ténis “adidas”, que muitas vezes conduzem à identificação junto de um grupo que relega os restantes. Pelo menos na escola são iguais. É evidente que o fracasso do sistema educativo não se deve ao uso ou não de uniformes, apenas esta pode ser mais uma peça de um complexo “puzzle” que poderá potenciar uma melhor escola. Acredito que um dia, com uma outra mentalidade e estádio cultural isto não faça sentido, por agora, torna-se necessário.
3) E os professores também deveriam usar batas?
Obviamente que sim, porque também aí existem muitos excessos. O professor deve ser uma referência para os alunos em todos os aspectos. Não basta ser professor, tem de ser educador. Dizia-me, há dias, um professor de sociologia que não conseguia leccionar sem fato e gravata, porque essa imagem, tarde ou cedo, iria repercutir-se nos alunos.
NOTA:
"Pressão" da roupa começa cedo
"Daniela Aguiar, presidente da Associação de Pais da Escola Básica Bartolomeu Perestrelo, vê a proposta do PS-Madeira com bons olhos, "já que muitas vezes as desigualdades notam-se precisamente nas roupas que os alunos vestem, porque há crianças que vêm de meios mais desfavorecidos e não têm acesso a determinadas roupas de marca", acrescenta. O recurso a uniformes faria com que as diferenças se esbatessem. "Aliás era por essa razão que não há muito tempo, o uso de batas era obrigatório nas escolas, mesmo nos níveis de ensino mais avançados", recorda.
Daniela Aguiar não esconde que a pressão em vestir de determinada forma como um passo para a aceitação num 'grupo', começa desde cedo. A presidente da Associação de Pais diz que o filho, que frequentou uma escola privada e usou farda até ao 4º ano, só quando passou para o 5º ano e para uma nova escola é que passou a ligar à roupa e às marcas que veste e que os colegas vestem. A 'uniformização' do vestuário, de acordo com Daniela Aguiar, iria contribuir, em última instância para que ao longo da vida, as crianças e jovens dessem "mais importância a questões fundamentais e menos a questões supérfluas". (texto publicado no DN)

terça-feira, 3 de Novembro de 2009

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS DOCENTES

Não creio no que o Dr. Jorge Lacão, Ministro dos Assuntos Parlamentares, disse sobre o processo de avaliação de desempenho dos docentes. Se aquilo que ouvi é verdade, obviamente que hoje se deu início à continuação da conflitualidade entre o Ministério da Educação e os Educadores e Professores. Segundo ouvi, "é possível melhorar o sistema, mas não suspendê-lo". Ora, este sistema nacional, do meu ponto de vista, está morto. Mandaria o bom senso, depois de uma média de 100.000 professores na rua em manifestações de discordância (não só por causa do sistema de avaliação de desempenho) que, no início desta legislatura e com a presença de uma nova equipa ministerial, todo o processo fosse revisto. Aliás, muita falta fez ao PS o voto dos professores para atingir a maioria absoluta. O PS deve estar consciente disso. Perante o claríssimo sinal de descontentamento que varre o País, parece-me óbvio que o actual processo de avaliação caia por terra (que tantas alterações já sofreu) e que se construa um outro de tendência formativa, que responda, eficazmente, a três pressupostos: enquanto componente estratégica para o sistema educativo; enquanto ajuda no comportamento táctico ao nível da escola e enquanto vector fundamental no comportamento técnico ao nível da sala de aula.
Insistir no erro, no pressuposto burocrático, no conflito com os professores e com os parceiros sociais não me parece sensato. Com a nova configuração parlamentar, advinha-se muito conflito, se considerarmos as posições assumidas durante a última campanha eleitoral. É evidente que o PS tem o seu programa e que foi o PS que ganhou as eleições, mas isso não obsta, no plano da democracia parlamentar, que a revisão do Estatuto da Carreira Docente não aconteça e, nesse quadro, a própria Avaliação de Desempenho.
Lamentável é que aqui na Região se continue à espera das decisões da Assembleia da República para definir o sistema implementar aqui. E a AUTONOMIA onde pára? Tudo isto, quando é possivel dispormos de um sistema simples e eficaz que de todo não implica a existência de uma equipa, julgo eu, de dezassete pessoas, que até agora nada produziu. Pelo menos os professores nada sabem. Entretanto, os docentes continuam a ter BOM no desempenho que, em termos práticos, isto é, de progressão na carreira, nada vale.

BEM PREGA FREI TOMÁS

Duas notas ao início da manhã:
1ª Diálogo... a sério?
O presidente do governo regional da Madeira escreve, hoje, um artigo de opinião titulado: "Diálogo... a sério"? Lá mais para diante refere que "o Primeiro-Ministro, por várias vezes, vem agora anunciando a sua preocupação com o estabelecimento de um melhor clima de “diálogo”. No campo dos princípios, não se pode deixar de saudar tal intenção". Nem mais, digo eu. O problema é que, por aqui, há mais de trinta anos que não existe diálogo. Basta ter em atenção ao que se passa na Assembleia Legislativa onde todas as propostas são liminarmente chumbadas. Há, inclusive, declarações nesse sentido. Como se isso não bastasse há pedidos de debates que se encontram pendentes até que o tempo os faça desaparecer da agenda. Alguns exemplos:
  • "A situação do desemprego na RAM", requerido pelo PS a 03 de Março de 2009;
  • "O Estado da Região", interpelação requerida pelo PS em 09 de Outubro de 2008;
  • "O problema das agressões ambientais e paisagísticas que se multiplicam em tantas ribeiras", interpelação solicitada pelo PCP, em 09 de Outubro de 2008;
  • A toxicodependência na RAM", debate solicitado pelo MPT em 08 de Outubro de 2008;
  • "O Estado Económico e Social da RAM, debate requerido pelo CDS/PP em 14 de Outubro de 2008;
  • "O Encerramento de Empresas na RAM e a crise económica", interpelação requerida pelo PCP em 06 de Junho de 2008;
  • "O Jornal da Madera, nomeadamente as responsabilidades do governo regional", debate requerido pelo PS em 04 de Abril de 2008;
  • O Sector da Banana", interpelação requerida pelo PCP em 19 de Março de 2009;
  • A crise no sector da banana e a actividade das cooperativas no sector na RAM", debate requerido pelo PCP em 02 de Abril de 2008.

Ora, aqui estão alguns temas requeridos ao abrigo do Regimento da Assembleia mas, sucessivamente, esquecidos pelo governo. Umas vezes porque não é oportuno, outras, porque o Secretário(a) da tutela não está disponível. E, depois, vem o Presidente do Governo falar de diálogo e que "saúda tal intenção". Não sei se sorria se fique com pena, quando leio, nesse artigo, mais esta tirada: "vejamos, pois, se isto do “diálogo” é a sério, ou se trata de mais um habitual jogo de propaganda, que Portugal dispensa e de que os Portugueses estão extenuadamente fartos. A ser a sério o “diálogo”, cabe a todos os que têm responsabilidades públicas, responder com visão patriótica, sem que tal comprometa as legítimas diferenças dos Valores pessoais que cada um assume em Liberdade". Bem prega Frei Tomás...

2ª Debate sobre Educação na Assembleia da República

Outro exemplo: O PSD (o de lá) vai promover uma sessão pública sobre política educativa, na quarta-feira, de manhã, no Parlamento Nacional, na qual estarão presentes os secretários-gerais das federações sindicais FENPROF, Mário Nogueira, e FNE, João Dias da Silva. Intitulada "Um rumo para a educação", a sessão pública vai contar também com a participação de representantes dos três movimentos independentes de professores, MUP, APEDE e PROMOVA, e do presidente da Associação Nacional de Professores, João Grancho. A intervenção inicial caberá ao professor do ensino superior e autor de vários livros sobre educação Santana Castilho e o líder parlamentar do PSD, José Pedro Aguiar Branco, encerrará a sessão. Esta nota da Agência Lusa não deixa de ser muito interessante, fundamentalmente, porque o drama do sistema educativo também passa pela Região. E, por aqui, seria impensável, no actual quadro político, abrir espaço na Assembleia Legislativa da Madeira para um debate alargado em matéria de política educativa. E há tanto que debater: o Estatuto da Carreira Docente, a Avaliação de Desempenho, a contagem do tempo de serviço, a prova pública de acesso ao 6º escalão, a organização das escolas, a burocracia, a autonomia, enfim, são tantos os assuntos que daria para vários e longos debates. O PSD-M tem agora uma oportunidade: o extenso Regime Jurídico do Sistema Educativo da Madeira, apresentado pelo PS-M, merece esse debate alargado. Mas, certamente, não o querem, por motivos óbvios.

segunda-feira, 2 de Novembro de 2009

A VERDADE DOS NÚMEROS

Li no blogue do meu Amigo Dr. Carlos Pereira (Apontamentos sem nome) aquilo que constitui "Toda a verdade sobre transferências da República: Lei das Finanças Regionais + Lei da Finanças Locais. Valores que deitam por terra todo o alarido que por aí anda em redor do "garrote" da República à Madeira. É caso para dizer, organizem-se...
" Vejamos:

2004: LFR+LFL = 282 373 854
2005: LFR+LFL = 292 261 122
2006: LFR+LFL = 280 167 152
2007: LFR+LFL = 287 130 909
2008: LFR+LFL = 283 233 689
2009: LFR+LFL = 291 033 896

Ora, entre 2004 e 2006 a Madeira recebeu a título de LFR+LFL
854 802 128
Entre 2007 e 2009 a Madeira recebeu a título de LFR+LFL
861 398 494
A grande noticia é que a República nos três anos de vigência da LFR e da LFL (2007-2009) a Madeira recebeu mais 6 596 366 do que nos três anos anteriores. Ou seja, grosso modo, mais 6 milhões....
E agora, quem quer debater este assunto?"

UMA PROPOSTA FRACTURANTE DO PS PARA O SISTEMA EDUCATIVO DA REGIÃO (II)

Mal o trabalho do Jornalista Jorge de Sousa foi publicado, obviamente, alguns anónimos entenderam criticar de forma baixa, sem um mínimo de decência na obrigatória relação entre pessoas no quadro do respeito democrático. Até porque estamos a falar de EDUCAÇÃO. O habitual, na política, infelizmente! Outros, não, assumiram a crítica, pontual, absolutamente legítima, embora sem conhecerem, primeiro, todo o documento. Penso que é necessário conhecê-lo, compaginá-lo, andar à frente e atrás, não ser leviano, perceber a história e os contextos, o que a prazo se pretende e partir do pressuposto que se trata, apenas, de um Projecto.
Aliás, quando se propõe qualquer coisa que rompa com o estabelecido necessário se torna ter a humildade de ouvir outros pontos de vista. É excatamente o que faço. Se todos pensassem da mesma forma seria muito grave. É evidente que sei quem queira, na Região, atingir esse patamar, o patamar da verdade única e do partido único. O mal é esconderem-se (alguns) por detrás do anonimato e, pior do que isso, não debaterem as questões, quando esta proposta para a Educação APENAS CONSTITUI UM PONTO DE PARTIDA, não de chegada.
Não se trata de uma qualquer revolução mas apenas de apontar caminhos para ir caminhando. Não se trata de uma qualquer utopia, mas de uma significativa correcção de processos que a história tem vindo a provar a sua própria falência. Não é uma mudança para ser operacionalizada já na próxima segunda-feira, mas uma mudança que respeite os princípios do desenvolvimento: o princípio da transformação graduada, o da participação, o da prioridade estrutural, o da integração e o da interacção, o da optimização dos meios, o da responsabilidade do Estado, o da teleologia funcional, enfim, uma mudança que respeite princípios para que daqui a dez, quinze anos, consigamos resultados que garantam futuro à Madeira. Manter este estado de coisas é que me parece mal e inconsequente. Da minha parte trata-se de apenas uma colaboração no âmbito das minhas funções parlamentares. Seria grave se eu passasse quatro anos sentado, sem abrir a boca no Parlamento ou então entretido, apenas, a chumbar as propostas dos outros. Por isso, em nome do grupo parlamentar, apresentei, desde o início da Legislatura, entre outras, uma proposta de Decreto Legislativo Regional sobre o Estatuto da Carreira Docente, mais tarde, a Revisão global do Estatuto, um Projecto sobre a Avaliação do Desempenho dos Docentes, um Projecto de Decreto Legislativo sobre as Bases do Sistema Desportivo e da Actividade Física, um Projecto de Decreto Legislativo Regional sobre a Acção Social Educativa, um Projecto de Decreto Legislativo Regional sobre a Contagem de Tempo de Serviço congelado durante 28 meses. Infelizmente, todos, chumbados pelo PSD, embora com a aceitação generalizada das restantes bancadas da Oposição.
Ainda ontem pela manhã, o que muito agradeço, um ilustre membro da oposição, de uma bancada que não a do PS, telefonou-me para me felicitar e dizer que, embora não concordante com tudo até porque desconhecia todo o documento, esta proposta era importante para acordar consciências adormecidas por anos a fio de rotinas. É a diferença entre quem pensa o sistema e quem deseja manter a fidelidade partidária acima de tudo o resto.
E ao meus Amigos da blogosfera que tiveram a simpatia de fazer referência a este Regime Jurídico do Sistema Educativo,
tenho de lhes sublinhar que esta proposta teve muitos contributos, inclusive as resultantes das reflexões no decorrer de uma série de conferências-debate que realizámos ao longo de 2008-2009, entre outros, com a Professora Doutora Ana Benavente que foi Secretária de Estado da Educação, com o Professor Doutor Domingos Fernandes, Professor Universitário e com larga experiência no ensino secundário, inclusive com responsabilidades governativas, com os Doutores Gustavo Pires e Manuel Sérgio sobre a Educação em geral e o desporto em particular, com o Dr. Ricardo Rodrigues, jurista e Deputado, com o Dr. Fernando Menezes, jurista, ex-presidente da Assembleia Legislativa dos Açores, com as reflexões que fui produzindo em vários fóruns que participei, onde destaco a presença numa brilhante conferência da Professora Doutora Liliana Rodrigues, docente universitária, organizada, no Funchal, pelo Bloco de Esquerda. Depois, auscultámos educadores e professores de todos os graus de ensino e, ainda, vários juristas. De toda essa auscultação reuni 208 propostas de alteração ao documento inicial, elaborado, também, com base nas convicções, leituras, textos publicados, vivências ao nível do Conselho Pedagógico, Direcção de uma Escola, Director de Turma e Orientador Pedagógico, ao longo de quase 40 anos de profissão docente. Talvez, no PS-M nunca uma proposta reuniu tantas colaborações. Embora assim seja, assumo que não se trata de uma proposta acabada pois é evidente que merece, serenamente, um debate cada vez mais amplo, embora se saiba, na Madeira, por razões óbvias, quanto difícil é juntar numa sala educadores, professores e colegas de livre-pensamento. Todos sabem tão bem quanto eu. Independentemente de tais constrangimentos, vamos continuar numa perspectiva de reunir elementos no sentido de romper com um sistema educativo que já deu tudo quanto tinha para dar. É a minha mais profunda convicção.

domingo, 1 de Novembro de 2009

UMA PROPOSTA FRACTURANTE DO PS PARA O SISTEMA EDUCATIVO DA REGIÃO

O Jornalista Jorge de Sousa apresenta, hoje, no DN, uma proposta que será entregue na Assembleia Legislativa da Madeira. É o seguinte o texto publicado:
"Uma revolução total, que até poderá levar à construção de um novo parque escolar, é o que o PS-M pretende com o projecto de decreto legislativo que aprova um novo regime jurídico para o sistema educativo regional e deverá dar entrada, na Assembleia Legislativa, esta semana. O diploma, com 82 páginas, elaborado por André Escórcio ao longo de quase um ano, propõe uma política de ensino para a Região que corta com quase todos os pressupostos actuais. Desde a estrutura física da escola, ao modelo organizacional e aos currículos. Uma proposta que deverá motivar muita discussão, dentro e fora do parlamento.
Os socialistas pretendem (ver entrevista) que a Região utilize as suas competências legislativas, previstas na Constituição, para criar um sistema educativo mais autónomo e com características próprias, sem colidir com os princípios gerais da legislação nacional.
O diploma resultou de uma consulta alargada e transporta para o sistema regional modelos que já estão em funcionamento em diversos países, nomeadamente do Norte da Europa.
Gratuito custa 20 milhões
Logo nos princípios gerais do diploma fica definido que o ensino, na Região, será totalmente gratuito, o que inclui isenção de propinas, taxas e emolumentos escolares, manuais escolares, materiais didácticos incluindo os de desporto, material de papelaria, transporte, refeição ligeira e lanche. A Região também comparticipará nos equipamentos necessários a estudantes deficientes, bem como na aquisição de material informático.
Todo o material e alojamento, sempre que for considerado necessário, deve ser atribuído através da acção social escolar. Tudo somado, o PS-M acredita que este modelo gratuito custará, anualmente, cerca de 20 milhões de euros. Perto de metade da despesa do Governo com o desporto.
Escolas mais pequenas
Ao nível da organização do sistema de ensino, o modelo socialista prevê escolas mais pequenas, como muito menos alunos do que as actuais. As creches e jardins de infância devem ter até 150 crianças e os estabelecimentos de ensino de pré-escolar e 1º ciclo do básico não devem ir além dos 200 alunos. No 2º e 3º ciclos, as escolas poderão ter até 400 alunos. Finalmente, no secundário e no ensino profissional, os estabelecimentos de ensino deverão ter um máximo de 500 alunos.
Constituição das turmas
As turmas também deverão ser menores. No secundário, por exemplo, prevê-se que tenham um máximo de 14 alunos, menos dois do que no 2º e 3º ciclos do básico.
Autonomia
Todo o diploma prevê mais autonomia pedagógica para as escolas que deverão apresentar um projecto plurianual para a sua estrutura curricular e não curricular. Os modelos curriculares do básico deverão respeitar, apenas, a matriz essencial nacional. Tudo o resto cabe a cada escola definir. Em todos os níveis de ensino, a educação desportiva é obrigatória. As escolas deverão ter menos educação física e mais desporto.
Clubes
Cada escola deverá criar um clube cultural e desportivo, com estatutos próprios e suportado pelo orçamento do estabelecimento de ensino. Um modelo que segue o sistema norte-americano, onde toda a competição, nos escalões de formação, é garantida pelas escolas. Ao nível cultural, pretende-se alargar as hipóteses de formação dos alunos.
A escolha da escola
Os pais e encarregados de educação poderão escolher, sem condicionamentos, o estabelecimento de educação que preferem.
Destacamentos diminuem
Ao nível dos professores, é garantida um maior estabilidade de colocação, com autonomia para as escolas contratarem os docentes que considerem necessários. No entanto, há situações que, se o diploma do PS-M vier a ser adoptado, ficam mais complicadas. Desde logo os destacamentos e acumulações que só podem ser aceites em situações excepcionais, já previstas na lei e só por um período máximo de dois anos.
Este diploma deverá ser debatido nas próximas semanas e promete ser um dos temas mais 'quentes' desta sessão legislativa.
Trabalhos de casa
Porque a escola e a aprendizagem não podem ser "um martírio" e deve haver tempo para "ser criança", o PS propõe regras para os trabalhos de casa: No 1º e 2º ano do 1º ciclo, não são permitidos; no 3º ano as tarefas não podem exceder 20 minutos; no 4º ano são 30 minutos; nos anos seguintes o máximo é de 45 minutos.
Passagens de ano
O diploma do PS-M deixa claro que só deverá haver retenções de ano, no ensino básico, em casos excepcionais e devidamente fundamentados. Todos os casos de insucesso detectados devem ser encaminhados para aulas de compensação, obrigatórias, que poderão realizar-se ao sábados.
Assistentes operacionais
Os auxiliares de acção educativa passam a designar-se assistentes operacionais e terão formação específica. O diploma prevê que frequentem um semestre de formação inicial, mais 25 horas anuais, após a admissão. Esta medida é justificada com o facto de estes profissionais contactarem directamente com os alunos.
Privados só nas obras
Uma das propostas que poderá gerar mais polémica é a redução, substancial, dos apoios públicos ao ensino privado e cooperativo. A proposta socialistas apenas prevê que os apoios se verifiquem, apenas, ao nível de contratos-programa para infra-estruturas e na acção social educativa.
Regresso das batas
Outra norma do decreto legislativo, apresentado pelos socialistas, que poderá gerar muita discussão é o ponto 11 do artigo 7º: 'Compete aos órgãos dos estabelecimentos de educação e ensino definirem o tipo e cor da bata escolar de ambos os sexos, inclusive, do pessoal docente'.

Perguntas a... André Escórcio

A Madeira já viu outras propostas de sistema educativo devolvidas. Esta serão diferentes?
Nós entendemos que é possível ter um sistema educativo próprio sem que o mesmo colida com a Constituição e com a Lei de Bases. Uma coisa é a matriz curricular essencial nacional, outra é a capacidade das regiões disporem de autonomia para desenvolverem o sistema do ponto de vista organizacional, curricular e programático.
Levou muito tempo a elaborar este diploma, porquê?
Este documento surge da compaginação de uma série de importantes documentos, como a Constituição, a lei de Bases, os textos do senhor representante da República e do Tribunal Constitucional e, obviamente, das nossas convicções. Levou algum tempo, porque a partir de um texto base, pedimos pareceres a educadores e professores, de todos os graus de ensino, submetemos à apreciação de três juristas e recebemos 208 propostas de alteração. É um texto que tem elementos amadurecidos durante dez meses.
A proposta do PS é um corte radical com o modelo actual. Porquê?
O Sistema Educativo não pode continuar numa lógica de adaptação da legislação nacional. Precisamos, por agora, de um regime jurídico e, mais tarde, de uma lei de Bases própria, sem que isso corresponda a qualquer afastamento dos grandes desígnios nacionais.
Reconhece que este diploma implica uma revolução no sector?
Em muitos aspectos, este regime jurídico é fracturante, ou melhor, distintivo e ambicioso, em relação à cultura política no sector educativo que nos tem guiado. É preciso romper com esta Escola que está cheia de iniciativas mas vazia de significado.
Iniciativas sem resultados?
Há muitos programas, medidas e projectos mas os resultados são pobres. Que razões levam a ter 21 escolas das 30 do ensino básico entre o 746º e o 1236º lugar, entre 129e, no ranking nacional?
Defende um ensino totalmente gratuito?
A Educação deve ser gratuita, é um direito e hoje sabe-se por cada euro investido, desde a creche, qual o efeito futuro na economia. A ignorância sai muito mais cara à Região. Quando um aluno abandona a escola precocemente significa que se perdeu todo o dinheiro público nele investido.
A Região pode suportar esses custos?
Isto custará, com alguma reserva, mais 20 milhões no orçamento, mas lembro que só um paredão, num campo de futebol do Estreito, custou oito milhões. Antes de pensarmos na bola onde se dão os pontapés, o Governo tem de pensar numa outra bola, na cabeça das pessoas.
Também pretende alterar os horários das escolas...
Abre-se a possibilidade das escolas funcionarem aos sábados, com aulas de compensação e outras actividades. Nós prevemos 180 dias de aulas anuais, o que significa que 185 dias não são aproveitados. Entendemos, também, que a Escola a Tempo Inteiro constitui um monumental erro e só dá resposta a uma sociedade desorganizada.
Admite que poderá haver resistências a estas propostas?
Estamos certos que existirão vozes discordantes. Também foi assim, há muitos anos, em países que acabaram com o analfabetismo há mais de um século. É claro que uma nova concepção não é possível implementar de um ano para o outro. Levará anos, mas para lá temos de caminhar.
Provas de aferição de Cultura Geral. André Escórcio considera que é "fundamental" aferir "aleatoriamente", no final de cada ciclo, as competências dos alunos na Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Humanas, Sociais, Físicas, Naturais e Cultura Geral.
"Não é entendível, por exemplo, que na Cultura Geral, genericamente, sejam ditos disparates", justifica. O deputado do PS-M considera a Cultura Geral tão importante "quanto saber um qualquer conceito". Para isso, o projecto socialistas prevê um modelo em que todas as disciplinas, de uma forma transversal, possam dar importância a questões como a educação filosófica, ecológica, defesa do consumidor, economia familiar, educação sexual, educação para a saúde, serviços cívicos e outros temas actuais.

sábado, 31 de Outubro de 2009

MANTER O PODER

Percorre-me um desconfortável pressentimento que a Região parte, em movimento acelerado, para tempos de caos. Não se trata de uma pouco cuidada observação ao comportamento dos actores e da história que corre nesta tela da vida colectiva, mas sim de sinais preocupantes, consequência da ligeireza governativa, das características que emanam do discurso político acompanhado ao som da ópera (obra) do malandro. Pouco importa o dramatismo da vida empresarial, espremida e impossibilitada de gerar emprego, por um “capitalismo predador” e por uma “democracia de superfície” na expressão de Baptista Bastos, pouco importa quem passa mal, pouco importa o remoinho em que se está a transformar a vida das pessoas, o desastre do sistema educativo que enfrenta a pobreza de 80.000, pouco importa a sociedade que uns poucos estão a construir desde que se salvem, neste revolto mar de enganos, com riqueza, muitas vezes, mal explicada. É por isso que a expressão dos actos eleitorais, que respeito, pouco me diz, quando conheço os meios abstrusos que se utilizam, manipuladores das consciências desde idades muito jovens, que impedem o pensamento e a participação livre e democrática. E isto preocupa porque não é só a falência das empresas que está em causa mas, pior ainda, a falência do Homem que, inteligentemente anestesiado, não encontra forças para sair do colete em que o envolveram. Não falam da cinzenta realidade sentida, antes a pintam de cores vivas, não falam das políticas económicas que podem reverter e dominar o monstro do desemprego, antes preferem o fait-divers da revisão da Lei das Finanças Regionais e da Constituição da República, dos instrumentos que podem acelerar o movimento Keynesiano gerador de riqueza e bem-estar para os do grupo mas, está visto, com perda de esperança para a maioria.
Manter o poder tornou-se mais importante que o olhar atento para as fragilidades do Povo, desde as suas competências à cultura. "(...) um dos meus melhores trabalhos políticos – disse o presidente do governo – foi ter reduzido (o PS) a um pequeno partido. Dá-me um gozo. É a chamada vingança do chinês". Compreendo, agora, o significado da sua declaração de há dias "(...) não podemos fazer a vontade ao inimigo. Temos de chegar às metas legitimamente sonhadas". Ora, as metas legitimamente sonhadas, naquele pressuposto, não se enquadram no sentido da melhoria do "índice de desenvolvimento humano", uma vez que o seu melhor trabalho político foi e é, deduz-se das suas declarações, por portas travessas, pelo discurso da mentira, pela subtil perseguição, pelo combate e destruição da imagem e credibilidade das pessoas, causar danos políticos no “inimigo”. Essa foi e é a cultura de guerra e a meta "legitimamente sonhada". Pobre o político que assim pensa e actua.
Para quem não faz do exercício da política uma carreira, para quem entende tal participação como um serviço público à comunidade, enquanto português, cidadão livre, aquelas declarações irritam ao ponto de apetecer dar um berro nos seus ouvidos e dizer-lhe, na cara, tudo o que se esconde atrás do biombo do homem que só inaugura. Habituei-me aos disparates que oiço e, não deixando de reflectir sobre as palavras ditas, felizmente, consigo que elas passem por mim como a água nas penas de um pato.
De resto, muito mal vai um líder quando, indecorosamente, sublinha a sua sede de "vingança" (de quê, pergunto) e o "gozo" que lhe proporciona atacar uma instituição que lhe deveria merecer respeito democrático. Explica-se pelo facto de nunca querer comemorar o 25 de Abril!
Nota:
Artigo de opinião, da minha autoria, publicado na edição de hoje do DN-M

sexta-feira, 30 de Outubro de 2009

QUESTÃO DE LATA!

Ainda a propósito de uma conferência de imprensa do grupo parlamentar do PSD, publiquei, hoje, no DN-M, a seguinte carta do leitor:
"Declarações falaciosas, lata, má-fé, desfaçatez, matreirice, enfim, tudo saiu pela boca fora de um educador por quem tinha apreço e consideração. Paciência. Desculpo o momento pouco feliz mas vou ter dificuldade em esquecer. Mas será tudo aquilo quando se luta pela Revisão Global do Estatuto da Carreira Docente, por uma avaliação de desempenho de natureza formativa, por quatro anos de serviço em cada escalão que permita atingir o topo da carreira em 32 anos de serviço, pelo fim da iníqua prova pública de acesso ao 6º escalão que mais não pretende do que dividir os professores em titulares ou não, pela contagem integral do tempo de serviço, congelado durante 28 meses, aliás, como aconteceu nos Açores, pelo desagravamento da redução do tempo de serviço em função da idade e do tempo de trabalho, para que o horário de serviço nocturno se inicie às 19 horas e pela alteração legislativa que torne a classificação de bom administrativo eficaz para a transição de escalão, a qual está a criar graves problemas aos docentes? Serão estas propostas tão desfasadas que levam a que o PSD-M as chumbe sem a mínima discussão? Será lata quando se defende um combate à indisciplina e à violência nos espaços escolares, quando se defende a valorização da profissão docente, quando se combate a precariedade dos vínculos laborais e as limitações impostas à formação contínua?
Da minha parte não vou meter a AUTONOMIA na gaveta e vou continuar a defender um sistema educativo próprio, fazendo apelo à inteligência política, coragem, diálogo, respeito pelos parceiros sociais e por todos os partidos representados na Assembleia. Ignorar os problemas nunca constituiu boa solução.

CORRUPÇÃO

Ainda pouco se sabe sobre a operação "Face Oculta" que está a ser levada a cabo pela Polícia Judiciária. Fico perplexo quando um vice-presidente do BCP, um dos maiores bancos portugueses, com toda a responsabilidade social (e política, também) segundo li, alegadamente, integra uma rede tentacular criminosa que tinha por objectivo favorecer um empresário junto de empresas participadas pelo Estado.
Isto constrange qualquer cidadão atento aos movimentos das figuras públicas face aos quais nós deveríamos olhar como referências de total integridade social, profissional e honorabilidade. O tráfico de influências, o dinheiro fácil, esta atitude de salve-se quem puder, alastra por todos os cantos, bastando para tal que se passe em revista os inúmeros casos em investigação. Para quê, meus senhores, tanto dinheiro e tanta ganância? Para quê milhões quando a vida, com toda a dignidade e felicidade pessoal e familiar prescinde desses largos e incontáveis milhões. Só pode ser por doença!
Considero, por isso, que o combate à corrupção não pode parar. Em todo o País, note-se bem. Em todo o lado onde as fortunas mal explicadas, o tráfico de influências, os interesses, os paraísos fiscais, onde, muito rapidamente, sem tocar no produto, são sensíveis sinais exteriores de uma riqueza mal explicada. Não tenho contemplações sobre as pessoas que, de uma ou de outra maneira, de uma forma até dita "legal" crescem a olhos vistos no seu património, face a outros que não passam da cepa torta. Chame-se-lhe "Face Oculta" ou "Mãos Limpas", a lei deveria obrigar, em todo o País, à demonstração da riqueza. Trocando por miúdos... oh meu caro, como é que conseguiu isto, este depósito, esta transferência? Este procedimento deveria fazer parte da nossa cultura, tal como, ao nível micro, exigir a factura e o recibo sobre serviços prestados.
Sinto vergonha, embora até à condenação todos os suspeitos devam ser considerados inocentes, mas só o facto de andarem pelas primeiras páginas da comunicação social, isso já constitui motivo de alguma apreensão. Porque lá diz a sabedoria popular: onde há fumo, há fogo.

quinta-feira, 29 de Outubro de 2009

JOGO DO EMPURRA

Desde há muito que o governo regional atingiu o alto rendimento do "Jogo do Empurra". Tem regras simples mas muito peculiares, eu diria que, ao iniciado, por melhor que seja a sua formação académica, são regras difíceis de entender, mas com muito treino diário, chegam lá. A equipa passa toda a "empurrar", ora com a barriga, ora com fantásticos pontapés para a frente. A técnica utilizada é também muito específica. Baseia-se na finta, na ilusão, no desvio, no esconder-se, na gritaria para confundir os adversários, enfim, de tal forma que nunca se perceba a jogada seguinte.
E há quem considere interessante este jogo e alinhe na estupidificação do empurra para lá, na esperança de atingir um lugar na equipa principal através de um golito que chame a atenção do capitão de equipa. Pura ilusão.
Ora, este "jogo do empurra" em que o governo se especializou está a cansar os próprios adeptos. Empurra-se a Lei das Finanças Regionais, empurra-se a pobreza, empurra-se a ausência de uma política educativa séria, empurra-se a contagem do tempo de serviço congelado (28 meses) de toda a Administração Pública, empurra-se os míseros € 50,00 de complemento de pensão para os idosos, empurra-se as agruras dos empresários, empurra-se a monstruosa dívida pública, empurra-se o preço dos transportes marítimos e aéreos, tudo se empurra para o campo de jogo da República como se o "ervado" Região não dispusesse de órgãos de governo próprio, melhor dizendo, Assembleia própria e Governo próprio. Até de orçamento próprio!
Todos os males são da responsabilidade do governo da República, todos os êxitos pertencem ao governo da Região. E quando subsistem dúvidas a culpa é da Constituição da República, obviamente! É tempo de pararem com este jogo do empurra e de assumirem responsabilidades. Trata-se de um jogo que só acham graça os jogadores que nele participam, só esses, mais ninguém. Uma silenciosa maioria está farta desta lengalenga, da gritaria, do jogo que não é jogado de forma limpa e transparente, fartos de regras alteradas a meio do jogo (2007) para poderem continuar a jogar, enfim, os espectadores começam a abandonar, a abster-se de participar fartos que estão de tanto empurrão. Basta, meus Senhores. Peguem de vez, nem que seja de empurrão!

quarta-feira, 28 de Outubro de 2009

A VERDADE DÓI

Tenho pelo Senhor Deputado do PSD Dr. Jorge Moreira consideração pessoal derivada do relacionamento parlamentar e até do facto de sermos colegas de profissão. Nada fazia prever o texto que serviu de base à sua conferência de imprensa de hoje, para falar de uma audiência que o Sindicato dos Professores da Madeira solicitou ao grupo parlamentar do PS. Um texto com um vocabulário muito baixo, onde o mínimo que sublinha é que eu tenho "muita lata e falta de vergonha", que "tenho memória curta" e que as minhas declarações foram "falaciosas e de má fé". Ora, penso eu, quem assim reage é porque alguma coisa está a doer. E o que dói é, de facto, o sistema educativo que não consegue responder às necessidades da Madeira. Mas esse não é um problema meu mas sim de quem governa. Melhor, é meu enquanto cidadão e político. Por isso entendi responder também em conferência de imprensa. Aqui fica a resposta:
"A posição assumida pelo Grupo Parlamentar do PSD-M constitui um acto de contrição sobre a actual situação do sistema educativo regional. Só uma pessoa desesperada pode confundir e ofender outros cujo pecado, porventura, é o de não se servirem do sistema educativo, apenas o reflectem e assumem posições de acordo com o conhecimento, com o bom senso e com o sentimento que chega através dos parceiros sociais. Se a reacção foi aquela que consta do documento distribuído à Comunicação Social pelo PSD, então podemos concluir que a situação na Madeira é gravosa e o poder político, ao contrário de propor soluções, não encontra outra forma para reagir senão através de uma descontrolada agressividade.
As palavras pouco agradáveis ditas pelo Senhor Deputado Jorge Moreira, nós vamos esquecê-las porque entendemos que a Madeira precisa de um pacto de regime para a Educação. E para esse pacto temos lutado, não partidariamente, mas politicamente, pela revisão global do Estatuto da Carreira Docente Regional, por uma avaliação de desempenho de natureza formativa, por quatro anos de serviço em cada escalão que permita atingir o topo com 32 anos de serviço, pelo fim da iníqua prova pública de acesso ao 6º escalão que mais não pretende do que dividir os professores em titulares ou não, pela contagem integral do tempo de serviço, congelado durante 28 meses, como aconteceu nos Açores, pelo desagravamento da redução do tempo de serviço em função da idade e do tempo de trabalho e, entre outras, para que o horário de serviço nocturno se inicie às 19 horas. Todas estas propostas foram chumbadas pelo PSD. Inclusive, a alteração legislativa que tornava a classificação de bom administrativo eficaz para a transição de escalão.
Já o dissemos na Assembleia que as nossas vestes partidárias em matéria de política educativa estão à porta. Esperamos que o Grupo Parlamentar do PSD tome também essa iniciativa. Nós estamos preocupados com a indisciplina e com a violência nos espaços escolares, com a desvalorização da profissão docente, com a precariedade dos vínculos laborais e com as limitações impostas à formação contínua.
Não é boa política empurrar tudo para o Ministério da Educação. Isso significa meter a Autonomia na gaveta e nós, isso, não vamos fazer. A Madeira tem todas as possibilidades de criar um sistema educativo próprio. Para isso tem de existir inteligência política, coragem, diálogo, respeito pelos parceiros sociais e pelos partidos representados na Assembleia. Ignorar os problemas nunca constituiu boa solução".
Nota:
Uma coisa é no calor do debate parlamentar, no improviso mas sem ofensas, assumir uma atitude mais vigorosa. Outra, é quando se escreve, quando se pensa nas palavras e quando se diz. Aí, meu Caro Moreira, desculpo, mas não esqueço. E não vou esquecer!

ACESSO AOS RECURSOS DIDÁCTICO-PEDAGÓGICOS

Defendi, ontem, na Assembleia Legislativa da Madeira, uma proposta do grupo Parlamentar do PCP, que visava facilitar, gratuitamente, o acesso dos alunos aos recursos didáctico-pedagógicos. Aqui fica a minha intervenção.
Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados,
O assunto que esta proposta aqui nos traz não é novo, pelo menos em substância. De uma ou de outra maneira, o grupo parlamentar do PCP tem vindo a equacionar esta questão da gratuitidade dos manuais escolares e agora dos recursos didáctico-pedagógicos de incidência tecnológica, sobre a qual, confesso Senhores Deputados, tenho vindo a estudar e a cruzar muita informação. E posso dizer-vos que no princípio desta semana, o nosso grupo parlamentar, a propósito de um diploma estruturante do sistema educativo que vamos aqui apresentar brevemente, se debruçou não propriamente sobre este documento hoje em debate, mas sobre esta pertinente questão.
Quero com isto dizer que este assunto preocupa-nos e hoje temos, inclusive, uma posição diferente daquela que assumimos em outros momentos.
Há razões substantivas para que isso aconteça. Desde logo a importância do sistema educativo para o nosso futuro comum. E a verdade é que, provam os dados estatísticos, infelizmente, a Região está a escolarizar mas não está a educar como devia. Apesar de constituir apenas um indicador, a recente publicação dos “ranking’s” nacionais dos estabelecimentos de ensino básico e secundário, em função dos exames nacionais, deixa-nos um substancial amargo pelas posições extremamente modestas no confronto com a generalidade do País. Ninguém com bom senso, ninguém com responsabilidades políticas, ninguém que pense de forma séria o futuro pode passar ao lado de uma reflexão, de um olhar sério para os resultados apurados.
Aqueles resultados exprimem muita coisa, desde logo, exprimem a fragilidade económica, social e cultural das nossas gentes, mas explicam também as fragilidades do nosso sistema educativo. E sobre o sistema educativo sabem V. Exas. quantas vezes o nosso grupo parlamentar tem alertado, embora em vão, para o debate em redor das respectivas traves-mestras. Mas isso não vou aqui repetir. Ficará para um outra ocasião no pressuposto que há que deixar aquecer o ferro para depois o moldar. Fixo-me na fragilidade económica, social e cultural dos madeirenses e porto-santenses.
E neste aspecto todos conhecemos a situação da Região. Ninguém que respeite totalmente a população que o elegeu pode ficar insensível, por razões meramente partidárias, ao que se passa na generalidade das famílias madeirenses. Os sinais estão aí à nossa volta, com as instituições ligadas à Igreja Católica e não só aflitas para dar resposta às necessidades sentidas, com as peças jornalísticas a denunciarem situações gravosas que se alastram entre a chamada classe média, com os resultados da investigação científica que demonstram a existência de milhares de pobres e excluídos. Ninguém, no seu perfeito juízo, pode assumir que a pobreza é residual na Madeira, que andará por aí pelos 4% ou, numa perspectiva menos optimista do Senhor Presidente do Governo Regional, entre os 8 a 10%. Os valores reais e há aqui muita gente academicamente licenciada que sabe quais são os pressupostos da investigação científica, os valores reais, dizia, andarão pelos 30% de carenciados. E tanto é assim, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, que cerca de metade das nossas crianças e jovens beneficiam da Acção Social Escolar. E muitos mais seriam se o Regulamento da Acção Social fosse mais generoso em função da realidade social.
E o problema é que este quadro social, infelizmente, tende a se agravar, porque a pobreza é geradora de mais pobreza. Há famílias, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, que não podem pensar numa educação a vinte anos. Elas hoje são obrigadas a pensar ao mês e muitas vezes à semana, porque a fome e as carências gerais não podem esperar. Daí o abandono, o insucesso, a desmobilização, a tentativa de encontrar soluções que esbatam as carências sentidas, porque a média mensal das receitas não é minimamente proporcional ao custo de vida.
Isto significa que as debilidades, as fragilidades que a pobreza ocasiona, estão a entrar Escola adentro, estão a reflectir-se nos alunos e na crescente dificuldade que eles evidenciam no acesso aos materiais necessários à aprendizagem. É preciso estar na Escola para perceber e compreender isto e ter consciência do que lá se passa. Como aqui já um dia referi, não nas Escolas de alguma pressuposta elite, mas nos estabelecimentos de ensino onde a grande mancha não é a de famílias de estatuto económico, social e cultural acima da média.
É aqui, tomando consciência da realidade social que o governo deve actuar, Senhores Deputados. A maioria de nós não tem a noção do que é a pobreza, do que são as agruras da vida, porque temos uma vida mais ou menos preenchida e sem dificuldades de maior. É preciso que vistamos a pele do pobre, do quem não tem trabalho, daquele que espera dois ou três meses pelo salário, é preciso que nos enchemos de uma boa dose de humanismo, que releguemos o egoísmo, é preciso que façamos opções políticas sérias e que não cedamos aos grandes e pequenos interesses de alguns já de si abastados. É um problema de consciência política e de honestidade que implica definir, claramente, as prioridades de investimento.
Para nós, a escola é um investimento no futuro da Região; alguns estádios de futebol enquadram-se não na lógica do investimento mas na lógica do gasto supérfluo e muitas vezes imoral; para nós, a escola é um investimento sagrado; algumas obras enquadram-se na lógica do gasto supérfluo mas de protecção de alguns grupos económicos; para nós, a escola é um investimento que corresponde a um direito do ser humano; a subsidiodependência de todo o associativismo, sobretudo o desportivo, corresponde a um gasto ao serviço da política partidária e não um investimento ao serviço da educação e do desenvolvimento.
É aqui, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, que o governo deve actuar. E o problema nem é de suporte orçamental mas de opções orçamentais, de capacidade para definir onde é que estão as prioridades em função do quadro económico, social e cultural da generalidade das famílias madeirenses.
Confesso, Senhores Deputados, que este assunto já foi de abordagem incómoda, pelo menos para mim. Por um lado, porque a Constituição da República no Artigo 74º sublinha, na alínea a) do número 2 que compete ao Estado assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito; mas logo a seguir, a alínea e) já não é tão imperativa uma vez que refere, textualmente: “estabelecer, progressivamente, a gratuitidade de todos os graus de ensino”. Isto é, por um lado, salvo melhor opinião jurídico-constitucional, estabelece que o direito ao ensino em igualdade de oportunidades é obrigatório e gratuito, mas logo a seguir, estabelece que essa gratuitidade é progressiva. Neste contexto é caso para questionar: em que ficamos (?) mesmo quando o DL 35/90 de 25 de Janeiro tenha vindo a clarificar o significado da palavra gratuitidade no decorrer da escolaridade obrigatória ao salientar que “consiste na isenção total de propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, a frequência escolar e a certificação de aproveitamento, o seguro escolar e a faculdade de dispor de apoios complementares que favoreçam a igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares”.
Era o que faltava ter de pagar propinas, taxas e emolumentos na escolaridade básica. O problema não é esse, o problema da igualdade é outro, tem raízes mais profundas, mais complexas que fazem com que uma parte da população, mesmo aquela que antes se dizia remediada, não tenha hoje capacidade para suportar o extenso rol das obrigações mensais onde se incluem os encargos com a educação.
O nosso grupo parlamentar sobre aquela referência constitucional e à luz do que se passa na Região e das responsabilidades que o verdadeiro desenvolvimento implica, deixou as ambiguidades de lado. Na Educação não pode haver espaço para dúvidas nesta matéria. Dito por outras palavras, não é politicamente aceitável que a Acção Social Escolar se constitua como uma dádiva controlada, uma migalha que escorre do orçamento, na falsa ideia que todos partem em igual de circunstâncias para a conquista da vida. Migalha que atenua a consciência de quem dá mas que não resolve as profundas assimetrias desta nossa sociedade.
Este projecto faz sentido, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados. É evidente que necessita de ser enquadrado numa ideia maior e essa, iremos, brevemente, trazê-la a debate. O que não significa que aqui não se encontrem razões substantivas para uma aprovação na generalidade.
Nós vamos votar favoravelmente na plena consciência que devemos respeito pelos que pouco ou nada têm e porque a Educação é o maior e melhor seguro de vida dos nossos jovens e o processo mais eficaz e determinante do desenvolvimento da Região.

terça-feira, 27 de Outubro de 2009

QUINTA DO LORDE... TUDO LEGAL, OBVIAMENTE!

A Comissão de Inquérito da Assembleia Legislativa da Madeira chegou à conclusão que tudo é legal no projecto designado por Quinta do Lorde. Tenho pena que assim seja. Porque, do meu ponto de vista, repito aqui o que anteriormente salientei: "(...) aquela zona poderia até não integrar a rede natura, poderia até o PDM de Machico ser omisso(!), bastaria o bom senso e o respeito pela natureza para todos os responsáveis dizerem, em uníssono, um claríssimo NÃO à obra que ali está em curso. Há espaços na natureza que se querem em estado "selvagem", apenas com um ou outro elemento de humanização. É o que vejo por aí fora quando tenho a oportunidade de ver e de apreciar a relação que o homem estabelece entre o crescimento e o desenvolvimento. A garantia, momentânea, de uns postos de trabalho aquando da construção, poderão tornar-se trágicos a breve prazo, pois cada vez menos aquele tipo de agressão à paisagem é tolerada pelas correntes turísticas de qualidade. Ficarão, certamente, os promotores da obra com a carteira mais recheada mas, certamente, a Região mais pobre".

QUE SOCIEDADE ESTAMOS A CONSTRUIR!

Esta manhã produzi a seguinte intervenção na Assembleia Legislativa da Madeira, no âmbito da Declaração Política Semanal.
Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados,
Estamos no início da terceira sessão legislativa. Mais do que uma intervenção de carácter político-partidário, pretendo aqui propor aos senhores deputados um momento de reflexão. Porque esta Assembleia do Povo pode produzir leis, pode elevar a voz em altos decibéis, numa discussão técnica e política sobre as propostas apresentadas, mas há uma questão tão simples de verbalizar quanto complexa no seu conteúdo, que pode ser enquadrada na seguinte pergunta: que sociedade estamos a construir?
Trata-se, de facto, de uma questão política, mas é sobretudo uma questão de consciência individual que se repercute no plano das obrigações colectivas. Da discussão técnica e partidária que aqui acontece fica-nos muitas vezes a certeza que continua a existir uma dimensão que cada vez mais se distancia da realidade sociocultural.
Referimo-nos aos problemas que derivam da mentalidade pouca aberta ao mundo e aos direitos e obrigações individuais, aos problemas que derivam da ausência de princípios, de valores, de responsabilidade, de rigor, de disciplina e de cultura, que condicionam o desenvolvimento da sociedade. Por mais que se discutam aqui as leis que orientam a sociedade, a pergunta que subsiste, depois de trinta e três anos de Autonomia, se é esta a sociedade que o primeiro órgão de governo próprio deseja ajudar a construir e deixar aos vindouros.
Esta questão é central porque é esta Assembleia que deve marcar o rumo fiscalizando e corrigindo os actos do governo.
Todos conhecemos as razões que subjazem ao facto da Região ter crescido na obra física, por vezes monumental mas não ter, proporcionalmente, crescido na formação do Homem. As razões são múltiplas mas, em síntese, diríamos que foi substancialmente descurada a família e, por extensão, a sociedade. Deixaram correr o marfim, desde logo, por uma inabilidade e ausência de visão sobre o processo educativo. Escolarizaram mas não educaram para a responsabilidade e para a necessidade de uma aprendizagem permanente. Deixaram passar ao lado e permitiram o substancial agravamento de preocupantes bolsas de pobreza, elas próprias que enclausuram as pessoas que nelas caiem. Actuaram sob a forma de pensos rápidos, disfarçando as feridas sociais profundas, mas nunca numa atitude humanista e libertadora do Homem. Caíram nos excessos, eu diria, na cilada da obra pública, majestosa ou não, pelo que dir-se-á que foram essencialmente políticos porque pensaram na eleição seguinte, não foram estadistas porque não pensaram na geração seguinte.
E hoje somos confrontados Senhores Deputados com a necessidade de romper este círculo vicioso, para o qual há uma absoluta necessidade de coragem, determinação, vontade política, rompimento com este paradigma económico que escraviza, com esta organização social que flexibiliza sem qualquer pudor e desregula os direitos e os deveres do trabalho, o tempo de lazer e o tempo de repouso, numa avassaladora e trituradora onda que coloca o ter antes do ser, sem que o Povo perceba que está face a uma miragem.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, para não irmos muito longe na análise, tenhamos presente a Escola que temos, porque é nela que criamos futuro. Esta Escola de muitas actividades, de muitas coisas, mas vazia de significado para a vida. A Escola onde o acessório tomou conta do essencial. A Escola não apelativa, livresca, de manual, repetitiva, sem alma e, por imposição, não distintiva. A Escola que se tornou remediadora social quando metade dos seus membros recebem, por via da Acção Social, as migalhas do orçamento. A Escola onde catorze estabelecimentos de ensino básico estão entre o nongentésimo lugar e o milésimo, ducentésimo, trigésimo sexto lugar entre 1292. Isto obriga-nos a uma reflexão profunda e sistémica, simplesmente porque estes resultados, constituem um indicador de insucesso, cuja factura será penosamente paga no futuro. A factura da dívida e a factura do conhecimento.
Senhores Deputados, isto tem muito de político mas sobretudo tem muito de consciência individual e colectiva sobre o que andamos aqui a fazer. A agulha do desenvolvimento tem de ser corrigida, em nome das gerações futuras, pois assiste-se a uma absoluta necessidade de um novo olhar sobre a palavra desenvolvimento jamais confundindo-a com a palavra crescimento. Há uma absoluta necessidade de um novo olhar sobre esta sociedade, hoje, genericamente despersonalizada, anestesiada, acomodada, infeliz, pobre e sem futuro. Há uma imperiosa necessidade de uma tomada de consciência que a melhor obra que os políticos poderão fazer é a da celebração do ser humano. Enquanto isso não acontecer, senhor presidente, senhoras e senhores deputados, esta Assembleia continuará a funcionar mas muito distante da eficiência, da eficácia e da responsabilidade política que nos incumbe enquanto eleitos pelo Povo. Muito obrigado.

PREOCUPANTE

Preocupante, muito preocupante. Até porque não se ouve nem uma palavra da parte dos responsáveis políticos, governo e câmara, no sentido de pôr cobro ao que, de longa data e de uma forma progressiva, vem acontecendo no Bairro da Nogueira (Camacha). Um bairro com tonalidades de favela onde a polícia tem medo de entrar. São agressões, droga, homicídios, insegurança, enfim, um pouco de tudo no tal "cantinho do Céu" que ainda dizem ser a Região. Mas independentemente das catalogações, a verdade é que tudo quanto ali se passa é relevante e perigoso sobretudo porque pode estar ali o início de um rastilho que bem pode se alastrar a outros bairros menos problemáticos mas cheios de problemas. E é aqui que não é sensível uma atitude firme geradora de confiança para quem lá habita e que deseja levar uma vida serena e de paz, mas também para a generalidade da população, vizinha ou não, que fica certamente amedrontada com o caos social vivido naquele bairro.
O destacamento dos bombeiros está temporariamente fechado, o toldo do supermercado já foi substituído três vezes, há gente que vagueia pelas ruas sem nada para fazer, enfim, um drama que necessita de uma intervenção séria, ajustada às condições económicas, sociais e culturais.

segunda-feira, 26 de Outubro de 2009

DANÇA: "AS MIL-MÃOS"



Há uma dança impressionante, chamada de "As Mil Mãos-Guanyin". Considerando a grande coordenação que é necessária, a sua realização não deixa de ser surpreendente, mais ainda porque todas as bailarinas são surdas. Baseando-se somente nos sinais dos formadores nas quatro esquinas do cenário, estas extraordinárias bailarinas oferecem um grande espectáculo visual. A sua primeira grande apresentação internacional foi em Atenas na cerimónia de encerramento dos Jogos Paralímpicos de 2004.

UMA ESCOLA SEM TURMAS NEM CAMPINHA

Vale a pena ler o artigo de opinião da Drª Júlia Caré, publicado na edição de ontem do DN. Aqui fica um excerto, sobretudo para aqueles que duvidam da necessidade de uma nova ESCOLA que responda aos desafios do conhecimento. Já aqui tinha escrito sobre este estabelecimento de educação até porque, desde há muito que a acompanho através da net, dos artigos publicados e das notáveis reflexões do Professor José Pacheco.
"(...) A Escola da Ponte, uma escola Básica Integrada, situada em Vila das Aves, concelho de Santo Tirso, distrito do Porto é uma escola pública, onde não há turmas, anos de escolaridade ou aulas marcadas por toques de campainha. Existe há mais de trinta anos e lá se ensina e aprende os conteúdos e orientações programáticas oriundas do Ministério da Educação. A organização do trabalho pedagógico radica na autonomia crescente do aluno, que aprende desde o início a planificar e a responsabilizar-se pelas suas tarefas. Nesta escola, todos os professores são de todos os alunos e vice-versa. Dela diz Rubem Alves ser "A Escola com que sempre sonhei sem imaginar que pudesse existir", título de um dos seus livros (...)".